Enquadramento
Um mecanismo diferente: o mercado decide o montante
O European Film Sales e um dos instrumentos mais originais do Creative Europe MEDIA. Ao contrario de um subsidio classico com dotacao fixa por projeto, este mecanismo funciona como um sistema de recompensa baseado no desempenho: o montante atribuido a cada agente de vendas depende diretamente dos bilhetes de entrada vendidos para filmes europeus nao nacionais que distribuiu em 2025.
A logica e simples - quem mais circulou filmes europeus no mercado internacional recebe mais recursos para continuar a faze-lo. O fundo gerado pelo desempenho de 2025 deve ser reinvestido na aquisicao de novos filmes e na sua promoção internacional.
Mecanismo
Duas fases: gerar o fundo e reinvesti-lo
Como se calcula o fundo
O calculo e feito em dois passos acumulados:
- Passo 1 - Fundo base: EUR 20 000 automaticamente se o agente tiver adquirido 2 filmes em 2025 e distribuido 2 filmes europeus elegiveis num território nao nacional durante esse ano.
- Passo 2 - Fundo adicional: Multiplicacao das entradas elegiveis declaradas na Creative Europe MEDIA Database por um coeficiente que varia consoante a nacionalidade do filme e do agente.
Elegibilidade
Exclusivo para agentes de vendas europeus
Candidatura individual: este instrumento aceita apenas candidaturas de um único beneficiario - nao ha consorcio. O candidato deve ser um agente de vendas europeu, ou seja, uma empresa europeia que actua como intermediaria do produtor na comercializacao e licenciamento de filmes a distribuidores estrangeiros.
Para ser elegivel, o agente de vendas deve:
- Ser uma empresa legalmente constituida num pais participante no strand MEDIA do Creative Europe
- Ser detido direta ou indiretamente por nacionais de paises participantes no strand MEDIA
- Ter sido diretamente contratado pelo produtor de cada filme declarado, atraves de um contrato de vendas internacionais que cubra pelo menos 10 paises participantes no MEDIA
- Ter adquirido os direitos de teatro para os filmes que geraram admissoes em 2025
Filmes elegiveis para geracao do fundo
Os filmes que geram o fundo devem ser obras de ficcao (incluindo animacao) ou documentario com duracao mínima de 60 minutos, com primeiro copyright nao anterior a 2022 e produzidos maioritariamente em paises participantes no MEDIA com pelo menos 50% do financiamento de produção proveniente desses paises.
Calculo
Coeficientes por pais de origem do filme
O valor gerado por cada entrada varia consoante a origem do filme e o pais do agente de vendas. Filmes de mercados menores (como Portugal) geram coeficientes mais altos - um incentivo direto a distribuicao de cinematografias menos representadas.
| Pais do agente de vendas | Filme frances | Filme de PT/DE/ES/IT | Outros filmes |
|---|---|---|---|
| Franca | 0,40 | 0,75 | 1,00 |
| Alemanha, Espanha, Italia | 0,60 | 0,75 | 1,00 |
| Portugal e outros | 0,75 | 1,00 | 1,00 |
Um agente de vendas portugues recebe coeficiente 1,00 por cada entrada de filmes nao franceses e 0,75 por filmes franceses. Isto representa uma vantagem competitiva face a agentes dos grandes mercados, que aplicam coeficientes mais baixos para os seus proprios filmes.
Limiares de admissoes
Máximo de entradas elegiveis por mercado
Existe um teto máximo de entradas elegiveis por filme em cada pais de distribuicao. As entradas acima deste limite nao contam para o calculo do fundo. Portugal integra o grupo de paises com limiar intermedio.
| Paises | Limiar máximo por filme |
|---|---|
| Alemanha, Espanha, Franca, Italia | 300 000 entradas |
| Austria, Belgica, Paises Baixos, Polonia | 100 000 entradas |
| Portugal, Republica Checa, Dinamarca, Finlandia, Grecia, Hungria, Noruega, Suecia | 75 000 entradas |
| Outros paises elegiveis | 16 000 entradas |
Avaliação
Sistema de pontuacao baseado em desempenho
A avaliação e simples e totalmente baseada em desempenho de mercado. O único criterio relevante e a Relevancia (100 pontos), medida pelas admissoes pagas obtidas em 2025 para filmes europeus nao nacionais.
| Desempenho em 2025 | Pontuacao |
|---|---|
| 2 filmes adquiridos em 2025 + 2 filmes distribuidos num território nao nacional | 70 |
| Ate 150 000 admissoes elegiveis obtidas em 2025 | 80 |
| De 150 001 a 1 000 000 admissoes elegiveis em 2025 | 90 |
| 1 000 001 ou mais admissoes elegiveis em 2025 | 100 |
Limiar mínimo de aprovacao: 70 pontos. Qualquer agente que demonstre ter adquirido 2 filmes e distribuido 2 filmes europeus num território nao nacional em 2025 passa automaticamente. Propostas que ultrapassem o orcamento disponivel sao reduzidas proporcionalmente.
Atividades elegiveis
O que pode ser financiado na Fase 2
O fundo gerado deve ser reinvestido em ate 5 filmes europeus nao nacionais diferentes. O reinvestimento no mesmo filme em diferentes categorias de custos e permitido.
- Atividade 1 - Aquisicao de direitos internacionais: minimos garantidos ou adiantamentos pagos ao produtor para direitos de vendas internacionais (teatro e/ou online). Esta atividade e elegivel ate 75% do orcamento total de reinvestimento.
- Atividade 2 - Promoção e marketing: publicidade, marketing digital, copies opticos e digitais, legendagem e dobragem (incluindo versao em ingles) de filmes europeus nao nacionais.
Nao sao elegiveis: custos de pessoal e deslocacoes, material promocional desenvolvido no ambito do Eurimages Film Marketing (evitar duplo financiamento) e apoio financeiro a terceiros.
Perspetiva Open Capital
Um instrumento para quem ja distribui filmes europeus
O European Film Sales e um instrumento de fidelizacao - nao financia projetos novos, mas recompensa e amplia o trabalho ja realizado. Para um agente de vendas portugues com um catalogo ativo de filmes europeus, este mecanismo pode representar liquidez adicional significativa para continuar a crescer.
A elegibilidade de base (70 pontos, EUR 20 000 garantidos) e relativamente acessivel: basta ter adquirido 2 filmes e distribuido 2 filmes europeus num território nao nacional em 2025. A escala vem das admissoes. Um agente portugues com forte presenca nos mercados europeus pode chegar facilmente ao intervalo de EUR 100 000 a EUR 400 000, dependendo do catalogo e dos mercados cobertos.
A chave esta na documentacao: as admissoes tem de estar declaradas na Creative Europe MEDIA Database pelos distribuidores. Verificar esta documentacao antes da candidatura e essencial - e um requisito formal que pode bloquear parte significativa do fundo.