Venture building dentro das organizações de investigação
O tópico HORIZON-CL4-2027-01-MAT-PROD-50 integra a chamada INDUSTRY 2027 (HORIZON-CL4-2027-01) do Cluster 4 do Horizonte Europa, Digital, Indústria e Espaço. Financia uma única Coordination and Support Action de cerca de 1 milhão de euros para criar uma rede europeia que reforce o papel dos venture builders nas organizações que fazem investigação: universidades, organizações de investigação e tecnologia (RTO) e infraestruturas de investigação e tecnologia.
O texto da Comissão parte de uma observação sobre o ecossistema de apoio a startups. Incubadoras, aceleradoras, hubs de inovação e parques de ciência apoiam a criação de startups e spin-offs, mas o venture builder tem um papel duplo: constrói a empresa a partir de ideias e tecnologias em fase muito inicial, juntando a equipa fundadora. Depois presta o apoio necessário para que essa empresa entre no mercado e cresça. É precisamente a figura que falta em muitas universidades, onde a investigação existe e a equipa empreendedora não.
Os custos elegíveis assumem a forma de montante fixo (lump sum). A chamada abre a 13 de outubro de 2026 e fecha a 2 de fevereiro de 2027, em fase única.
Necessidades que este instrumento resolve
O tópico ataca o elo entre o laboratório e a empresa, que é onde boa parte dos resultados de investigação europeus se perde.
- Arranque e validação: o objetivo final é aumentar a comercialização de resultados de investigação através da criação de startups, com venture builders que identificam tecnologias promissoras e montam as equipas fundadoras.
- Formação e qualificação: a rede deve partilhar recursos, trocar boas práticas e desenvolver as competências necessárias para operações de venture building bem-sucedidas dentro das organizações de investigação.
Três resultados pedidos pelo programa de trabalho
| Resultado | O que significa |
|---|---|
| Visibilidade | Maior consciência do papel do venture builder no ecossistema de apoio a startups das universidades, RTO e infraestruturas de investigação |
| Escala | Reforço ou criação de funções de venture building nessas organizações, de tipos diferentes conforme as necessidades de cada uma |
| Capacidade partilhada | Recursos comuns, troca de práticas e desenvolvimento de competências, com aumento da comercialização de resultados (do laboratório ao mercado) |
Universidades, centros tecnológicos e venture builders com historial
O consórcio natural junta organizações de investigação de vários países com gabinetes de transferência de tecnologia ativos, venture builders e estúdios de startups já ligados a universidades, redes europeias de transferência de tecnologia e entidades com experiência em formação de empreendedores. Em Portugal, encaixam as universidades com unidades de valorização do conhecimento, os centros de interface tecnológico e os laboratórios colaborativos, bem como incubadoras universitárias que já operem em modelo de estúdio.
Aplicam-se as condições gerais de elegibilidade do Horizonte Europa (Anexo B do programa de trabalho). Como é uma CSA de montante fixo, o orçamento é aprovado por pacotes de trabalho e pago contra a sua execução, sem justificação de custos reais.
O que recomendamos
Um milhão de euros para uma rede europeia é pouco dinheiro. O valor do tópico está menos no orçamento do que na posição que dá a quem o ganha: a rede vai ser a referência europeia sobre venture building em universidades durante a transição para o FP10. Para uma universidade ou centro tecnológico português com um modelo de spin-offs que já produziu empresas financiadas, entrar como parceiro é uma forma barata de ganhar visibilidade e acesso a práticas de outros países.
Na proposta, o diferenciador vai ser a tipologia. O texto fala em funções de venture building de tipos diferentes conforme as necessidades de cada organização, por isso um consórcio que mostre modelos distintos (venture builder interno, estúdio externo associado, programa de empreendedor residente) e um plano para os comparar terá vantagem sobre propostas que tratam o venture builder como figura única.
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