A poucos dias da entrega da proposta de Orçamento do Estado para 2027, a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) fez chegar ao Governo uma lista de pedidos que, lida de relance, parece modesta. Deixa de lado as taxas e os benefícios e concentra-se num ponto: o sistema fiscal mexe-se demasiado.
A bastonária, Paula Franco, resumiu a posição numa frase citada pelo ECO: as leis fiscais "mudam demasiado, de forma inconsistente", com custos de contexto para as empresas. O diagnóstico vem de quem preenche as declarações, fecha as contas e responde às notificações da Autoridade Tributária em nome de centenas de milhares de empresas.
Os pedidos concretos são quatro:
- Estabilidade legislativa: menos alterações avulsas ao longo do ano e regras conhecidas com antecedência.
- SAF-T da contabilidade: adiar ou eliminar a obrigação de submeter o ficheiro contabilístico à AT, hoje aplicável aos períodos de 2027 em diante, com entrega prevista a partir de 2028.
- Faturação eletrónica: adiar as novas exigências fora da contratação pública, numa altura em que as faturas em PDF só são aceites até 31 de dezembro de 2026 sem assinatura eletrónica qualificada.
- Inventário valorizado: dispensar as empresas da obrigação de comunicar os inventários com valorização.
O pano de fundo é um 2026 que a própria OCC descreve como "denso" em alterações legislativas, com o pacote da habitação à cabeça. Somam-se as mudanças de IRS, as alterações ao IRC, a transposição de diretivas europeias e um calendário de obrigações declarativas que, para um gabinete de contabilidade médio, já não tem meses calmos.
O custo que não aparece na taxa
Quando se discute fiscalidade em Portugal, a conversa gira quase sempre à volta de taxas: IRC a descer um ponto, derrama, tributação autónoma, escalões de IRS. É compreensível, porque as taxas são visíveis e mensuráveis. O problema que a OCC levanta é de outra natureza e, para uma PME, muitas vezes pesa mais.
Pense-se numa empresa industrial de Leiria com 35 trabalhadores e 6 milhões de euros de faturação. Tem um diretor financeiro a meio tempo, um contabilista certificado externo e um ERP que custa uma pequena fortuna sempre que precisa de uma atualização fora do contrato de manutenção. Cada alteração fiscal relevante obriga a três coisas: perceber a regra, adaptar o software e ajustar os procedimentos internos. Nenhuma delas é gratuita. Nenhuma delas gera receita.
Se a regra muda uma vez a cada três anos, o custo dilui-se. Se muda todos os anos (por vezes duas vezes no mesmo ano, por via de leis avulsas e esclarecimentos tardios), o custo torna-se estrutural. Passa a ser uma rubrica fixa, escondida entre honorários, horas internas e licenças de software.
Há ainda um efeito menos óbvio. A instabilidade desencoraja o planeamento. Um gestor que hesita sobre se o regime de dedução por lucros retidos ou o incentivo à capitalização terá as mesmas regras daqui a dois anos tende a adiar a decisão de investimento ou a tomá-la sem contar com o benefício. O incentivo existe no papel e falha na prática, porque a sua utilidade depende de previsibilidade.
Três obrigações em cima da mesa
Os pedidos da OCC não são todos iguais. Têm graus diferentes de urgência e de mérito.
| Obrigação | Situação atual | Pedido da OCC | Quem é mais afetado |
|---|---|---|---|
| SAF-T da contabilidade | Aplicável a períodos de 2027 em diante, entrega a partir de 2028 | Adiar ou eliminar | Todas as empresas com contabilidade organizada |
| Faturação eletrónica | PDF aceite até 31 de dezembro de 2026; depois exige assinatura qualificada | Adiar fora da contratação pública | Micro e pequenas empresas com faturação manual ou ERP antigo |
| Inventário valorizado | Comunicação anual de inventários com valores | Dispensar a valorização | Comércio, indústria e distribuição |
SAF-T da contabilidade
É a mais antiga das três e a que mais vezes foi adiada. A ideia de entregar à AT o ficheiro completo da contabilidade, lançamento a lançamento, levanta desde o início duas objeções: o volume de informação entregue sem um pedido concreto e a dúvida sobre o que a Administração fará com ela. Os sucessivos adiamentos deixaram as empresas numa posição desconfortável. Os fornecedores de software desenvolveram o ficheiro, os contabilistas prepararam-se e a obrigação continuou a deslizar no calendário.
Um novo adiamento resolve o curto prazo e agrava o problema de fundo. Ou a obrigação faz sentido e deve ser fixada de vez com regras estáveis, ou não faz e deve ser eliminada. Mantê-la em suspenso é exatamente a instabilidade que a OCC critica.
Faturação eletrónica
Aqui o calendário aperta. A tolerância às faturas em PDF simples termina a 31 de dezembro de 2026. A partir daí, uma fatura enviada por email só vale como fatura eletrónica se tiver assinatura eletrónica qualificada ou cumprir os requisitos de formato estruturado. Para uma empresa que já fatura através de um programa certificado com envio integrado, a mudança é quase invisível. Para a pequena empresa de serviços que exporta um PDF do software e o anexa a um email, é uma alteração de procedimento em menos de três meses.
O pedido da OCC distingue a contratação pública, onde a fatura eletrónica estruturada já está instalada, do resto da economia. É uma distinção razoável. A Europa caminha para a faturação eletrónica obrigatória entre empresas no âmbito do pacote ViDA, com prazos que se estendem até ao fim da década. Faria mais sentido alinhar o calendário nacional com essa trajetória do que impor um passo intermédio que obriga a duas adaptações em poucos anos.
Inventário valorizado
É o pedido com menos visibilidade e, provavelmente, o mais fácil de conceder. A comunicação de inventários com valorização exige que empresas com milhares de referências produzam no fecho do ano um mapa que muitas vezes não corresponde à forma como gerem o stock. O benefício para a AT é discutível, porque a valorização contabilística já consta das demonstrações financeiras e da IES.
O argumento contrário
Seria fácil ler os pedidos da OCC como corporativismo: os contabilistas querem menos trabalho e mais tempo. A leitura é injusta, mas tem um fundo que merece ser levado a sério.
A Autoridade Tributária portuguesa é das mais digitalizadas da Europa. O e-Fatura, a comunicação de faturas em tempo quase real, o IRS automático e a pré-liquidação de declarações são resultado de duas décadas de obrigações declarativas que, em cada momento, foram contestadas como excessivas. Parte da eficiência que hoje as empresas apreciam, como reembolsos mais rápidos ou menos inspeções aleatórias, nasce precisamente do cruzamento de dados que essas obrigações permitem.
O SAF-T da contabilidade é, na lógica da AT, o passo seguinte. Com a contabilidade completa em formato normalizado, a Administração poderia pré-preencher a declaração Modelo 22 e a IES, reduzindo trabalho no fecho de contas em vez de o aumentar. Há países europeus onde isto já acontece e onde a carga declarativa global diminuiu depois de um primeiro ano pesado.
Onde o argumento falha é na execução. Uma obrigação que promete simplificar no futuro só convence se as empresas acreditarem que a simplificação vai chegar. Em Portugal, o histórico é de obrigações que se somam sem que as antigas desapareçam. A IES continua a existir ao lado do SAF-T de faturação. O inventário é comunicado à parte quando poderia ser extraído do ficheiro contabilístico. A confiança que permitiria aceitar um custo hoje por um ganho amanhã foi gasta em ciclos anteriores.
O que o Orçamento pode fazer
Uma proposta de Orçamento não é o veículo ideal para reformar o sistema fiscal. O histórico mostra que serve muitas vezes como cavalo de Troia para alterações avulsas que nada têm de orçamental. A própria prática critica a OCC: é na lei do Orçamento e nos seus pedidos de autorização legislativa que nasce boa parte da instabilidade.
Há, ainda assim, gestos concretos ao alcance do Governo nesta proposta. Fixar por lei um calendário plurianual para as obrigações digitais, com datas que não se alteram por despacho. Assumir que nenhuma obrigação declarativa nova entra em vigor sem que outra seja eliminada. Dar às empresas um período mínimo, seis meses seria razoável, entre a publicação da regulamentação técnica e a entrada em vigor. Nenhuma destas medidas custa receita.
A probabilidade de o Governo acolher os quatro pedidos é baixa. A de acolher algum é razoável. O adiamento da faturação eletrónica fora da contratação pública é o candidato mais provável, porque o prazo está demasiado próximo e o custo político de deixar milhares de microempresas em incumprimento a 1 de janeiro é alto. O SAF-T contabilístico tem hipóteses de novo adiamento, mais por inércia do que por convicção. A dispensa do inventário valorizado depende da vontade da AT, que costuma resistir a perder informação.
O que isto significa para a sua empresa
A tentação, perante um pedido de adiamento, é esperar para ver. Para a faturação eletrónica, seria um erro. Mesmo que o Orçamento traga um alívio, ele só será conhecido com a proposta e só ficará firme com a votação final global, já perto do fim do ano. Uma empresa que dependa dessa decisão para começar a adaptar-se arrisca-se a tratar o assunto em dezembro, quando os fornecedores de software estão saturados.
A recomendação prática é verificar já três pontos:
- Faturação: confirmar com o fornecedor do software de faturação se o envio por email inclui assinatura eletrónica qualificada ou formato estruturado e quanto custa ativá-lo.
- Contabilidade: pedir ao contabilista certificado um teste de geração do SAF-T contabilístico sobre os dados de 2026, para detetar erros de plano de contas antes de a obrigação ser exigida.
- Inventário: rever o método de valorização e a coerência entre o stock físico e o contabilístico, independentemente do que o Orçamento decidir.
Há uma segunda leitura que interessa a quem investe. Empresas que usam benefícios fiscais ao investimento, como o RFAI, o SIFIDE II ou o incentivo à capitalização, devem documentar as decisões com base nas regras em vigor à data do investimento e guardar essa fundamentação. Num sistema que muda com esta frequência, a melhor proteção contra uma alteração retroativa de interpretação é um dossier bem montado.
Quanto ao pedido de fundo, a OCC tem razão. Um sistema fiscal que muda todos os anos penaliza mais quem tem menos estrutura para acompanhar e é precisamente a pequena e média empresa que sustenta o emprego no país. Estabilidade não é um luxo que se concede depois de baixar impostos. É a condição para que qualquer descida de impostos produza efeito nas decisões de quem investe.
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