A segunda janela de candidatura encerra a 7 de maio de 2026 as 17h00 CET. Se tem um projeto de animacao em fase de pre-produção ou produção inicial, o tempo de preparacao do dossier e reduzido. Recomendamos iniciar a estruturacao da candidatura imediatamente, com particular atencao ao financiamento de terceiros (min. 40%) e ao comprometimento dos broadcasters.
MEDIA financia a animacao europeia
O programa MEDIA do Creative Europe apoia a competitividade e sustentabilidade do setor audiovisual europeu. A linha TV e Online Content dedica EUR 5,5 milhoes exclusivamente a projetos de animacao, num total de EUR 22 milhoes partilhado com documentario e ficcao.
O modelo de financiamento e lump sum: o montante e fixado por escalao de orcamento de produção total, independente dos custos reais incorridos. Isto proporciona previsibilidade financeira ao produtor e simplifica a gestão do Grant Agreement.
Portugal integra o LCC Group A (Low Capacity Countries), o que significa que projetos com parceiros portugueses recebem pontuacao acrescida no criterio de co-produção europeia, tornando a participacao nacional especialmente vantajosa para co-produções.
Quem pode candidatar-se
O candidato principal (coordenador) deve ser uma empresa independente de produção audiovisual europeia, estabelecida num pais participante no strand MEDIA do Creative Europe e maioritariamente detida por nacionais desses paises.
Uma empresa e considerada independente se nenhum operador de servico audiovisual detiver mais de 25% do seu capital (ou 50% no caso de varios operadores em conjunto). Broadcasters nao podem ser co-produtores maioritarios em termos de direitos.
Requisitos de elegibilidade do projeto
- A candidatura deve ser submetida antes do inicio das filmagens (ou do arranque da animacao para projetos de animacao)
- A equipa criativa e técnica deve ter participacao significativa de profissionais de paises MEDIA (mais de 50% dos pontos da tabela de pontuacao)
- Cada projeto de animacao deve ter um identificador padrao interoperavel (ISAN ou EIDR) criado antes do fim do período da acao
- Projetos co-produzidos por varias empresas requerem contrato de co-produção ou deal-memo na candidatura
Portugal e classificado como Low Capacity Country Group A, a par de Croacia, Republica Checa, Estonia, Grecia, Polonia e Romania. Projetos com co-produção portuguesa obtem pontuacao acrescida no criterio de co-produção europeia (sub-criterio: cooperação entre paises de diferentes dimensoes de mercado). Para produtores internacionais, Portugal e um parceiro estratégico numa candidatura MEDIA.
Tabela lump sum por orcamento de produção
O montante da subvenção e determinado pelo orcamento total de produção do projeto. A subvenção e fixa por escalao, independente dos custos efetivamente incorridos.
| Orcamento Total de Produção | Subvenção MEDIA (Lump Sum) |
|---|---|
| Superior a EUR 20 000 000 | EUR 2 000 000 |
| Superior a EUR 10 000 000 e ate EUR 20 000 000 | EUR 1 000 000 |
| Superior a EUR 3 000 000 e ate EUR 10 000 000 | EUR 500 000 |
| Superior a EUR 2 000 000 e ate EUR 3 000 000 | EUR 400 000 |
| Superior a EUR 1 500 000 e ate EUR 2 000 000 | EUR 300 000 |
| Superior a EUR 1 000 000 e ate EUR 1 500 000 | EUR 220 000 |
| Superior a EUR 800 000 e ate EUR 1 000 000 | EUR 150 000 |
| Superior a EUR 500 000 e ate EUR 800 000 | EUR 100 000 |
| Ate EUR 500 000 | EUR 70 000 |
O pedido de subvenção deve estar entre EUR 70 000 e EUR 2 000 000 por projeto. O pre-financiamento e normalmente de 70% do montante máximo da subvenção, pago 30 dias apos a entrada em vigor do Grant Agreement.
Como sao avaliadas as candidaturas
Nao existem limiares minimos por criterio individual. O único threshold obrigatorio e o global de 70 pontos em 100. Os projetos que ultrapassem este limiar sao financiados por ordem decrescente de pontuacao, dentro dos limites do orcamento disponivel.
Como submeter a candidatura
A candidatura e submetida exclusivamente atraves do EU Funding and Tenders Portal. Nao sao aceites candidaturas em papel. O processo e de submissão única com avaliação numa fase.
- Part A: informacao administrativa sobre os participantes e orcamento resumido (preenchido diretamente online)
- Part B: descricao técnica do projeto (template descarregado do Portal, submetido em PDF; máximo 70 paginas)
- Part C: dados adicionais e contribuicao para KPIs do programa (preenchido online)
- Lump sum calculator: template obrigatorio disponivel no sistema de submissão
- Ficha MEDIA Database: documento PDF gerado a partir da base de dados Creative Europe MEDIA
- Apresentacao criativa: nota do realizador, booklet, amostra de guiao, link para trailer/teaser
- Production Financing Structure: template obrigatorio com todas as fontes de financiamento confirmadas
- Cartas de compromisso: dos broadcasters (com valor de licenca, período e compromisso financeiro vinculativo)
Cartas de intencao ou de interesse preliminar NAO sao aceites. Os broadcasters devem fornecer cartas de compromisso vinculativas que especifiquem o preco de licenca e o período de licenca. Sem estes elementos, a candidatura pode ser considerada inelegivel.
O MEDIA TV and Online Content e uma das linhas mais técnicas do Creative Europe: a elegibilidade do projeto depende de um conjunto de requisitos cumulativos (duracao, broadcasters, financiamento de terceiros, participacao europeia) que devem estar todos confirmados antes da candidatura. O erro mais frequente e subestimar o nível de documentacao exigida, em particular os compromissos financeiros vinculativos dos broadcasters.
Para empresas de animacao portuguesas, a classificacao de Portugal como LCC Group A e um elemento diferenciador real: numa avaliação competitiva em que a margem entre financiado e rejeitado pode ser de poucos pontos, a co-produção com Portugal pode ser o fator que eleva a pontuacao de "Relevancia" acima do threshold. O ecossistema de animacao nacional (em crescimento) e o custo competitivo de produção tornam Portugal cada vez mais atrativo como parceiro para produtoras europeias de maior dimensao.
O modelo lump sum simplifica a gestão financeira mas exige rigor na definição do orcamento de produção na fase de candidatura, pois e esse valor que determina o escalao e, portanto, o montante da subvenção. Uma estimativa orcamental conservadora pode resultar numa subvenção significativamente inferior ao potencial do projeto.