Na quinta-feira, 14 de agosto de 2026, o Diário da República publicou um Decreto-Lei que altera as regras de elegibilidade do Portugal 2030. O IVA passa a ser considerado despesa elegível em projetos financiados pelo FEDER, pelo Fundo de Coesão e pelo Fundo para uma Transição Justa, desde que o custo total da operação não ultrapasse os cinco milhões de euros.
A formulação legal adotada é a que a regulação europeia já usava há anos: o IVA é elegível "ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado".Tal significa que os encargos com IVA nas despesas de investimento passam a integrar a base sobre a qual é calculado o incentivo, mesmo que o beneficiário tenha ou venha a ter a possibilidade de o recuperar por via fiscal.
Portugal era, até agora, um dos poucos estados-membros que mantinha o IVA fora das despesas elegíveis por opção própria. A regulação europeia permitia a inclusão. Lisboa recusava. Com este decreto, essa posição muda.
O que passou a ser possível
A alteração aplica-se a três fundos: o FEDER (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional), o Fundo de Coesão e o FTJ (Fundo para uma Transição Justa). O FSE+ fica de fora, o que faz sentido dado que é um fundo orientado para despesas de recursos humanos, onde o IVA raramente é relevante.
A condição de elegibilidade é o custo total da operação não exceder os cinco milhões de euros. Para a esmagadora maioria das candidaturas de PME ao Portugal 2030, este limiar não constitui barreira. A maioria dos projetos aprovados em avisos como o SI2E (Sistemas de Incentivos à Inovação Empresarial) ou o SI Qualificação situa-se bem abaixo desse valor.
Na prática, o que muda é simples: se uma empresa investe 200.000 euros em equipamento e paga 46.000 euros de IVA (à taxa normal de 23%), esses 46.000 euros passam a poder integrar a despesa elegível do projeto. Sobre essa parcela aplica-se a taxa de cofinanciamento aprovada, o que aumenta o valor do incentivo recebido sem que seja necessário investir mais um euro sequer.
A condição de que o projeto não esteja já concluído é relevante. Candidaturas encerradas, com despesas já validadas e operações fechadas, não beneficiam desta alteração. Mas projetos em curso, com despesas ainda por declarar, poderão enquadrar o IVA nas próximas declarações de despesa, dependendo das instruções que venham a ser emitidas pelas autoridades de gestão.
A regra que Portugal sempre recusou
Vale a pena perceber porque é que Portugal mantinha o IVA excluído das despesas elegíveis quando a regulação europeia permitia a inclusão desde a geração de fundos 2014-2020.
A lógica inicial era de contenção orçamental e simplificação de controlo. O IVA é uma despesa que, para empresas sujeitas ao regime normal de tributação, é inteiramente recuperável via declaração periódica. Incluí-lo nas despesas elegíveis seria, nessa perspetiva, financiar com dinheiro público um custo que o beneficiário recuperaria de qualquer forma, criando potencialmente uma dupla vantagem. O argumento tinha coerência.
O problema é que o argumento nunca foi absoluto. Existem situações em que o IVA representa um custo real e definitivo para o beneficiário: entidades isentas de IVA, atividades mistas com pro-rata reduzido, setores onde a dedutibilidade é limitada por lei. Para estas situações, excluir o IVA das despesas elegíveis era excluir um custo genuíno. Portugal optou por uma regra uniforme que simplificava a administração mas penalizava estes casos.
A alteração agora publicada não distingue entre beneficiários que podem ou não recuperar o IVA. A elegibilidade é universal dentro do limite dos cinco milhões de euros. Isto cria uma situação curiosa: empresas em regime normal de IVA, que irão recuperar esses montantes via declaração fiscal, podem agora também receber cofinanciamento sobre eles. A questão de saber se isto constitui vantagem indevida ou simplesmente o exercício de uma faculdade que a regulação europeia sempre permitiu é, para ser honesta, uma questão que as autoridades de gestão terão de clarificar nas suas instruções.
O contexto real desta decisão
A medida não surgiu do nada. Em junho de 2026, a taxa de execução do Portugal 2030 era de 20%. Nessa data, restavam seis meses para fechar o ano e a pressão da regra N+3 tornava-se concreta: as verbas não executadas no prazo têm de ser devolvidas a Bruxelas.
A aritmética era severa. Portugal precisava de executar aproximadamente seis mil milhões de euros até 31 de dezembro de 2026. Com 20% de execução em junho, o ritmo acumulado não chegava. O governo tinha poucas alavancas disponíveis: acelerar aprovações (que depende de candidaturas), simplificar controlos (que tem limites legais europeus) ou alargar a base de despesas elegíveis. Escolheu as três em simultâneo, sendo esta medida do IVA uma das peças do terceiro vetor.
O decreto menciona explicitamente as razões invocadas pelas empresas para as dificuldades de execução: aumento dos custos de investimento, escassez de matérias-primas e de mão de obra, constrangimentos nas cadeias de abastecimento. Estas razões são reais. Mas há outra dimensão que o texto não nomeia: muitas empresas aprovadas com taxas de cofinanciamento calculadas sobre determinada base elegível enfrentam projetos que custam mais do que o previsto, com a parte não coberta a sair inteiramente do seu bolso. Tornar o IVA elegível não resolve o aumento de custos, mas liberta alguma liquidez que estava imobilizada.
O que não muda
É importante não sobrevalorizar a medida. Há várias coisas que esta alteração não faz.
Não aumenta a dotação disponível. O envelope total do Portugal 2030 é o que é. O que muda é que uma parte desse envelope passa a poder ser usado para cobrir IVA. Se mais empresas declararem IVA como despesa elegível, o impacto sobre a dotação total de cada aviso terá de ser absorvido dentro do mesmo teto.
Não resolve o problema de tesouraria imediata. O IVA pago numa fatura de equipamento é recuperado na declaração periódica do mês ou trimestre seguinte. O reembolso do cofinanciamento ocorre depois da despesa ser declarada, validada e processada, o que pode levar meses. A sequência temporal não muda: a empresa avança o capital, o Estado reembolsa depois.
Não se aplica automaticamente. As autoridades de gestão dos programas operacionais terão de emitir instruções sobre como declarar estas despesas, que documentação é exigida e como evitar situações de duplo financiamento. Até que essas instruções existam, a prudência recomenda que os promotores não declarem IVA sem orientação formal das entidades gestoras dos seus programas.
| Situação | Antes do decreto | Após o decreto |
|---|---|---|
| PME com IVA recuperável | IVA excluído das despesas elegíveis | IVA elegível se projeto abaixo de 5M€ |
| Entidade isenta de IVA | IVA excluído das despesas elegíveis | IVA elegível se projeto abaixo de 5M€ |
| Projeto acima de 5M€ | IVA excluído | IVA continua excluído |
| Projeto já concluído | Não aplicável | Não aplicável |
| Fundos FSE+ | IVA excluído | Sem alteração |
O que fazer agora
Para empresas com candidaturas aprovadas e projetos em execução, a primeira coisa a fazer é verificar o custo total da operação aprovada. Se estiver abaixo dos cinco milhões de euros e o projeto não estiver concluído, a alteração é potencialmente aplicável. A segunda coisa a fazer é aguardar pelas instruções da autoridade de gestão do programa operacional correspondente antes de proceder a qualquer declaração de despesa com IVA incluído.
Para empresas a preparar novas candidaturas, a elegibilidade do IVA deve entrar no modelo financeiro desde o início. O custo do projeto, para efeitos de candidatura, passa a poder incluir o IVA suportado nas despesas de investimento, o que aumenta a base elegível e, consequentemente, o incentivo máximo acessível. Esta mudança pode tornar financeiramente viáveis projetos que, com a base elegível anterior, não chegavam ao limiar mínimo de incentivo exigido por alguns avisos.
Há também uma questão de gestão de expectativas. A medida foi anunciada com o Portugal 2030 a 20% de execução e seis mil milhões de euros por executar em seis meses. O governo precisa dos números. Isso significa que os próximos meses trarão muito provavelmente mais simplificações, mais pressão sobre as autoridades de gestão para acelerar validações e mais abertura a ajustamentos que antes seriam rejeitados. Para empresas com projetos aprovados mas em dificuldade de execução, este é o momento de falar com as entidades gestoras dos seus programas.
O que esta medida confirma, mais do que qualquer outra coisa, é que a pressão de execução do Portugal 2030 é real e que o governo está disposto a mover balizas que manteve fixas durante anos para a cumprir. Para quem tem candidaturas em curso, isso é informação útil. Não como garantia de que tudo será aprovado, mas como sinal de que o ambiente regulatório está em movimento e que vale a pena rever o que se assumia como imutável.
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