Este instrumento encontra-se encerrado. As candidaturas ja nao estao abertas.
O instrumento

O que é a 2ª fase da Mobilidade Verde Passageiros

O Aviso AAC n.º 06/2025 operacionaliza a segunda fase do pacote Mobilidade Verde, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-C/2024. O programa atribui um incentivo direto pela introdução no consumo de veículos ligeiros de passageiros de emissões nulas e de outros modos de mobilidade elétrica, financiado pelo Fundo Ambiental. Esta segunda fase tem uma dotação de 10 milhões de euros e abriu candidaturas a 11 de junho de 2026.

A lógica é a de um subsídio pago contra a concretização da compra, não a de uma candidatura a projeto. O beneficiário adquire o veículo elegível ou instala o carregador, demonstra a despesa e recebe o incentivo por transferência bancária. As candidaturas são ordenadas pela data e hora de submissão, num modelo de balcão por ordem de chegada. Cada tipologia encerra quando esgota o número de incentivos disponíveis.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O incentivo serve duas necessidades que andam juntas: reduzir a pegada da mobilidade e baixar o custo de renovar a frota com tecnologia mais limpa. Para uma empresa, uma autarquia ou uma instituição de solidariedade, é uma forma de eletrificar veículos e equipamentos a um custo de aquisição substancialmente menor.

  • Sustentabilidade, energia e clima: o programa existe para acelerar a descarbonização da mobilidade, substituindo veículos a combustíveis fósseis por veículos 100% elétricos e financiando carregadores, em cumprimento da Lei de Bases do Clima.
  • Investimento produtivo: para pessoas coletivas, o apoio reduz o custo de aquisição de ativos de mobilidade, das bicicletas de carga aos motociclos elétricos e carregadores, libertando tesouraria para o resto do investimento da empresa.
Tipologias e valores

Quanto vale cada tipo de apoio

O aviso cobre sete tipologias, cada uma com valor de incentivo e dotação próprios. Os carros elétricos concentram a maior fatia da verba, mas os modos suaves e os carregadores em condomínio têm dotações específicas reservadas.

TipologiaIncentivoCondições principais
Ligeiros de passageiros (M1)€4.000 (pessoas singulares) ou €5.000 (IPSS, autoridades de transportes e autarquias)Veículo 100% elétrico novo até €38.500 (ou €55.000 acima de cinco lugares), com abate de viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos
Bicicletas de carga50% do valor, até €1.500 (com assistência elétrica) ou €1.000 (sem)Veículo novo
Bicicletas elétricas citadinas50% do valor, até €750Veículo novo
Motociclos e ciclomotores elétricos50% do valor, até €1.500Inclui triciclos e quadriciclos elétricos
Outros dispositivos de mobilidade50% do valor, até €500Trotinetas e monorrodas elétricas, entre outros
Bicicletas convencionais50% do valor, até €500Bicicleta nova de uso citadino
Carregadores em condomínio80% do carregador (até €800) mais 80% da instalação elétrica (até €1.000)Um carregador por condómino, até 10 por condomínio
Elegibilidade

Quem pode candidatar-se

A elegibilidade varia por tipologia, ponto que importa ler com atenção. No caso dos ligeiros de passageiros elétricos, só são elegíveis pessoas singulares, IPSS, autoridades de transportes e autarquias locais. As empresas comerciais comuns não acedem ao incentivo para carros nesta tipologia.

Para as bicicletas, motociclos, dispositivos de mobilidade pessoal e bicicletas convencionais, são elegíveis tanto pessoas singulares como pessoas coletivas, com a exceção das empresas cujo ramo de atividade seja o comércio desse tipo de veículos. Os carregadores em condomínio destinam-se a moradores ou administrações de condomínio, para lugares de estacionamento de uso privado em propriedade horizontal.

Limites e obrigações
Uma pessoa coletiva pode obter até quatro incentivos por tipologia, em candidaturas autónomas; uma pessoa singular, apenas um. Quando o incentivo é atribuído a uma pessoa coletiva, fica sujeito aos limites do regime de minimis. Após receber o apoio, o beneficiário obriga-se a manter a posse do veículo ou carregador por um período mínimo de 24 meses e fica impedido de o exportar.
Prazos a reter

Calendário da segunda fase

As candidaturas decorrem entre 11 de junho e 27 de julho de 2026, até às 17h59, correspondente a um período de 46 dias corridos, ou até ao esgotamento dos incentivos disponíveis em cada tipologia, consoante o que ocorrer primeiro. Aprovada a candidatura, o beneficiário dispõe de três meses para aceitar o termo de aceitação e submeter o pedido de pagamento, instruído com a fatura, o comprovativo de pagamento e, no caso dos carros, o comprovativo de abate da viatura antiga.

São elegíveis as despesas comprovadas por faturas emitidas após 1 de janeiro de 2025, desde que apresentadas dentro do prazo do pedido de pagamento. A não aceitação do termo de aceitação ou a falta de pedido de pagamento no prazo faz caducar o direito ao incentivo.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

A leitura que fazemos deste aviso é de oportunidade segmentada. Para autarquias, IPSS e autoridades de transportes, o incentivo majorado de 5.000 euros por carro elétrico, somado à reserva de dotação que lhes é dedicada, torna esta janela particularmente atrativa para renovar frotas afetas a uso social. Para estas entidades, vale a pena candidatar-se cedo, dada a dimensão limitada da bolsa reservada.

Para a generalidade das empresas, o caminho é outro. O apoio aos carros não está disponível, mas as tipologias de bicicletas de carga, motociclos elétricos e carregadores em condomínio abrem espaço a quem opera logística urbana ou quer instalar carregamento para colaboradores. O carregador, com 80% de comparticipação somando equipamento e instalação, é provavelmente o item de melhor retorno para uma empresa com estacionamento próprio.

O risco principal é o tempo. Por ser balcão contínuo, a verba esgota antes do prazo formal nas tipologias mais procuradas. Quem tenha a decisão de compra tomada deve garantir a candidatura assim que reunir os documentos e organizar desde já o comprovativo de abate no caso dos carros, que é o elemento que mais atrasa os processos.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]