O que é a 2ª fase da Mobilidade Verde Passageiros
O Aviso AAC n.º 06/2025 operacionaliza a segunda fase do pacote Mobilidade Verde, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-C/2024. O programa atribui um incentivo direto pela introdução no consumo de veículos ligeiros de passageiros de emissões nulas e de outros modos de mobilidade elétrica, financiado pelo Fundo Ambiental. Esta segunda fase tem uma dotação de 10 milhões de euros e abriu candidaturas a 11 de junho de 2026.
A lógica é a de um subsídio pago contra a concretização da compra, não a de uma candidatura a projeto. O beneficiário adquire o veículo elegível ou instala o carregador, demonstra a despesa e recebe o incentivo por transferência bancária. As candidaturas são ordenadas pela data e hora de submissão, num modelo de balcão por ordem de chegada. Cada tipologia encerra quando esgota o número de incentivos disponíveis.
Necessidades que este instrumento resolve
O incentivo serve duas necessidades que andam juntas: reduzir a pegada da mobilidade e baixar o custo de renovar a frota com tecnologia mais limpa. Para uma empresa, uma autarquia ou uma instituição de solidariedade, é uma forma de eletrificar veículos e equipamentos a um custo de aquisição substancialmente menor.
- Sustentabilidade, energia e clima: o programa existe para acelerar a descarbonização da mobilidade, substituindo veículos a combustíveis fósseis por veículos 100% elétricos e financiando carregadores, em cumprimento da Lei de Bases do Clima.
- Investimento produtivo: para pessoas coletivas, o apoio reduz o custo de aquisição de ativos de mobilidade, das bicicletas de carga aos motociclos elétricos e carregadores, libertando tesouraria para o resto do investimento da empresa.
Quanto vale cada tipo de apoio
O aviso cobre sete tipologias, cada uma com valor de incentivo e dotação próprios. Os carros elétricos concentram a maior fatia da verba, mas os modos suaves e os carregadores em condomínio têm dotações específicas reservadas.
| Tipologia | Incentivo | Condições principais |
|---|---|---|
| Ligeiros de passageiros (M1) | €4.000 (pessoas singulares) ou €5.000 (IPSS, autoridades de transportes e autarquias) | Veículo 100% elétrico novo até €38.500 (ou €55.000 acima de cinco lugares), com abate de viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos |
| Bicicletas de carga | 50% do valor, até €1.500 (com assistência elétrica) ou €1.000 (sem) | Veículo novo |
| Bicicletas elétricas citadinas | 50% do valor, até €750 | Veículo novo |
| Motociclos e ciclomotores elétricos | 50% do valor, até €1.500 | Inclui triciclos e quadriciclos elétricos |
| Outros dispositivos de mobilidade | 50% do valor, até €500 | Trotinetas e monorrodas elétricas, entre outros |
| Bicicletas convencionais | 50% do valor, até €500 | Bicicleta nova de uso citadino |
| Carregadores em condomínio | 80% do carregador (até €800) mais 80% da instalação elétrica (até €1.000) | Um carregador por condómino, até 10 por condomínio |
Quem pode candidatar-se
A elegibilidade varia por tipologia, ponto que importa ler com atenção. No caso dos ligeiros de passageiros elétricos, só são elegíveis pessoas singulares, IPSS, autoridades de transportes e autarquias locais. As empresas comerciais comuns não acedem ao incentivo para carros nesta tipologia.
Para as bicicletas, motociclos, dispositivos de mobilidade pessoal e bicicletas convencionais, são elegíveis tanto pessoas singulares como pessoas coletivas, com a exceção das empresas cujo ramo de atividade seja o comércio desse tipo de veículos. Os carregadores em condomínio destinam-se a moradores ou administrações de condomínio, para lugares de estacionamento de uso privado em propriedade horizontal.
Calendário da segunda fase
As candidaturas decorrem entre 11 de junho e 27 de julho de 2026, até às 17h59, correspondente a um período de 46 dias corridos, ou até ao esgotamento dos incentivos disponíveis em cada tipologia, consoante o que ocorrer primeiro. Aprovada a candidatura, o beneficiário dispõe de três meses para aceitar o termo de aceitação e submeter o pedido de pagamento, instruído com a fatura, o comprovativo de pagamento e, no caso dos carros, o comprovativo de abate da viatura antiga.
São elegíveis as despesas comprovadas por faturas emitidas após 1 de janeiro de 2025, desde que apresentadas dentro do prazo do pedido de pagamento. A não aceitação do termo de aceitação ou a falta de pedido de pagamento no prazo faz caducar o direito ao incentivo.
O que recomendamos
A leitura que fazemos deste aviso é de oportunidade segmentada. Para autarquias, IPSS e autoridades de transportes, o incentivo majorado de 5.000 euros por carro elétrico, somado à reserva de dotação que lhes é dedicada, torna esta janela particularmente atrativa para renovar frotas afetas a uso social. Para estas entidades, vale a pena candidatar-se cedo, dada a dimensão limitada da bolsa reservada.
Para a generalidade das empresas, o caminho é outro. O apoio aos carros não está disponível, mas as tipologias de bicicletas de carga, motociclos elétricos e carregadores em condomínio abrem espaço a quem opera logística urbana ou quer instalar carregamento para colaboradores. O carregador, com 80% de comparticipação somando equipamento e instalação, é provavelmente o item de melhor retorno para uma empresa com estacionamento próprio.
O risco principal é o tempo. Por ser balcão contínuo, a verba esgota antes do prazo formal nas tipologias mais procuradas. Quem tenha a decisão de compra tomada deve garantir a candidatura assim que reunir os documentos e organizar desde já o comprovativo de abate no caso dos carros, que é o elemento que mais atrasa os processos.
Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]