O aviso NORTE2030-2026-2
A Autoridade de Gestão do Programa Regional Norte 2030 abriu o aviso NORTE2030-2026-2, dedicado exclusivamente a modernização de trocos da Linha do Vouga localizados na NUTS II Norte. Trata-se de um convite direto a Infraestruturas de Portugal, SA, entidade única elegível para a execução destas operações de infraestrutura ferroviaria.
O aviso foi aprovado pela Deliberacao CIC n. 05/2026/PL de 11 de fevereiro de 2026, com publicação a 16 de fevereiro de 2026. As candidaturas podem ser submetidas até 29 de maio de 2026 as 18h00.
Mobilidade sustentável e modernização ferroviaria
O presente aviso visa apoiar a modernização de trocos da via existente da Linha do Vouga localizados na NUTS II Norte. As intervencoes abrangem tres dominios principais:
- Modernização da via: intervencoes na infraestrutura ferroviaria existente para aumentar a fiabilidade e segurança do servico
- Passagens de nível: supressao e automatizacao de passagens de nível, reduzindo riscos de segurança rodoviaria e ferroviaria
- Plataformas e apeadeiros: intervenção em zonas de embarque e desembarque de passageiros, melhorando a acessibilidade e a experiência de utilização
O enquadramento programatico insere-se na Prioridade 3A do NORTE 2030 (Norte mais conectado), com o objetivo específico RSO3.2 relativo ao desenvolvimento de uma mobilidade sustentável, resiliente, inteligente e intermodal.
Linha do Vouga e o Plano Nacional de Investimentos 2030
A Linha do Vouga e uma linha ferroviaria de via estreita que atravessa as regiões de Aveiro e Viseu. O aviso NORTE2030-2026-2 alinha-se com o Plano Nacional de Investimentos 2030 (PNI2030), que identifica a modernização das infraestruturas de transporte como prioridade estratégica para a competitividade e coesão territorial.
As intervencoes apoiadas por este aviso visam contribuir para o acesso a Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T) e para a melhoria da mobilidade transfronteiriça, em linha com o Regulamento (UE) 2021/1058 e o objetivo específico RSO3.2.
Requisitos de elegibilidade e maturidade
A operação candidatada deve cumprir um conjunto de requisitos de admissibilidade técnica, designadamente:
- Maturidade do projeto: no caso de intervencoes infraestruturais e obrigatória a apresentacao de projeto de execução aprovado
- Análise custo-beneficio: a candidatura deve incluir ACB com análise económica e estudo de viabilidade financeira (EVF)
- Início da execução: a operação deve iniciar no prazo máximo de 90 dias uteis apos a aprovacao ou comunicação da decisao de financiamento
- Principio DNSH: cumprimento do principio Não Prejudicar Significativamente, nos termos do Regulamento (UE) 2020/852
- Metas financeiras: o beneficiário esta obrigado a cumprir metas de execução financeira anual, sob pena de perda do montante não executado
Que despesas sao financiaveis
O aviso suporta despesas em custos reais, não sendo aplicavel o regime de custos unitarios, montantes fixos ou taxa fixa. As despesas devem corresponder diretamente as intervencoes de modernização ferroviaria definidas no ambito do aviso:
- Trabalhos de modernização da via ferroviaria (infraestrutura e superestrutura)
- Estudos técnicos especializados e projetos de execução, quando ainda não elaborados
- Supressao e automatizacao de passagens de nível
- Obras em plataformas e apeadeiros
- Comunicação e divulgacao dos fundos europeus, nos termos do artigo 50. do Regulamento (UE) 2021/1060
Como e avaliada a candidatura
Para que a candidatura seja aprovada, a operação deve obter uma classificacao final igual ou superior a 3,00 pontos, de acordo com os criterios de selecao e metodologia definidos no aviso. A decisao de admissão cabe a Autoridade de Gestão do NORTE 2030.
O prazo máximo de execução das operações e de 24 meses a contar da assinatura do Termo de Aceitacao, podendo ser estendido até 12 meses adicionais em situacoes devidamente fundamentadas e aceites pela Autoridade de Gestão.
O que recomendamos
Este aviso e altamente específico: o beneficiário elegível e exclusivamente a Infraestruturas de Portugal, SA. Não ha abertura a candidaturas de municipios, empresas privadas ou outras entidades públicas. A modalidade de convite direto reflete a natureza da intervenção, que exige capacidade técnica e operacional única para gerir a infraestrutura ferroviaria nacional.
Para equipas internas da IP, SA ou fornecedores técnicos que trabalhem com esta entidade, o prazo de 29 de maio de 2026 implica que a candidatura deve ser preparada com antecedencia. Os requisitos de maturidade técnica (projeto de execução aprovado, ACB, cadernos de encargos) tornam este prazo exigente para operações que ainda não estejam em fase avancada de preparacao.
A dotação de 8 milhoes EUR e relativamente modesta para intervencoes de infraestrutura ferroviaria, pelo que a candidatura devera ser estrategicamente focalizada nas intervencoes de maior impacto e com melhor racio custo-beneficio.
Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]