O que é o LIFE-2026-SAP-NAT-NATURE
O LIFE é o programa da União Europeia dedicado ao ambiente e à ação climática. Dentro do subprograma Natureza e Biodiversidade, os Standard Action Projects são o instrumento de execução no terreno: financiam o desenvolvimento, a implementação, a monitorização e a fiscalização da legislação e das políticas europeias de natureza e biodiversidade.
Este tópico concentra a maior parte do orçamento do concurso. Dos 173,5 milhões de euros disponíveis, 166 milhões destinam-se à componente Natureza e Biodiversidade, com uma previsão de trinta projetos financiados e orçamentos individuais entre 2 e 13 milhões de euros. Os restantes 7,5 milhões vão para o tópico irmão de governação e informação, que tem candidatura separada.
O concurso abriu a 21 de abril de 2026 e fecha a 22 de setembro de 2026 às 17h00 de Bruxelas. Projetos focados exclusivamente em governação e informação estão excluídos deste tópico e devem candidatar-se ao LIFE-2026-SAP-NAT-GOV.
Necessidades que este instrumento resolve
O LIFE Natureza responde a uma necessidade que raramente encontra financiamento noutros instrumentos: a intervenção física e continuada em habitats e populações de espécies, com obrigação de demonstrar ganho de conservação medido. Não é investigação sobre biodiversidade nem comunicação ambiental. É conservação executada, com indicadores e horizonte longo.
- Sustentabilidade, energia e clima: o instrumento financia a proteção, manutenção e restauro do capital natural nos ecossistemas marinhos, de água doce e terrestres, incluindo a gestão de sítios da Rede Natura 2000, a recuperação de habitats degradados e a implementação de planos de ação para espécies ameaçadas. A candidatura tem de definir, calcular e explicar impactos ambiciosos e credíveis em benefício de conservação, garantindo sustentabilidade a longo prazo e potencial de replicação.
Sessenta por cento por defeito, setenta e cinco por exceção
A subvenção é do tipo custo real misto, com elementos de custo unitário e de taxa fixa. Reembolsa apenas custos elegíveis efetivamente incorridos, não custos orçamentados. A taxa base é de 60% dos custos elegíveis.
A taxa sobe para 75% em projetos que visem exclusivamente habitats ou espécies prioritárias. A palavra exclusivamente é literal: o candidato tem de demonstrar na proposta que todas as atividades estão claramente orientadas para beneficiar habitats ou espécies que qualificam para a taxa reforçada. Basta uma componente fora do perímetro para o projeto voltar aos 60%.
| Qualifica para 75% se visar exclusivamente | Referência normativa |
|---|---|
| Habitat ou espécie prioritária | Anexos da Diretiva Habitats 92/43 |
| Espécie de ave considerada prioritária para financiamento | Comité do artigo 16.º da Diretiva Aves 2009/147 |
| Habitat ou espécie com estado de conservação desfavorável mau e tendência decrescente (U2-) | Avaliações biogeográficas mais recentes a nível europeu e nacional |
| Habitat ou espécie classificada como em perigo ou pior | Lista vermelha europeia de espécies ou de habitats |
| Habitat ou espécie em território não coberto pelas listas europeias, com estatuto em perigo ou pior | Listas vermelhas globais da IUCN |
| Espécie recém-descrita ainda sem avaliação IUCN | Casos excecionais, com evidência científica revista por pares |
Os custos indiretos são reembolsados a uma taxa fixa de 7% dos custos diretos elegíveis, excluindo custos com voluntários e aquisição de terrenos. O IVA não dedutível é elegível, mas o IVA pago por organismos públicos que atuam como autoridade pública não é. As subvenções não podem gerar lucro: organizações com fins lucrativos declaram receitas e o excedente é deduzido ao apoio final.
Quem pode candidatar-se
São elegíveis pessoas coletivas, públicas ou privadas, estabelecidas num Estado-Membro da União (incluindo países e territórios ultramarinos), em países do Espaço Económico Europeu listados ou em países associados ao LIFE. O coordenador tem de estar estabelecido num país elegível. Não há requisito de composição mínima do consórcio, o que significa que um único beneficiário pode apresentar proposta.
Pessoas singulares não são elegíveis, com a exceção de empresários em nome individual sem personalidade jurídica separada. Organizações internacionais são elegíveis e as regras de país não lhes aplicam. Organismos da União Europeia não podem integrar o consórcio, salvo o Centro Comum de Investigação da Comissão. O apoio financeiro a terceiros não é permitido neste concurso.
As atividades devem decorrer nos países elegíveis. Ações fora desses países só são admissíveis quando necessárias para alcançar os objetivos ambientais e climáticos europeus, como acontece na conservação de aves migradoras nas áreas de invernada ou em intervenções num rio transfronteiriço.
O que entra no orçamento
As categorias de custo deste concurso são as habituais do LIFE. Custos com pessoal, incluindo empregados, pessoas singulares sob contrato direto, pessoal destacado, proprietários de PME e voluntários. Custos de subcontratação. Custos de aquisição, repartidos por deslocações e estadas, equipamento e outros bens, obras e serviços. Aquisição de terrenos. E custos indiretos.
Três particularidades merecem registo. O custo unitário para proprietários de PME e para pessoas singulares beneficiárias é admitido, o que resolve o problema clássico da imputação de trabalho de quem não recebe salário da própria empresa. O trabalho voluntário é elegível por custo unitário, embora sem direito a custos indiretos, o que é relevante para associações de conservação com forte componente de voluntariado. E as deslocações e estadas são reembolsadas apenas por custo real, não por custo unitário.
O apoio financeiro a terceiros não é permitido neste concurso, o que impede montagens em que o beneficiário principal redistribui verba por entidades locais fora do consórcio. Quem quiser envolver proprietários florestais, autarquias ou associações locais na execução tem de as trazer para dentro do projeto como beneficiários ou entidades afiliadas, sob pena de os respetivos custos não serem elegíveis.
Como as propostas são pontuadas
A avaliação assenta em quatro critérios de 0 a 20 pontos: Relevância, Impacto, Qualidade e Recursos. Cada um tem limiar individual de 10 pontos. O Impacto pesa uma vez e meia, os restantes pesam uma vez. O limiar global é de 55 pontos após ponderação, num máximo de 90 sem bónus.
Cinco bónus de 2 pontos cada elevam o máximo para 100: sinergias excecionais entre subprogramas LIFE, implementação primária em regiões ultraperiféricas, projetos que ampliem resultados de outros projetos financiados pela União, potencial catalítico excecional e cooperação transnacional essencial entre países elegíveis.
O bónus das regiões ultraperiféricas tem leitura direta para Portugal. Os Açores e a Madeira qualificam. O texto do concurso admite ainda estender o bónus a outras áreas geográficas com necessidades e vulnerabilidades específicas quando as características regionais sejam relevantes para o problema tratado.
| Momento | Data |
|---|---|
| Abertura do concurso | 21 de abril de 2026 |
| Prazo de submissão | 22 de setembro de 2026, 17h00 CET |
| Resultados da avaliação | fevereiro ou março de 2027 |
| Assinatura do acordo de subvenção | maio ou junho de 2027 |
O que recomendamos
A decisão financeira mais consequente desta candidatura toma-se antes de se escrever uma linha: definir se o projeto persegue a taxa de 75% ou aceita os 60%. A diferença de quinze pontos percentuais num projeto de cinco milhões de euros vale 750 mil euros de contrapartida nacional que a entidade deixa de ter de mobilizar. Essa decisão condiciona o desenho técnico inteiro, porque a taxa reforçada obriga a que nenhuma atividade caia fora do perímetro das espécies e habitats qualificados.
Muitos promotores portugueses subestimam a exigência de contrapartida. Com 60% de cofinanciamento, um projeto de três milhões de euros implica 1,2 milhões de recursos próprios ou de terceiros durante um período que pode ir até dez anos. Municípios, ONG e áreas protegidas que não tenham essa capacidade de tesouraria confirmada antes da submissão arriscam ganhar o concurso e não conseguir executar.
O critério de Impacto, com peso de uma vez e meia, é onde se ganham ou perdem as propostas. A Comissão não pede boa intenção de conservação, pede impactos quantificados, com sustentabilidade após o fim do projeto e potencial de replicação ou escalamento por atores públicos ou privados. Propostas que descrevem atividades sem definir o ganho de conservação em unidades mensuráveis raramente passam o limiar.
Um último ponto sobre o limite de 120 páginas na Parte B. É um limite generoso que induz ao excesso. Os avaliadores leem trinta propostas cada um. A proposta que expõe com clareza o problema de conservação, a lógica de intervenção e os indicadores em sessenta páginas bem construídas tem vantagem sobre a que enche 120 com descrição de contexto.
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