Uma empresa prepara uma candidatura ao Portugal 2030. No formulário declara 38 trabalhadores, sete milhões de euros de volume de negócios e um balanço dentro dos limites de uma pequena empresa. Qualifica-se como PME, beneficia da majoração de taxa reservada a empresas desta dimensão, vê o projeto aprovado. Dois anos depois, uma auditoria cruza a estrutura societária e descobre que o capital pertence, em 80%, a uma holding que detém outras três sociedades do mesmo grupo. Somados os efetivos e as contas de todas elas, a empresa nunca foi PME. A consequência não é um aviso. É a devolução do apoio, com juros.
Este é o tipo de erro que não aparece no momento da submissão. A dimensão de uma empresa, para efeitos de candidaturas a fundos europeus, benefícios fiscais ou linhas públicas, raramente coincide com aquilo que a sociedade vê nas suas próprias contas. A regra europeia obriga a olhar para cima, para baixo e para o lado: quem detém a empresa, quem a empresa detém e que outras sociedades orbitam o mesmo dono. Contar mal esta dimensão é uma das causas silenciosas de candidaturas que caem na avaliação ou, pior, em sede de controlo posterior.
O conceito está fixado num único documento de referência, o Anexo I do Regulamento (UE) n.º 651/2014, que reproduz a Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia. Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 372/2007 criou a certificação eletrónica do estatuto de micro, pequena e média empresa, gerida pelo IAPMEI. Convém perceber como a conta se faz antes de a declarar.
Quem entra na conta
A categoria das micro, pequenas e médias empresas assenta em três indicadores. O número de pessoas ao serviço é o primeiro e tem um estatuto diferente dos outros dois. Aos efetivos juntam-se dois indicadores financeiros, o volume de negócios anual e o balanço total anual. Os limiares são estes:
| Categoria | Efetivos | Volume de negócios ou balanço total |
|---|---|---|
| Microempresa | menos de 10 | até 2 milhões de euros |
| Pequena empresa | menos de 50 | até 10 milhões de euros |
| Média empresa | menos de 250 | até 50 milhões (volume) ou até 43 milhões (balanço) |
O critério dos efetivos é obrigatório. Uma empresa com 260 trabalhadores está fora da definição de PME, por melhores que sejam as suas contas. Já nos dois indicadores financeiros a empresa só precisa de respeitar um deles. Uma média empresa pode apresentar 49 milhões de volume de negócios e um balanço de 55 milhões (acima do teto dos 43 milhões) e continuar a ser PME, porque cumpre o critério do volume. A lógica é simples: o volume de negócios e o balanço medem coisas diferentes. Setores como a indústria pesada têm balanços altos sem deixarem de ser empresas de média dimensão.
Acima de todos estes limiares está a grande empresa, que perde o acesso à maioria das majorações e a um conjunto de avisos reservados a PME. A fronteira entre média empresa e grande empresa vale dinheiro, por isso é tantas vezes disputada.
A peça decisiva vem agora. Estes números não se aplicam à sociedade isolada que aparece no formulário. Aplicam-se ao conjunto económico de que ela faz parte. Saber qual é esse conjunto depende de classificar cada relação de propriedade em três tipos.
A definição europeia divide todas as relações entre empresas em três categorias: autónoma, parceira e associada. A classificação determina quanto de cada empresa relacionada entra na conta da candidata.
| Relação | Participação | Quanto se soma |
|---|---|---|
| Autónoma | abaixo de 25% | nada, apenas os dados próprios |
| Parceira | de 25% a 50% | a percentagem da participação |
| Associada | acima de 50% ou controlo | 100% dos dados |
Uma empresa é autónoma quando detém menos de 25% do capital ou dos direitos de voto de qualquer outra empresa e não é detida em 25% ou mais por nenhuma. Conta apenas consigo própria. É a situação mais comum e a mais simples, também a que muitas empresas assumem sem confirmar.
É parceira quando a participação, num sentido ou no outro, se situa entre 25% e 50%. Aqui não se soma tudo, soma-se a fração que corresponde à participação. Se a candidata detém 30% de outra empresa, junta aos seus números 30% dos efetivos e dos valores financeiros dessa parceira. A percentagem que conta é a mais elevada entre a do capital e a dos direitos de voto.
É associada, termo que o regulamento também trata por empresa ligada, quando uma detém mais de 50% dos direitos de voto da outra. Neste caso somam-se 100% dos dados, como se fossem uma só empresa. O conceito de associação vai além da percentagem de capital. Há associação sempre que existe controlo: o direito de nomear ou destituir a maioria do órgão de administração, uma influência dominante exercida por contrato ou pelos estatutos, ou o controlo da maioria dos votos através de um acordo com outros sócios. Uma empresa pode controlar outra com 40% do capital se um acordo parassocial lhe der a maioria dos votos. Nesse caso a relação classifica-se como associação.
As relações encadeiam-se. Os dados de uma empresa associada entram com a totalidade dos seus próprios dados consolidados, o que inclui as parceiras e associadas dela. Uma candidata pequena pode arrastar para a sua conta uma cadeia inteira de sociedades que nunca viu, simplesmente porque a sua empresa-mãe as detém.
Como se faz a conta
O cálculo parte sempre dos dados do último exercício contabilístico encerrado, apurados numa base anual. Para uma empresa recém-criada, sem contas fechadas, usa-se uma estimativa de boa-fé feita ao longo do exercício.
Os efetivos contam-se em unidades de trabalho-ano, as UTA. Uma pessoa que trabalhou a tempo inteiro durante todo o ano vale uma UTA. O trabalho a tempo parcial e o trabalho sazonal contam como frações. Entram na contagem os trabalhadores, as pessoas ao serviço subordinadas à empresa e equiparadas a trabalhadores pela lei nacional, os sócios-gerentes e os sócios que exerçam atividade regular na empresa e dela retirem vantagem financeira. Ficam de fora os aprendizes e os estudantes com contrato de aprendizagem ou de formação profissional, assim como os períodos de licença de maternidade ou parental. A distinção tem efeito prático: uma empresa com vários estagiários pode estar mais longe do teto de efetivos do que o seu mapa de pessoal sugere à primeira vista.
Vale a pena seguir um exemplo até ao fim. Imagine-se a empresa A, que está a candidatar-se, com 30 efetivos e seis milhões de euros de volume de negócios. Isolada, é claramente uma pequena empresa. A detém 60% da empresa B, que tem 40 efetivos e cinco milhões de volume. E detém 30% da empresa C, com 50 efetivos e oito milhões de volume.
- B é associada (participação acima de 50%), por isso somam-se 100% dos seus dados: mais 40 efetivos e mais cinco milhões.
- C é parceira (participação de 30%), por isso somam-se 30%: mais 15 efetivos e mais 2,4 milhões.
- Total da empresa A: 85 efetivos e 13,4 milhões de euros de volume de negócios.
A empresa que se via como pequena, com 30 trabalhadores, aparece afinal com 85 efetivos e mais de 13 milhões de volume. Cruza o teto dos 10 milhões da pequena empresa e passa a média empresa. Muda a taxa de apoio a que tem direito, mudam os avisos a que se pode candidatar, muda a sua posição perante quase todos os instrumentos. Tudo isto sem que A tenha contratado uma única pessoa a mais.
Há uma proteção contra oscilações de um ano. O estatuto de PME só se ganha ou se perde quando os limiares são ultrapassados, num sentido ou no outro, durante dois exercícios consecutivos. Um ano isolado acima do teto, por causa de uma encomenda extraordinária ou de uma aquisição pontual, não retira de imediato o estatuto. A regra dos dois exercícios dá estabilidade e evita que uma empresa entre e saia da categoria todos os anos. A leitura inversa também é verdadeira: uma empresa que desce abaixo dos limiares só passa a PME depois de dois anos consecutivos a cumpri-los.
Para fazer esta conta com segurança é preciso reunir as contas do último exercício de cada empresa do perímetro, sendo a IES a fonte mais prática, o pacto social e a estrutura de capital atualizada, mais quaisquer acordos parassociais que alterem a distribuição de votos. Sem este último elemento, uma relação de associação pode passar despercebida, porque não vive no capital, vive no acordo.
Onde as candidaturas tropeçam
O erro mais frequente não está nas participações visíveis de capital. Está nas ligações que se fazem através das pessoas. O regulamento determina que duas empresas sem qualquer relação societária entre si são tratadas como associadas quando são controladas pela mesma pessoa singular (ou pelo mesmo grupo de pessoas a atuar em conjunto) e exercem atividade no mesmo mercado ou em mercados contíguos. Mercado contíguo significa o mercado situado imediatamente a montante ou a jusante.
Esta regra apanha sobretudo grupos familiares e empreendedores em série, exatamente os perfis que mais usam apoios públicos. A ligação não exige um contrato nem uma participação cruzada. Basta o controlo comum por pessoas singulares e a proximidade de mercado. É a parte da definição que mais surpresas gera em auditoria, porque assenta em factos que a empresa nem sempre considera relevantes ao preencher o formulário.
No sentido oposto, há participações que parecem comprometer a autonomia e não comprometem. Certos investidores podem deter entre 25% e 50% de uma empresa sem a tornarem parceira, desde que não estejam, eles próprios, associados a ela. É o caso das sociedades de capital de risco, dos investidores institucionais, das universidades e centros de investigação sem fins lucrativos, dos fundos de desenvolvimento regional e dos business angels. Para os business angels existe um limite: o conjunto do investimento de business angels na mesma empresa não pode exceder 1,25 milhões de euros. Esta exceção tem peso real para startups, que de outro modo perderiam o estatuto de PME assim que um fundo entrasse no capital.
Um caso concreto: uma startup com 12 trabalhadores e 800 mil euros de faturação, em que um fundo de capital de risco detém 35% do capital. Lida pela regra geral, essa participação de 35% tornaria o fundo um parceiro e obrigaria a somar parte dos seus dados, que num fundo são sempre elevados. A exceção dos investidores específicos evita exatamente isso: desde que o fundo não controle a empresa nem esteja a ela associado, a startup mantém-se autónoma e declara apenas os seus próprios números.
Outra fonte de erro é geográfica. A propriedade que conta não tem de ser portuguesa. Uma sociedade de pequena dimensão em Portugal, detida por uma multinacional estrangeira, não é PME, porque os dados da casa-mãe somam-se aos dela. A nacionalidade da estrutura é indiferente; o que conta é a relação de propriedade ou de controlo, esteja a empresa-mãe em Madrid, Paris ou fora da União Europeia.
Uma reorganização societária recente é outro foco de erro. Se a empresa foi adquirida por um grupo a meio do ano, ou se ela própria passou a deter a maioria de outra sociedade, a fotografia da estrutura no fecho do exercício pode já não corresponder à que vigora à data da candidatura. A definição manda usar os dados do último exercício encerrado, mas obriga a registar a nova relação assim que ela existe. As candidaturas submetidas pouco depois de uma operação de capital estão entre as que mais facilmente declaram uma dimensão desatualizada.
A certificação PME do IAPMEI é o instrumento que organiza tudo isto. Obtém-se online, é gratuita e funciona como prova do estatuto perante os programas de incentivo. A empresa declara a sua estrutura de participações e o sistema calcula a dimensão agregada. O ponto que se perde com facilidade é que a responsabilidade pela informação é da empresa. O sistema confia no que recebe. Declarar uma estrutura incompleta produz uma certificação que parece sólida e não resiste a um controlo. Manter a certificação atualizada, sempre que a estrutura societária muda, faz parte da gestão de qualquer empresa que dependa de apoios.
A mesma lógica de agregação aparece, com outro nome, no regime de minimis, onde o conceito de empresa única obriga a somar os apoios recebidos por todas as empresas ligadas entre si. Quem domina a contagem da dimensão está também a meio caminho de perceber esse limite.
O peso da classificação
A classificação não é um rótulo que fica no canto do formulário. Comanda três coisas ao mesmo tempo. A primeira é a própria elegibilidade: muitos avisos do Portugal 2030 e do COMPETE 2030 são exclusivos para PME. Uma grande empresa não chega sequer a poder submeter. A segunda é a taxa de comparticipação, quase sempre escalonada por dimensão. As micro e pequenas empresas recebem majorações que as médias não têm, enquanto as grandes ficam com a taxa base ou limitadas a tipologias específicas. A terceira é o montante final do apoio, que se calcula sobre essa taxa.
O mesmo peso aparece fora dos fundos europeus. No RFAI e na dedução por lucros retidos e reinvestidos, a dimensão cruza-se com o mapa de auxílios regionais e define limites de benefício. O SIFIDE prevê uma majoração da taxa para PME. Boa parte das garantias e das linhas do Banco Português de Fomento foi desenhada a pensar em empresas de menor dimensão. Errar a classificação tem efeitos em cadeia: contamina a taxa aplicada, o cálculo do incentivo e, em certos casos, a admissão ao próprio aviso.
Antes de declarar a dimensão
Quando começamos a trabalhar uma candidatura, a estrutura societária vem antes do projeto. Pedimos a cadeia completa de participações (para cima e para baixo) e a lista das pessoas singulares que controlam a empresa e o que mais detêm. É um trabalho aparentemente burocrático que resolve a esmagadora maioria dos problemas de dimensão antes de eles existirem. O que decide o resultado é a dimensão do conjunto a que a empresa pertence, mais do que o número que ela lê no seu próprio mapa de pessoal.
Há dois momentos em que vale a pena parar. O primeiro é quando a empresa está perto de uma fronteira, dos 50 ou dos 250 efetivos, dos 10 ou dos 50 milhões. Aí modelamos os dois cenários, com e sem agregação, para verificar se a regra dos dois exercícios protege ou prejudica a empresa naquele ano concreto. O segundo é quando existem pessoas singulares a controlar mais do que uma sociedade no mesmo setor, a situação que mais reclassificações provoca. Vale mais identificar a ligação no início do que descobri-la numa auditoria três anos depois.
Convém ter presente que a fronteira entre PME e grande empresa está a tornar-se menos absoluta. A Comissão Europeia tem vindo a desenhar uma categoria intermédia, as chamadas small mid-caps, para empresas que ultrapassam o teto de PME mas continuam longe da escala das grandes multinacionais. Não altera a definição que aqui descrevemos, acrescenta um patamar para certas simplificações. Para a generalidade das candidaturas em Portugal, o que decide o acesso e a taxa continua a ser, hoje, a classificação como micro, pequena, média ou grande empresa.
O estatuto de PME pesa muito mais do que um detalhe administrativo. Determina se uma empresa pode candidatar-se a um aviso, qual a taxa de comparticipação a que tem direito e se o apoio que recebeu há três anos vai resistir ao controlo. Uma hora a olhar com atenção para a estrutura da empresa, antes de tocar no formulário, é quase sempre o que separa uma candidatura sólida de uma reclassificação cara três anos mais tarde.
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