O instrumento

O que é o Hop-on Facility e porque é relevante para Portugal

O Hop-on Facility é um mecanismo do programa Widening Participation do Horizonte Europa que permite a uma entidade de um país Widening integrar um projeto já financiado ao abrigo do Pilar II do Horizonte Europa ou do EIC Pathfinder, como beneficiário adicional. Portugal está classificado como país Widening, o que significa que as suas universidades, centros de investigação e empresas com atividade em I&D são elegíveis para este mecanismo.

A lógica é simples: em vez de concorrer a uma nova chamada competitiva a partir do zero, uma entidade portuguesa pode candidatar-se para "entrar" num consórcio europeu de excelência que já foi aprovado e está em execução. O objetivo declarado da Comissão é melhorar a inclusão do Horizonte Europa e mobilizar a excelência dos países Widening em domínios temáticos específicos.

Portugal é país Widening
Os países Widening são Estados-Membros e países associados com menor participação histórica nos programas de investigação europeus. Portugal integra este grupo, tornando as suas entidades elegíveis para instrumentos como o Hop-on, Twinning, ERA Chairs e outros mecanismos de reforço da participação.
Dotação e Escala

Números da chamada HORIZON-WIDERA-2026-03

€30M
Dotação Total 2026
60
Grants esperados
€200K
Contribuição mínima
€600K
Contribuição máxima

A chamada está aberta desde janeiro de 2026, com deadline de submissão previsto para setembro de 2026 (data exata a confirmar no portal Funding & Tenders). O financiamento contempla uma única ação de investigação: HORIZON-WIDERA-2026-03-WIDENING-01 (Research and Innovation Action).

Elegibilidade

Condições técnicas de acesso

O mecanismo Hop-on tem condições de elegibilidade precisas que vale a pena compreender em detalhe antes de avançar para qualquer candidatura.

  • Uma entidade Widening como beneficiária: A proposta inclui apenas uma entidade estabelecida num país Widening (o novo beneficiário) e o coordenador do projeto já financiado. Não há consórcios alargados nesta candidatura.
  • Submetida pelo coordenador existente: A candidatura é formalmente submetida pelo coordenador do projeto já aprovado, não pelo novo beneficiário. A entidade portuguesa precisa portanto de convencer o coordenador a submeter em seu nome.
  • Sem sobreposição no consórcio: Nenhuma entidade do país Widening do novo beneficiário pode já estar presente no consórcio original, seja como beneficiário, entidade afiliada ou parceiro associado.
  • Projeto base com reporting em curso: O projeto Horizonte Europa de base deve estar entre 1 e 12 meses após o seu início na data de submissão e o primeiro período de reporte deve ainda estar a decorrer.
  • Distribuição do financiamento: No mínimo 90% do grant deve ser alocado ao novo beneficiário Widening. O coordenador pode receber até 10% como taxa de coordenação pela integração.
Janela temporal crítica
O projeto base deve ter entre 1 e 12 meses de execução na data de submissão ao Hop-on. Projetos mais antigos ou muito recentes não são elegíveis. Isto exige que a entidade portuguesa mapeie ativamente projetos aprovados no Horizonte Europa em fase inicial de execução.
O que financia

O que a entidade portuguesa deve demonstrar

A proposta de Hop-on deve demonstrar claramente a mais-valia de investigação e inovação (R&I added value) que o novo beneficiário traz ao projeto existente. Esta demonstração é o coração da candidatura e o principal critério de avaliação.

A proposta inclui dois elementos distintos: uma descrição detalhada do perfil da nova entidade e do seu papel de I&D no projeto (usando um template específico) e a Descrição da Ação (DOA) do projeto original, submetida como anexo. O avaliador verifica se a adição é genuína e se complementa o trabalho já em curso, evitando duplicações.

Após aprovação, o processo não termina: o coordenador do consórcio original é convidado a submeter um pedido de emenda ao acordo de subvenção, para incluir o novo beneficiário e modificar a descrição da ação. A aprovação final é uma decisão de concessão, distinta da avaliação da proposta.

Elemento Responsável Detalhe
Proposta Hop-on Coordenador original Submetida no portal Funding & Tenders em nome do consórcio alargado
Descrição do novo beneficiário Nova entidade Widening Perfil, competências, papel no projeto, complementaridade
DOA do projeto base Coordenador original Annex obrigatório, demonstra o enquadramento da nova contribuição
Emenda ao grant agreement Coordenador original Fase subsequente, após aprovação positiva da proposta
Critérios de Desempate

Diversidade geográfica como fator de prioridade

Em caso de empate entre propostas avaliadas com a mesma pontuação, a Comissão aplica um critério de diversidade geográfica: as propostas de entidades provenientes de países Widening ainda não representados mais acima no ranking são priorizadas. Este mecanismo visa distribuir o impacto do Hop-on pelo maior número possível de países Widening distintos, em vez de concentrar os grants num único país.

Para entidades portuguesas, este critério pode ser favorável se o projeto base selecionado ainda não tiver participação de instituições portuguesas nos projetos mais bem avaliados. Inversamente, se múltiplas entidades portuguesas concorrerem para o mesmo pool de projetos, a diversidade geográfica pode atuar como limitador.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

O Hop-on Facility é um dos instrumentos mais subestimados do Widening para entidades portuguesas com perfil de investigação forte mas sem histórico consolidado nas grandes chamadas competitivas do Horizonte Europa. O ponto de entrada mais exigente é o mais operacional: identificar um coordenador europeu de um projeto aprovado nos últimos 12 meses que esteja disposto a incluir uma entidade portuguesa.

A estratégia mais eficaz é trabalhar a rede antes do aviso: monitorizar o CORDIS para projetos aprovados recentemente nas áreas de competência da entidade, estabelecer contacto direto com os coordenadores e preparar uma proposta de valor clara que justifique a inclusão. Com 60 grants disponíveis e um mecanismo de avaliação mais favorável do que as chamadas abertas standard, o rácio esforço/probabilidade de sucesso é significativamente melhor para entidades portuguesas do que em muitas chamadas competitivas diretas.

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