O que é o tópico CIRCBIO-05
O tópico HORIZON-CL6-2027-01-CIRCBIO-05 integra o Cluster 6 do Horizonte Europa e dirige-se a um problema específico e mal resolvido: o que fazer ao calçado quando chega ao fim de vida. O calçado pós-consumo tem impactos ambientais e climáticos significativos quando vai para aterro em vez de ser corretamente recolhido, triado e reciclado. Este tópico financia soluções para tornar a cadeia de valor do calçado mais circular.
O enquadramento é o conjunto de metas e políticas europeias de economia circular, da Diretiva-Quadro de Resíduos ao Regulamento de Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis. O objetivo é reduzir a pegada ambiental do calçado em fim de vida e promover uma abordagem mais regenerativa para toda a cadeia, dos fabricantes aos consumidores.
Necessidades que este instrumento resolve
O tópico cruza um objetivo ambiental claro com a necessidade de investigação aplicada a uma cadeia industrial concreta, a do calçado.
- Sustentabilidade, energia e clima: o foco é a transição para a circularidade, reduzindo aterro e poluição, valorizando os materiais do calçado usado e gerindo as substâncias perigosas e os microplásticos libertados no processo de reciclagem.
- I&D e ciência: trata-se de uma Ação de Investigação e Inovação que pede o desenvolvimento e teste de novas tecnologias de triagem e reciclagem, com nível de maturidade TRL 4-5 no final do projeto e novos modelos de negócio circulares.
O que se espera de uma candidatura
As propostas devem reunir todos os atores da cadeia de valor do calçado, dos fabricantes e marcas aos retalhistas, gestores de resíduos, autarquias, consumidores e investigadores, para responder a um conjunto articulado de objetivos.
- Avaliar a transição: mapear os desafios e benefícios técnicos, ambientais, económicos e sociais da circularidade no setor, sobretudo na recolha, triagem e reciclagem.
- Desenvolver tecnologias: métodos de recolha, triagem, preparação para reutilização e reciclagem, com ferramentas digitais e inteligência artificial e minimização de químicos perigosos e microplásticos.
- Modelos de negócio circulares: soluções de retoma, conceção para reutilização e mecanismos que estimulem escolhas de consumo informadas e sustentáveis.
- Colaboração entre atores: soluções que assegurem a adesão e a eficácia das abordagens propostas em toda a cadeia, com contributo das ciências sociais e humanas.
Orçamento, formato e elegibilidade
O tópico tem uma dotação de 9 milhões de euros para 2027 e prevê o financiamento de dois projetos, com uma contribuição da União entre 4 e 5 milhões de euros por projeto. É uma Research and Innovation Action (RIA), com financiamento na forma de lump sum, ou montante fixo.
O tópico exige o contributo efetivo das ciências sociais e humanas, com envolvimento de especialistas e instituições da área, para reforçar o impacto societal da investigação. A participação está aberta a entidades de Estados-Membros e Países Associados, nas condições gerais do Horizonte Europa. As atividades podem começar em qualquer nível de maturidade tecnológica.
O que recomendamos
Para Portugal, este é um tópico com leitura óbvia. O país é um dos maiores produtores de calçado da Europa, com um cluster industrial forte na zona norte e centros tecnológicos especializados. A pressão regulatória sobre a circularidade e a responsabilidade alargada do produtor vai chegar a este setor, pelo que antecipar soluções de fim de vida é tanto uma oportunidade de financiamento como uma forma de preparação competitiva.
O perfil ideal de consórcio combina centros tecnológicos do calçado, empresas e marcas dispostas a testar a retoma e a reciclagem, gestores de resíduos e investigadores em materiais e economia circular. A exigência de envolver toda a cadeia de valor, incluindo as ciências sociais, premeia parcerias amplas e bem coordenadas, não projetos puramente laboratoriais.
A nossa recomendação é começar pela definição do papel de cada parceiro e pela identificação de fluxos reais de calçado usado que possam servir de base à demonstração. O nível de maturidade TRL 4-5 dá margem para investigação, mas a Comissão quer ver caminho para aplicação industrial. Vale a pena clarificar cedo onde a competência portuguesa pode ser distintiva no consórcio.
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