O instrumento

O que é a Digitalização da Administração Pública Local

O aviso NORTE2030-2024-32, publicado a 15 de julho de 2024 pelo Programa Regional do Norte sob a forma de convite, financiou projetos de digitalização da administração pública local. As operações tinham de estar enquadradas em Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados das comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas (ITI CIM/AM), aprovados pela autoridade de gestão e integrar os respetivos Quadros de Investimentos Prioritários, com a dotação FEDER alocada.

O foco não era informatizar por informatizar. O aviso exigia explicitamente caráter inovador ou melhoria significativa dos serviços prestados, deixando de fora a simples substituição de sistemas informáticos. O objetivo central era reduzir os custos de contexto que cidadãos e empresas enfrentam na sua relação com a administração local.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

Este é um instrumento de transformação digital aplicado ao setor público local. O benefício último chega às empresas e aos cidadãos do território, que passam a interagir com serviços mais rápidos, desmaterializados e seguros.

  • Digitalização e inteligência artificial: o aviso financiou serviços públicos eletrónicos personalizados, projetos de utilização de TIC em desafios societais (incluindo participação pública eletrónica, atendimento à distância, building information modeling e inteligência artificial), interoperabilidade entre sistemas de backoffice, cibersegurança e reengenharia de processos com vista à desmaterialização.
Ações financiadas

O que era elegível

  • Serviços públicos eletrónicos: digitalização de serviços e respetiva disponibilização em diferentes plataformas, com recurso à identificação eletrónica, proporcionando formas flexíveis e personalizadas de interação.
  • Inovação tecnológica na resposta a desafios societais: mecanismos de participação pública eletrónica, atendimento à distância e adoção de ferramentas de nova geração.
  • Serviços abertos, seguros e interoperáveis: integração de sistemas internos e de backoffice entre áreas, departamentos e serviços, com forte componente de cibersegurança.
  • Eficiência dos serviços públicos: reengenharia, simplificação, certificação e desmaterialização de processos que reduzam custos administrativos e a pegada de carbono das entidades públicas.
Inovação como condição
Os investimentos tinham de dispor de caráter inovador ou implicar melhoria significativa dos serviços prestados. A mera substituição de equipamento informático ou de software por outro equivalente não era elegível.
Condições

Dotação, beneficiários e território

4,03M€
Dotação indicativa
ITI
Quadro CIM/AM
Norte
Região elegível

O instrumento dirigia-se à administração pública local da região Norte, através das operações inscritas nos Planos de Ação dos ITI das comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas. Por se enquadrar nos quadros prioritários de investimento territorial, o universo de beneficiários e a alocação de dotação eram definidos previamente pela autoridade de gestão. Após sucessivas prorrogações do aviso, as candidaturas decorrem até 30 de dezembro de 2026.

Sendo um apoio à modernização do serviço público, o instrumento é transversal aos setores: o destinatário final é o conjunto de cidadãos e empresas que interagem com os serviços municipais.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

A modernização digital da administração local é uma prioridade que atravessa todos os ciclos de fundos europeus. Para os municípios e comunidades intermunicipais, o desafio destes avisos raramente é financeiro, é de maturação do projeto. Os que conseguem demonstrar o caráter inovador da intervenção e ligar o investimento a uma melhoria mensurável do serviço prestado destacam-se com clareza.

O alerta principal é a fronteira da elegibilidade. Projetos que se limitem a renovar parques informáticos sem ganho de serviço tendem a ser excluídos. Vale a pena estruturar a candidatura em torno da reengenharia de processos e do impacto na vida de cidadãos e empresas, com indicadores concretos de redução de custos de contexto e de tempo de resposta.

Prazo prorrogado
O período de candidaturas foi prorrogado por alteração ao aviso validada pela autoridade de gestão a 17 de junho de 2026, por haver ainda candidaturas por submeter das entidades inscritas nos Quadros Prioritários de Investimento das CIM/AMP. O prazo em vigor é 30 de dezembro de 2026, às 18h00.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]