Há um exercício simples que qualquer analista de banca pode fazer com os dados públicos do Banco de Portugal: comparar a evolução da Euribor com a evolução das taxas médias praticadas no crédito ao consumo e ao setor empresarial desde o início do ciclo de subida, em julho de 2022. O que os números mostram não é surpreendente para quem conhece a literatura sobre transmissão monetária em mercados concentrados; é, precisamente, o que a teoria prediz quando a estrutura de mercado favorece os intermediários. Os spreads alargaram. E alargaram de forma assimétrica.
A Euribor a 12 meses passou de território negativo em junho de 2022 para perto de 4% em 2024, num dos ciclos de subida mais abruptos da história recente do BCE. As taxas de crédito subiram com ela, com a velocidade que se esperaria de um mercado competitivo a funcionar bem. As taxas dos depósitos subiram também, mas de forma mais lenta e mais contida; a remuneração média dos depósitos a prazo em Portugal manteve-se, durante meses, muito abaixo do que os bancos auferiam nos depósitos junto do BCE. O resultado desta assimetria tem um nome técnico: alargamento da margem de intermediação. E os dados do Banco de Portugal mostram que essa margem atingiu, em 2023 e 2024, níveis não vistos desde a crise de 2008.
Seria tentador explicar este fenómeno como ineficiência de mercado ou como inércia temporal. Os bancos demoram a ajustar os depósitos; os clientes demoram a reagir; o mercado equilibra no médio prazo. Esta explicação tem uma virtude: é parcialmente verdadeira. Tem também uma limitação: não é a história completa. O que a investigação académica sobre banca europeia documenta com consistência, de Gambacorta e Iannotti aos trabalhos mais recentes do BCE sobre transmissão monetária, é que a assimetria na velocidade de ajustamento não é acidental; é estrutural. Os preços sobem depressa e descem devagar. E descem devagar com maior consistência nos mercados mais concentrados.
Em Portugal, os cinco maiores grupos bancários controlam mais de 80% dos ativos do sistema. Não é uma situação única na Europa; vários mercados periféricos têm estruturas similares, e mesmo mercados maiores como a Alemanha ou a França apresentam índices de concentração regional elevados. Mas a concentração importa diretamente para o que estamos a discutir. Num mercado com muitos concorrentes e baixos custos de mudança, um banco que decidisse não transferir a subida das taxas para a remuneração dos depósitos perderia quota de mercado para os que o fizessem. Num mercado concentrado, com custos de mudança significativos, produtos pouco diferenciados e informação assimétrica, essa pressão competitiva existe mas é atenuada. Os bancos sabem disso; as equipas de pricing sabem disso; e os dados confirmam-no trimestralmente.
O que é, convém dizê-lo, um comportamento racional. Não há nada de aberrante em que uma empresa com poder de mercado o exerça nos preços que pratica, desde que o faça dentro das regras. A questão mais precisa não é moral; é institucional. Quem define as regras? E quem as aplica?
A resposta arquitetural é clara, embora o seu efeito prático seja menos impressionante do que sugere. O BCE, através do Mecanismo Único de Supervisão, supervisiona os maiores bancos europeus com um mandato prudencial: capital, liquidez, risco sistémico, estabilidade. Não tem mandato sobre o preço do crédito nem sobre a remuneração dos depósitos. O Banco de Portugal supervisiona o restante do sistema com mandato idêntico. A Autoridade da Concorrência tem instrumentos para investigar comportamentos anticoncorrenciais, mas as investigações são longas, os padrões de prova são exigentes e o efeito dissuasor sobre o pricing corrente é, na melhor das hipóteses, indireto. O resultado desta arquitetura é um espaço regulatório onde o poder de mercado pode ser exercido com muito pouca fricção institucional.
Haveria instrumentos disponíveis se houvesse vontade de os usar. O Parlamento Europeu tem discutido, sem grande urgência, a revisão das diretivas de crédito ao consumo e de crédito hipotecário. Alguns Estados-membros introduziram medidas sectoriais: a Espanha limitou temporariamente as comissões bancárias; outros países ensaiaram taxações extraordinárias sobre os lucros da banca, com resultados jurídicos variáveis e eficácia discutível. Em Portugal, o debate público sobre margens bancárias tem sido episódico, facilmente desviado para a narrativa da solidez do sistema financeiro, que é real e relevante mas não responde à questão do pricing. A solidez prudencial e o exercício de poder de mercado coexistem sem qualquer dificuldade. São fenómenos distintos, geridos por mandatos distintos, e a confusão entre eles beneficia apenas quem prefere que o debate não aconteça.
A União Bancária europeia foi concebida, após 2008, com um objetivo preciso: impedir que os bancos falhassem e que os contribuintes tivessem de os salvar. Conseguiu-o, em grande medida. O que não estava no design original, e permanece fora dele, é a proteção dos clientes bancários enquanto contrapartes de um mercado com poder de pricing assimétrico. A estabilidade financeira e a concorrência nos mercados de retalho bancário são objetivos distintos, com instrumentos distintos e com mandatos institucionais distintos. A Europa decidiu, implicitamente, que o primeiro era mais urgente. Quinze anos depois de 2008, a conta dessa decisão está a ser paga nos spreads que cada família e cada empresa negoceia com o seu banco.
É preciso ser justo na atribuição de responsabilidades. O BCE não pode ser criticado por fazer o que o seu mandato determina: controlar a inflação através da taxa de referência. Que a transmissão dessa taxa aos clientes finais seja assimétrica é um problema de concorrência, não de política monetária. O problema está a montante, na decisão política de construir uma União Bancária com foco na estabilidade e sem um pilar equivalente de defesa do consumidor financeiro. Essa decisão foi tomada, e foi tomada por razões compreensíveis, mas as suas consequências distribucionais foram pouco discutidas e são hoje visíveis nas margens.
A narrativa corrente tende a apresentar os lucros elevados da banca como sinal de saúde do sistema, e portanto como algo a preservar. Esta leitura não é falsa; um sistema bancário capitalizado e rentável é condição necessária para a estabilidade financeira. Mas confunde um instrumento com um objetivo. Os lucros bancários elevados são, neste contexto, o sintoma de uma estrutura de mercado onde a regulação de preços não existe. Que o sintoma seja saudável para a estabilidade não significa que a causa seja saudável para a economia em sentido mais amplo. As empresas que pagam spreads mais altos investem menos. As famílias que pagam mais na prestação do crédito à habitação poupam menos. O efeito agregado não é neutro.
O mercado faz o que pode. Num oligopólio com poder de pricing, sem regulação de margens e com fricção moderada na mobilidade dos clientes, faz exatamente o que os dados mostram: cobra o spread que a estrutura permite. Quando os depósitos do sistema financeiro europeu atingiram rendibilidades negativas, entre 2014 e 2022, os clientes absorveram o custo sem que se ouvisse qualquer debate sério sobre a assimetria. Quando as taxas subiram, a assimetria funcionou na direção oposta, com a mesma consistência. Duas situações distintas, um padrão consistente, e nenhuma consequência regulatória em nenhuma das duas direções. Talvez seja essa a definição prática de poder de mercado não regulado: o que permanece quando a arquitetura regulatória foi desenhada para outra coisa.
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