O que e

Incentivos territoriais para a indústria da regiao Oeste

O aviso Centro2030-2026-2, publicado a 14 de janeiro de 2026, abre candidaturas para projetos de investimento de pequena dimensao na area da indústria no território da Comunidade Intermunicipal do Oeste. A Autoridade de Gestão do Centro 2030 e a entidade gestora do apoio, sendo a própria CIM Oeste o organismo intermedio responsavel pela gestão local do aviso.

O aviso enquadra-se na Prioridade 1A do Programa Regional do Centro 2021-2027, visando reforcar a competitividade e o crescimento sustentavel das PME atraves de investimentos produtivos de base territorial. A logica e a de apoiar empresas que nao teriam acesso facil a instrumentos de maior dimensao, mas cujo investimento tem impacto real no emprego e na resiliencia economica local.

O prazo de candidatura e fixo: o período decorre de 14 de janeiro de 2026 (18h00) a 30 de abril de 2026 (18h00). Sendo hoje 14 de abril, restam poucos dias uteis para submeter candidaturas. A Autoridade de Gestão pode suspender a receção antes do prazo se a dotacao se esgotar.

2,5M
Dotacao FEDER
40%
Taxa max. cofinanciamento
18meses
Duracao máxima operação
30/04
Prazo de candidatura
Elegibilidade

Micro e pequenas empresas industriais da CIM Oeste

Sao entidades beneficiarias as micro e pequenas empresas com atividade na area da indústria. A elegibilidade geografica e determinada pela localizacao do estabelecimento onde o investimento sera realizado: deve estar situado no território coberto pela CIM Oeste.

Em termos de setores, o aviso restringe as candidaturas a empresas enquadradas em atividades industriais ao abrigo da Revisao 4 da CAE (Decreto-Lei n.o 9/2025):

  • Indústria extrativa (CAE 05 a 09)
  • Indústria transformadora (CAE 10 a 33) - da transformação de alimentos a fabricacao de equipamento eletronico, passando por metalurgia, papel, quimica e plasticos

Atividades financeiras e de seguros, defesa, lotarias e outras listadas no REITD estao explicitamente excluidas. A verificacao da elegibilidade do CAE face ao Anexo B do aviso e um passo obrigatorio antes de iniciar qualquer trabalho de candidatura.

Regra do minimis
Os apoios concedidos neste aviso enquadram-se no regime de auxilíos de minimis (Regulamento UE 2023/2831). O limite acumulado de minimis por empresa e de 300.000 EUR num horizonte de tres exercicios fiscais. Empresas que ja tenham recebido outros auxilíos de minimis em anos recentes devem verificar se o apoio potencial cabe dentro deste teto antes de candidatarem.
Tipologias

Dois perfis de investimento elegíveis

O aviso distingue dois tipos de projeto com base na maturidade da empresa candidata:

  • Tipologia 1 - Criação de empresa: investimentos em empresas com menos de 5 anos de atividade a data de submissão. O foco e no arranque e estabelecimento da empresa no mercado local.
  • Tipologia 2 - Expansão ou modernização: para empresas com pelo menos 5 anos de atividade. Abrange projetos de aumento da atividade economica, integração em cadeias de valor e ganhos de escala.
CondicaoTipologia 1Tipologia 2
Anos de atividadeMenos de 5 anos5 anos ou mais
Foco do investimentoCriação e arranqueCrescimento e modernização
Posto de trabalho min.1 ETI registado na SS1 ETI registado na SS
Taxa max. FEDER40%40%
Duracao max. operação18 meses18 meses
Condições especificas

Requisitos a verificar antes da candidatura

Para alem dos requisitos gerais de elegibilidade do Portugal 2030, o aviso impoe as seguintes condições especificas aos beneficiarios:

  • Contabilidade organizada: obrigatoria por declaracao do beneficiario.
  • Nao ter operações sobrepostas no SICE: o beneficiario deve declarar que nao tem candidaturas submetidas ou aprovadas no SICE - Inovação Produtiva para o mesmo investimento.
  • Efeito de incentivo: a operação deve demonstrar, por declaracao, que o apoio e determinante para a decisao de investimento.
  • Prazo máximo de execução: 18 meses a partir do inicio da operação, prorrogavel por mais 6 meses em situacoes devidamente fundamentadas.
  • Principio DNSH: o investimento nao pode prejudicar significativamente nenhum dos seis objetivos ambientais do Regulamento UE 2020/852. O aviso inclui um formulario de auto-avaliação DNSH de apresentacao obrigatoria.
Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este aviso fecha a 30 de abril de 2026. Com a data de hoje (14 de abril), restam apenas 16 dias de calendario. Empresas industriais da CIM Oeste que tenham projetos de investimento em curso ou planeados para 2026 devem avaliar imediatamente se ha enquadramento neste aviso, dado o prazo eminente.

A taxa de 40% e mais baixa do que outros avisos de base territorial da mesma família (onde e frequente encontrar 60%). Isto reflete as especificidades do território Oeste, que apresenta indicadores de desenvolvimento mais proximos da media nacional do que zonas do interior. Para projetos de menor dimensao, onde o valor absoluto do apoio e modesto, o beneficio marginal pode nao justificar o investimento de tempo numa candidatura complexa. Para projetos maiores, o calculo muda.

A verificacao do CAE no Anexo B do aviso e o primeiro passo obrigatorio. Sem confirmar que a atividade especifica da empresa esta listada, nao ha candidatura possivel. Esta verificacao deve ser feita antes de qualquer outro trabalho de preparacao.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]