OE2027: patrões querem menos IRC, sindicatos menos IRS

O Governo senta-se esta quarta-feira, 16 de setembro, com as confederações patronais e as centrais sindicais na primeira ronda de Concertação Social dedicada ao Orçamento do Estado para 2027. Joaquim Miranda Sarmento leva a proposta orçamental e a transparência salarial. Os parceiros levam listas de pedidos que não cabem no mesmo documento.

Do lado patronal, a Confederação do Comércio e Serviços quer uma "redução verdadeira da carga fiscal" sobre as empresas. Gustavo Paulo Duarte descreve-a como um balão de oxigénio para micro e pequenas empresas apertadas pela subida dos custos operacionais. A CIP, pela voz de Armindo Monteiro, é mais específica: descida gradual da taxa de IRC, eliminação progressiva das derramas e isenção de TSU e de IRS sobre contribuições voluntárias para planos de reforma complementares. A CAP de Álvaro Mendonça e Moura junta habitação para trabalhadores agrícolas, combate mais eficaz aos incêndios e estímulos à renovação geracional do setor.

Do lado sindical, a UGT de Mário Mourão pede a revisão do acordo de rendimentos 2025-2028, "adequação do esforço fiscal em sede de IRS" e mais investimento público em serviços. A CGTP vai mais longe e quer o salário mínimo nacional em 1.100 euros já a 1 de janeiro de 2027, contra os 970 euros inscritos no acordo em vigor.

A distância entre estes dois números é a única coisa em toda a agenda que altera de forma direta e imediata a conta de exploração de dezenas de milhares de empresas portuguesas. Quase tudo o resto já está decidido ou não vai acontecer.

ParceiroPedido central para o OE2027Estado do pedido
CIPDescida gradual do IRC, fim das derramas, isenção de TSU e IRS em planos de reformaIRC já legislado até 2028; derramas por decidir
CCPRedução "verdadeira" da carga fiscal sobre micro e pequenas empresasSem medida concreta em cima da mesa
CAPFiscalidade para habitação de trabalhadores agrícolas, incêndios, renovação geracionalPor decidir
UGTRevisão do acordo salarial e alívio do esforço fiscal em IRSIRS já anunciado a 8 de setembro
CGTPSalário mínimo de 1.100 euros a 1 de janeiro de 2027Em aberto. O acordo prevê 970 euros
Contexto

O que já está decidido

A 8 de setembro, no debate da moção de censura do Chega que viria a ser chumbada, o primeiro-ministro anunciou a quinta descida do IRS desde que chegou a São Bento. As taxas baixam do primeiro ao sexto escalão, a medida custa cerca de 400 milhões de euros e abrange mais de dois milhões de famílias. As novas tabelas de retenção na fonte entram em vigor em novembro, com efeitos retroativos a janeiro de 2026, o que significa que o imposto cobrado a mais durante o ano é devolvido no salário e no subsídio de Natal pagos nesse mês.

Convém situar a discussão antes de avaliar os pedidos. A carga fiscal portuguesa, somando impostos e contribuições sociais, tem oscilado entre 35% e 36% do PIB na última década e representou cerca de 101,8 mil milhões de euros de receita em 2024, segundo o INE. Fica abaixo da média da União Europeia, que ronda os 40%. A comparação agregada não sustenta a tese de um país de impostos excecionalmente altos. O problema português é de distribuição: a carga pesa desproporcionadamente sobre o fator trabalho e sobre as empresas que cumprem. Foi por aí que a receita cresceu em 2024, com as contribuições sociais a subir 9,3% e os impostos sobre rendimento e património 3,5%.

Do lado do IRC, a trajetória está fixada em lei desde o Orçamento para 2026. A taxa geral desceu de 20% para 19% este ano, cai para 18% em 2027 e para 17% em 2028. As PME mantêm a taxa reduzida de 15% sobre os primeiros 50.000 euros de matéria coletável.

19%
IRC taxa geral 2026
18%
IRC taxa geral 2027
400M€
Custo do alívio de IRS
970
Salário mínimo previsto 2027

A leitura é desconfortável para quem está sentado à mesa. A CIP pede ao ministro das Finanças uma descida de IRC que o Parlamento aprovou no ano passado. A UGT pede um alívio de IRS que o primeiro-ministro anunciou há oito dias. A negociação real de quarta-feira é sobre o que sobra depois de retirar estes dois pontos. O que sobra é bastante menos simpático do que os comunicados sugerem.

"Nenhuma empresa portuguesa paga a taxa de cabeçalho do IRC. Paga tudo aquilo que se soma por cima dela."

O IRC já está a descer

Com 18% em 2027, Portugal passa a ter uma taxa de cabeçalho de imposto sobre as empresas mais baixa do que França, Alemanha, Itália ou Espanha. Isto é verdade e é irrelevante para a maioria das empresas portuguesas, porque nenhuma paga a taxa de cabeçalho.

Veja-se uma PME de comércio com 200.000 euros de matéria coletável. Em 2026 paga 15% sobre os primeiros 50.000 euros e 19% sobre os restantes 150.000. São 36.000 euros de coleta. Em 2027, com a taxa geral a 18% e tudo o resto igual, passa a 34.500 euros. A descida vale 1.500 euros no ano, pouco mais do que um mês de custo total de um trabalhador ao salário mínimo. É real, é positiva e não muda uma única decisão de investimento.

Sobre esse mesmo lucro tributável incide ainda a derrama municipal, até 1,5% conforme o concelho. Nesta empresa, 3.000 euros. A derrama municipal custa exatamente o dobro daquilo que a descida da taxa de IRC devolve e mantém-se fora da discussão orçamental porque é receita dos municípios, não do Estado. Acima de 1,5 milhões de euros de lucro tributável entra também a derrama estadual, com escalões de 3%, 5% e 9%.

É por isso que o pedido da CIP para eliminar progressivamente as derramas é, de longe, a parte mais séria da lista patronal. Também é a que tem menos hipóteses de passar, porque implica negociar com a Associação Nacional de Municípios em ano de contas apertadas.

Depois há a tributação autónoma, que não aparece em nenhum comunicado da Concertação Social e aparece em todas as declarações modelo 22 das empresas com frota. Uma viatura ligeira de passageiros com custo de aquisição abaixo de 37.500 euros é tributada a 8,5% sobre os encargos anuais que gera, incluindo depreciação, seguro, combustível e manutenção. Acima desse valor a taxa sobe para 25,5% e, a partir de 45.000 euros, para 32,5%. Juntam-se despesas de representação e ajudas de custo não faturadas ao cliente.

Numa empresa de serviços com dez viaturas de gama média, cada uma a gerar 12.000 euros de encargos por ano, são 10.200 euros de tributação autónoma. Quase sete vezes o que a descida da taxa de IRC devolve. Se o exercício fechar com prejuízo fiscal, as taxas agravam dez pontos percentuais e a fatura mais do que duplica, precisamente no ano em que a empresa tem menos capacidade para a pagar. Quando a CCP fala em "redução verdadeira da carga fiscal", é disto que está a falar sem dizer o nome. E ninguém levou uma proposta concreta sobre o assunto para cima da mesa.

O que move a fatura fiscal de uma PME portuguesa, por ordem de grandeza, é quase sempre a mesma lista: quanto do investimento do ano conseguiu enquadrar em benefícios fiscais, quanta tributação autónoma gerou com frota e representação, qual a derrama do concelho onde tem sede e se fechou o exercício com lucro ou com prejuízo. A taxa nominal entra nesta lista em último lugar. Uma empresa que faça um investimento produtivo de 150.000 euros e o enquadre corretamente no RFAI pode reduzir a coleta do exercício em muito mais do que dez anos de descidas de um ponto percentual. Quem não o faz paga a taxa que lhe disserem, seja ela 19% ou 18%.

A outra carga fiscal

A discussão fiscal do OE2027 ocupa os títulos. O número que vai mexer nas contas das empresas em janeiro está noutro sítio.

Sobre cada euro de salário bruto, a entidade patronal paga 23,75% de TSU. Um trabalhador com 1.200 euros brutos custa 1.485 euros por mês. Esta é a parte da carga fiscal que nenhuma confederação pediu para reduzir esta semana. É a maior de todas para empresas intensivas em mão de obra.

A dimensão disto não é marginal. Cerca de 1,5 milhões de trabalhadores por conta de outrem em Portugal têm remuneração-base até 920 euros, perto de 35% do total. O salário mínimo funciona como preço de referência de setores inteiros, do alojamento e restauração ao comércio a retalho, da agricultura aos cuidados, da limpeza à segurança privada.

O acordo de valorização salarial assinado em 2024 traça o caminho do salário mínimo: 870 euros em 2025, 920 em 2026, 970 em 2027 e 1.020 em 2028. A CGTP quer saltar para 1.100 euros já no próximo ano. As confederações recusam qualquer revisão em alta e argumentam que a fixação administrativa do salário mínimo esmaga a competitividade. A UGT, mais moderada, pede a revisão do acordo sem apresentar valor.

Cenário salário mínimoCusto mensal para a empresaCusto anual (14 meses)Variação face a 2026
920 € (atual, 2026)1.138,50 €15.939,00 €Referência
970 € (acordo, 2027)1.200,38 €16.805,25 €+866,25 €
1.100 € (proposta CGTP)1.361,25 €19.057,50 €+3.118,50 €

Valores por trabalhador, já com a TSU patronal de 23,75% incluída.

Há um detalhe neste quadro que explica a posição da CGTP melhor do que qualquer comunicado. Quem recebe o salário mínimo desconta 11% para a Segurança Social, está isento de retenção na fonte de IRS e leva para casa cerca de 818,80 euros. O desagravamento anunciado a 8 de setembro não lhe vale nada. Zero euros. Para a base sindical da CGTP, o alívio fiscal do Governo é uma medida sobre a qual não há nada a dizer, porque o imposto que ela alivia já não era pago. Daí os 1.100 euros. É o único instrumento que move o rendimento destes trabalhadores e é um instrumento que sai inteiramente do bolso das empresas.

Agora junte-se isto ao exemplo anterior. Aquela PME de comércio com 200.000 euros de matéria coletável emprega vinte pessoas ao salário mínimo. A descida do IRC devolve-lhe 1.500 euros por ano. O salário mínimo previsto no acordo retira-lhe 17.325 euros. A proposta da CGTP retira-lhe 62.370 euros.

Quase doze vezes. É esse o múltiplo entre o que a empresa ganha na frente fiscal que os patrões foram defender e o que perde na frente salarial que os patrões trataram como assunto secundário. Se a proposta da CGTP passasse, o múltiplo passaria de quarenta vezes.

Vale a pena testar o argumento das confederações, que dizem que a fixação administrativa do salário mínimo esmaga a competitividade. Em parte é verdade e em parte é conveniente. É verdade que uma subida imposta por decreto não olha à produtividade de cada setor e que os mesmos 50 euros pesam de forma completamente diferente numa empresa de software e num lar de idosos. É conveniente porque a trajetória até 2028 está assinada desde outubro de 2024, com as confederações à mesa. Quem subscreveu 1.020 euros para 2028 dificilmente pode tratar 970 em 2027 como um choque imprevisto.

Nota
O efeito não fica pelos trabalhadores ao salário mínimo. Uma subida da base arrasta toda a tabela salarial por compressão de diferenciais: quem ganhava 1.050 euros e passa a ganhar o mesmo que o colega da base vai exigir reposição. Em empresas com escalões próximos, o custo real de uma subida do mínimo é sistematicamente superior ao cálculo direto.

Quem paga o quê

Vale a pena olhar para o desenho do acordo que se está a montar, porque ele tem uma lógica orçamental muito clara e ninguém a enuncia em voz alta.

O alívio de IRS custa 400 milhões de euros ao Orçamento e chega a mais de dois milhões de famílias em novembro, com retroativos. É dinheiro público a financiar rendimento disponível. A subida do salário mínimo não custa um euro ao Orçamento, tirando a parte residual da função pública. É paga integralmente pelas empresas privadas que empregam ao nível da base. O Estado fica com a parte popular da equação e as empresas ficam com a parte cara.

A aritmética é esta em qualquer negociação de rendimentos e em qualquer país. O que interessa a quem gere uma empresa é perceber a consequência prática: quando o IRS desce ao mesmo tempo que o salário mínimo sobe, o trabalhador recebe dois aumentos e a empresa paga um. E a existência do primeiro torna politicamente mais fácil justificar o segundo, porque o ganho sentido no líquido é maior do que o aumento bruto negociado.

Há aqui uma oportunidade que quase nenhuma empresa está a usar. Entre novembro e janeiro, o rendimento líquido dos trabalhadores portugueses sobe sem que o custo salarial da empresa se mexa, por efeito exclusivo das novas tabelas de retenção. É uma janela curta em que é possível ter conversas de retenção de talento com uma vantagem que não sai da folha. Quem tiver revisões salariais marcadas para o final do ano e souber explicar o efeito conjunto ao colaborador vai negociar em melhores condições do que quem chegar a janeiro com a tabela nova já normalizada.

A proposta da CIP sobre planos de reforma complementares merece atenção pela mesma razão. Isentar de TSU e de IRS as contribuições voluntárias para regimes complementares é, na prática, criar um instrumento de remuneração diferida com eficiência fiscal, à semelhança do que existe em Espanha e na Irlanda. Se passar, muda o desenho de pacotes de compensação em quadros intermédios e séniores, onde o aumento bruto é hoje a ferramenta mais cara que uma empresa tem. É a única medida verdadeiramente nova de toda a lista patronal.

Repare-se em quem não pediu o quê. Nenhuma das três confederações pediu redução da TSU. Nem a CIP, nem a CCP, nem a CAP. É a maior componente da carga fiscal sobre o fator trabalho em Portugal, incide sobre todas as empresas independentemente de terem lucro e ficou fora da lista. A razão é conhecida e é boa: a Segurança Social tem pressão de financiamento no horizonte demográfico e qualquer pedido de corte da TSU é politicamente indefensável num ano de discussão sobre pensões. Convém apenas não confundir uma reivindicação que não se faz com um custo que não existe.

O pedido da CAP é o mais original da mesa e o que menos atenção vai receber. Medidas fiscais para habitação de trabalhadores agrícolas não são uma reivindicação setorial menor. Uma exploração no Alentejo ou no Oeste perde mão de obra sobretudo por não ter onde alojar quem contrata a quarenta quilómetros da povoação mais próxima. O mesmo problema existe na hotelaria do Algarve, na construção da Área Metropolitana de Lisboa e em qualquer unidade industrial implantada fora dos centros urbanos. Tratar o alojamento de trabalhadores como despesa fiscalmente relevante em vez de rendimento em espécie tributado na esfera do trabalhador resolveria mais escassez de mão de obra do que um ponto percentual de IRC. É provável que fique de fora.

Quanto ao resto, a expectativa razoável é baixa. A proposta de Orçamento tem de estar no Parlamento até 10 de outubro e o Governo já gastou a margem fiscal de 2027 no anúncio de setembro. Pedir "redução verdadeira da carga fiscal" três semanas antes da entrega, sem valor e sem medida concreta associada, é uma posição negocial e nada mais do que isso. A CIP percebeu isso e trouxe três medidas com nome. Foi a única.

Perspetiva Open Capital

O que isto significa para a sua empresa

Nenhuma decisão de gestão deve ficar à espera do desfecho desta negociação. A margem fiscal de 2027 foi gasta no anúncio de setembro, a trajetória do IRC está em lei até 2028 e o salário mínimo vai subir com ou sem acordo na mesa de quarta-feira. As quatro coisas que importam já são conhecidas o suficiente para se agir sobre elas.

  • Orce a folha de 2027 com 970 euros, não com 920. E corra o cenário de 1.100 para perceber a sensibilidade da sua conta de exploração. Se a diferença entre os dois cenários põe em causa a margem, o problema está na estrutura de custos e nenhum orçamento o vai resolver. Vale a pena saber isso em setembro e não em fevereiro.
  • O alívio fiscal está nos benefícios ao investimento. O RFAI permite deduzir à coleta uma parte do investimento em ativos produtivos, com limite de 50% da coleta do exercício e reporte do excedente para os anos seguintes. A DLRR abrange lucros retidos e reinvestidos. O SIFIDE II cobre despesas de I&D e o Patent Box reduz a tributação sobre rendimentos de propriedade intelectual. Naquela PME do exemplo, com 36.000 euros de coleta, um investimento produtivo elegível pode valer em dedução o equivalente a mais de uma década de descidas de taxa.
  • Os benefícios ao investimento exigem preparação antes do fecho do exercício. O RFAI e a DLRR não se resolvem na declaração modelo 22 de maio. Exigem que o investimento esteja realizado, faturado, classificado corretamente e documentado, com a empresa a cumprir as condições de criação e manutenção de postos de trabalho. Quem se lembra em abril perde o ano.
  • Novembro dá trabalho ao processamento salarial. Tabelas de retenção novas a meio do ano, com acerto retroativo a janeiro, a coincidir com o subsídio de Natal. Não é automático em todos os softwares. Confirme com a contabilidade antes de outubro fechar.
Atenção
Empresas com 50 ou mais trabalhadores têm de contar também com a transparência salarial, o segundo ponto da agenda de quarta-feira. A obrigação de reporte e de justificação de diferenciais retributivos chega ao mesmo tempo que a subida da base. As duas coisas interagem: uma tabela salarial comprimida na base é muito mais difícil de justificar quando tem de ser publicada.

A Concertação Social de quarta-feira não vai produzir surpresas fiscais. Vai produzir um número para o salário mínimo de 2027, provavelmente 970 euros, possivelmente um pouco acima. Quem tiver a folha orçamentada e os benefícios ao investimento preparados atravessa isso sem sobressalto. Quem estiver à espera que a carga fiscal desça sozinha vai continuar à espera.

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