O fim dos Artigos 8 e 9
A 24 de junho, o Conselho da União Europeia fechou a sua posição negocial sobre a maior revisão da finança sustentável europeia desde que ela existe. O alvo é o regulamento conhecido pela sigla SFDR, em vigor desde março de 2021. A mudança central enuncia-se numa frase e mexe com tudo o que vem a seguir. Desaparecem os Artigos 8 e 9, a espinha dorsal da classificação dos fundos verdes na Europa. No seu lugar entram três categorias novas de produto.
As três categorias têm nomes deliberadamente diretos, escolhidos para que um investidor de retalho perceba o que está a comprar sem precisar de um glossário.
| Categoria | O que passa a abranger |
|---|---|
| Sustentável | Produtos que investem em empresas e projetos que já cumprem padrões ambientais ou sociais elevados |
| De Transição | Produtos que financiam empresas ainda não sustentáveis, mas com um caminho credível nessa direção |
| Princípios Básicos de ESG | Produtos que integram critérios ESG sem atingir os limiares das duas categorias acima |
A novidade não vive só nos nomes. Cada produto que use uma destas etiquetas passa a ter de provar que pelo menos 70% dos investimentos estão alinhados com a categoria que reivindica. Os restantes 30% ficam livres para diversificação, cobertura de risco ou liquidez, desde que não contrariem aquilo que o produto promete ao cliente. Cada gestor terá ainda de reportar um mínimo de três indicadores, escolhidos a partir de uma lista fechada da Comissão. E há um teto explícito para o que antes vivia na ambiguidade. Um fundo pode manter até 20% do investimento em atividades de empresas de combustíveis fósseis, desde que essas atividades estejam alinhadas com a taxonomia verde da UE.
Cada um destes números carrega uma decisão política. O limiar de 70% foi pensado para ser exigente sem ser impossível. Forçar 100% de alinhamento empurraria os gestores para carteiras concentradas e ilíquidas e acabaria por afastar o capital em vez de o atrair. A folga de 30% existe para que um fundo possa gerir risco e resgates sem trair a etiqueta que mostra ao cliente. Já o teto de 20% para combustíveis fósseis alinhados com a taxonomia é a parte mais contestada. As organizações ambientais leem-no como uma porta aberta ao que a regra diz combater. A Comissão defende-o como o reconhecimento de que financiar a transição de uma siderurgia ou de uma cimenteira também é investir no clima. Foi dos números mais disputados nas oito reuniões do grupo de trabalho.
O rótulo que ninguém quis criar
O SFDR nunca foi pensado como um sistema de rótulos. Nasceu como um regime de divulgação. Os Artigos 8 e 9 eram, na origem, dois níveis de transparência. O 8 obrigava um produto a explicar como promovia características ambientais ou sociais. O 9 aplicava-se a produtos com um objetivo de investimento sustentável explícito. Nenhum dos dois certificava qualidade. Eram regras sobre o que dizer, não selos sobre o que valer.
O mercado leu-os de outra maneira. Em poucos anos, o Artigo 9 tornou-se sinónimo de verde-escuro e o Artigo 8 de verde-claro. Distribuidores, plataformas e folhetos comerciais passaram a usar os números como carimbo de qualidade. Um fundo Artigo 9 vendia-se melhor por ser Artigo 9. A classificação virou argumento comercial e foi precisamente aí que o problema nasceu. Quando a fronteira entre os dois artigos se mostrou cinzenta, em 2022, milhares de milhões de euros em fundos foram silenciosamente reclassificados de verde-escuro para verde-claro, sem que o investidor que os tinha comprado percebesse bem o que tinha mudado.
O próprio Conselho acabou por reconhecer o que o mercado já sabia. O regulamento, lê-se na posição aprovada, acabou por funcionar como um sistema de rotulagem de facto. Gerou confusão, sobretudo junto dos investidores de retalho, alimentando o risco de greenwashing e de venda inadequada. As divulgações, admite o mesmo texto, tornaram-se demasiado longas e complexas, ao ponto de dificultarem a comparação que deviam tornar simples. Documentos pensados para esclarecer acabaram a confundir. Quando um regime de transparência precisa de ser ele próprio traduzido, alguma coisa correu mal no desenho.
Os reguladores já tinham começado a apertar o cerco por outra via. Nos últimos dois anos, a autoridade europeia dos mercados, a ESMA, impôs regras sobre os nomes dos fundos. Um produto que quisesse usar palavras como sustentável ou ESG no nome passou a ter de cumprir limiares mínimos de investimento e listas de exclusão, sob pena de mudar de nome. Foi um penso rápido sobre o sintoma mais visível, o do marketing. A reforma agora aprovada ataca a origem. Em vez de policiar palavras soltas, define categorias com critérios próprios. Fecha o espaço onde a ambiguidade do SFDR original deixava o greenwashing respirar.
No centro de tudo isto está uma figura que costuma faltar nestas conversas, o pequeno investidor. Quem subscreve um fundo ao balcão do banco raramente lê as cem páginas do prospeto. Lê o nome, a categoria e a frase de venda. Foi esse investidor que o SFDR original deixou exposto, ao criar rótulos que pareciam garantias sem o serem. A reforma assume-o como protagonista. As regras de categorização mais apertadas valem sobretudo para o retalho. Por isso os fundos vendidos apenas a profissionais, que sabem ler o que compram, ficam de fora. Bruxelas escolheu concentrar a proteção em quem dela mais precisa.
Makis Keravnos, ministro das Finanças cipriota que preside ao ECOFIN, vendeu a revisão noutro tom. Defendeu que a mudança permite aos participantes nos mercados comunicar de forma mais clara os seus esforços de sustentabilidade e ganhar a confiança dos investidores. Chamou-lhe um contributo para orientar o investimento para a competitividade da União Europeia. A palavra competitividade não está ali por acaso. Voltaremos a ela.
O caminho até aqui foi rápido para os hábitos de Bruxelas. A Comissão apresentou a proposta a 20 de novembro. Seguiram-se oito reuniões do grupo de trabalho do Conselho. A 24 de junho saiu a posição negocial. Em meados de julho, o comité ECON do Parlamento Europeu vota a sua. Só depois arranca o trílogo, a negociação final entre Conselho, Parlamento e Comissão. As regras aplicam-se 18 a 24 meses após a entrada em vigor, o que empurra a transição efetiva para 2028. Os fundos alternativos vendidos apenas a investidores profissionais ficam de fora, por se entender que esse público não precisa do mesmo grau de informação normalizada que se exige no retalho.
O outro lado do recuo
Esta revisão ganha sentido quando lida ao lado de outra decisão europeia recente. No fim de 2025, no pacote Omnibus, Bruxelas cortou de forma drástica aquilo que as empresas são obrigadas a reportar sobre sustentabilidade, retirando dezenas de milhares de companhias do perímetro da diretiva CSRD. As duas medidas parecem, à primeira vista, puxar em sentidos opostos. Uma alivia quem produz a informação, a outra aperta quem a usa para vender produtos. Lidas em conjunto, contam a mesma história a partir de dois ângulos. O fio que as liga é o investidor de retalho e a palavra que Keravnos não escondeu.
A leitura honesta é que a Europa passou uma década a confundir transparência com qualidade. Obrigou toda a gente a divulgar muito, convencida de que a divulgação, por si só, disciplinaria o mercado e empurraria o capital para o lado certo. O resultado foi outro. A divulgação virou ruído, o ruído abriu espaço ao marketing e o selo verde colou-se a produtos que não o mereciam. O greenwashing não foi um acidente do SFDR. Foi a consequência previsível de um regime que criou categorias sem definir o que elas certificavam.
A correção agora proposta é mais modesta e mais útil do que o barulho à sua volta sugere. Em vez de exigir mais informação, Bruxelas define o que cada etiqueta tem de cumprir para poder ser usada. O limiar de 70% é o coração da mudança. Para reivindicar uma categoria, o produto tem agora de a sustentar com a própria carteira e com indicadores que o investidor de retalho possa, em teoria, verificar. Três indicadores mínimos não são muitos. Mas obrigam a passar da narrativa ao número, que é exatamente onde o greenwashing costuma morrer.
Há uma ironia útil nesta sequência. A mesma Comissão que aliviou as empresas de reportar passou a exigir mais rigor a quem transforma esses dados em produtos financeiros, o que faz todo o sentido. A fraqueza do sistema vivia no folheto que prometia sustentabilidade a um aforrador sem nada sólido por baixo. Era aí, na ponta da venda ao retalho, que o rótulo enganava.
A competitividade que Keravnos invocou não é retórica vazia. A Europa precisa de mobilizar somas enormes de capital privado para financiar a sua transição energética e industrial. A maior parte desse dinheiro está parada nos depósitos das famílias. O cálculo por trás desta reforma é direto. Um investidor de retalho que confie no que a etiqueta diz aplica com mais à vontade. Um investidor que já foi queimado por um falso fundo verde foge da categoria inteira. Vista assim, a clareza das etiquetas torna-se uma condição para destravar a poupança que a Europa quer ver a trabalhar na economia real. O retalho só aplica em transição se acreditar no rótulo que lhe mostram.
Quem capta capital e quem o coloca
Para o gestor de ativos, os próximos dois anos são de trabalho. Cada fundo que hoje se apresenta como Artigo 8 ou 9 terá de ser reclassificado, redocumentado e, em muitos casos, ajustado na composição para cumprir o limiar de 70%. Alguns produtos vão subir de categoria. Outros, que se vendiam como verdes sem o serem, terão de descer ou largar a etiqueta. Para os bancos e plataformas que distribuem estes fundos ao retalho, segue-se um exercício de reformulação comercial que não é trivial, porque toca em material de venda, em sistemas de aconselhamento e na expectativa de milhares de clientes.
Para as empresas que captam capital, a categoria mais interessante é a do meio. A De Transição é a verdadeira novidade desta reforma e a que menos atenção tem recebido. Durante anos, o investimento sustentável europeu funcionou de forma quase binária. Ou uma empresa já era verde e cabia no perímetro do Artigo 9, ou não era e ficava fora da conversa. As empresas a meio do caminho, as que estão a descarbonizar uma operação industrial, a trocar frota, a eletrificar processos, a cortar consumo de água e energia, viviam num limbo. O selo verde não as abrangia e o mercado sustentável também não as deixava completamente de fora.
A categoria De Transição existe precisamente para essas empresas. Reconhece que financiar a viagem é tão legítimo como financiar quem já chegou ao destino. Para uma fábrica de componentes no norte do país que está a trocar fornos a gás por soluções elétricas, ou para um operador logístico a converter frota, deixa de ser preciso já ser verde para atrair capital com etiqueta de sustentabilidade. Basta ter um percurso credível e a prova de que ele está a acontecer. Para uma empresa portuguesa de média dimensão, com um plano de descarbonização sério e indicadores que o sustentem, abre-se uma porta de financiamento que o sistema anterior mantinha encostada.
A porta traz uma condição agarrada. Caminho credível não é declaração de intenções. Os fundos que invistam nesta categoria vão ter de provar o alinhamento com indicadores concretos, o que significa que a empresa financiada terá de os fornecer e manter atualizados. Quem chegar a 2028 com um plano medido, datado e verificável parte na frente. Quem só tiver uma página de boas intenções no relatório e contas fica de fora, agora com mais nitidez do que antes.
Do lado de quem coloca o capital, a mudança também reorganiza incentivos. Bancos e investidores institucionais nunca deixaram de integrar critérios de sustentabilidade na análise de risco, mesmo quando a moda mediática do ESG arrefeceu. Uma categoria De Transição bem definida dá-lhes um instrumento mais limpo para financiar empresas a descarbonizar sem o receio de serem acusados de greenwashing por tabela. Para o exportador português que vende para a Alemanha ou para os Países Baixos, onde os clientes industriais continuam a exigir prova de pegada e plano de redução, esta arquitetura até facilita a vida. O pedido do cliente e o critério do fundo passam a falar a mesma língua.
- Um plano com metas datadas: objetivos com horizonte e responsável, não intenções genéricas sem calendário.
- Indicadores mensuráveis: alinhados com a lista da Comissão, da intensidade de emissões à percentagem de receita em atividades elegíveis.
- Capacidade de verificação: por terceiros, porque o fundo que investe terá de reportar esse alinhamento a quem regula.
O que isto significa para a sua empresa
Muitos gestores vão arrumar esta revisão na gaveta dos assuntos de quem faz fundos, longe de quem fabrica produtos ou presta serviços. É uma leitura curta. As regras que decidem como o capital se rotula determinam, a prazo, para onde o capital corre. Quando uma categoria nova abre, abre também a procura por empresas que caibam nela.
Para quem capta financiamento, a mensagem é concreta. Se a sua empresa está a meio de um processo de descarbonização ou de melhoria do perfil ambiental, a categoria De Transição transforma esse processo num argumento de financiamento, desde que o consiga documentar. O trabalho a fazer começa agora e não em 2028. Medir consumos, datar metas, organizar evidência auditável, porque quando os fundos de transição precisarem de carteira vão procurar primeiro as empresas que já tenham a casa arrumada. A vantagem vai para quem chega cedo com números, não com promessas.
Para quem investe ou faz aplicações de tesouraria, fica um aviso. As etiquetas que hoje orientam decisões vão mudar de significado pelo caminho. Um fundo Artigo 8 que esteja em carteira pode não ser o mesmo produto dentro de dois anos. Há que perceber, com o intermediário, em que categoria ele vai cair e se essa mudança altera o perfil de risco ou de retorno esperado. Convém tratar a reclassificação como aquilo que ela é, uma alteração ao produto que se tem na carteira, com efeitos possíveis no risco e no retorno.
Resta olhar para o custo do dinheiro. Uma empresa que entre num ciclo de financiamento em 2027 ou 2028, seja por dívida bancária, seja por fundo, pode descobrir que a ausência de dados de sustentabilidade encarece a operação, mesmo sem qualquer obrigação legal de os ter. O contrário também se aplica. Um histórico arrumado de indicadores ambientais começa a funcionar como colateral reputacional, daqueles que não aparecem no balanço mas pesam na decisão de quem empresta. Em mercados apertados, pode ser a margem que separa um sim de um talvez.
Há por fim uma leitura mais ampla, que importa a qualquer empresa com ambição de crescer com capital alheio. O recuo regulatório da sustentabilidade corporativa, que tantos celebraram no fim de 2025, não tirou o tema da arquitetura de financiamento. Os fundos europeus, do Portugal 2030 ao PRR, as linhas do Banco de Fomento e a generalidade dos grandes concursos públicos continuam a pontuar critérios de sustentabilidade nas suas grelhas. O que a Europa fez foi reduzir o volume de informação que exige e elevar a fasquia daquilo que se pode afirmar com ela. Para a empresa que trata a sustentabilidade como instrumento de gestão, o contexto até joga a favor. A informação que antes se produzia para cumprir uma obrigação passa a valer como prova num pedido de capital.
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