O reconhecimento europeu que abre financiamento nacional
O SIID – Internacionalização da I&D com Selo de Excelência é um aviso de candidatura que preenche uma lacuna estratégica no ecossistema de inovação português. O programa Horizonte Europa e em particular os instrumentos EIC Transition e EIC Accelerator, recebe muito mais candidaturas merecedoras do que consegue financiar. Quando uma proposta supera os limiares mínimos de avaliação europeia mas não é aprovada por falta de orçamento, a Comissão Europeia atribui-lhe um "Selo de Excelência."
Esse selo é mais do que uma distinção honorífica. Representa a confirmação, por avaliadores independentes de excelência europeia, de que o projeto tem mérito científico e potencial de impacto. Em Portugal, este aviso transforma esse reconhecimento numa oportunidade concreta de financiamento nacional, sem necessidade de nova avaliação técnica de raiz.
PME com Selo de Excelência nas convocatórias EIC de 2022 a 2025
O aviso destina-se exclusivamente a micro, pequenas e médias empresas portuguesas com sede ou estabelecimento estável no Continente. Para ser elegível, a empresa tem de ter recebido o Selo de Excelência numa das seguintes convocatórias dos instrumentos EIC Transition ou EIC Accelerator:
- Convocatórias de 2022
- Convocatórias de 2023
- Convocatórias de 2024
- Primeira convocatória de 2025
A empresa tem ainda de apresentar situação económico-financeira equilibrada, certificação PME atualizada no IAPMEI e fontes de financiamento suficientes para assegurar a realização da operação. O projeto financiado não pode exceder o âmbito e o investimento elegível do projeto originalmente submetido à Comissão Europeia.
Cofinanciamento até 100%, distribuído por seis programas
O aviso é financiado em simultâneo pelo COMPETE 2030 e pelos cinco Programas Regionais do Continente, com taxas e regras de delimitação específicas. A cobertura é nacional, mas a localização do investimento determina o programa financiador e a taxa aplicável.
| Programa | Dotação do fundo | Taxa máxima |
|---|---|---|
| COMPETE 2030 (PITD) | €2.000.000 | 100% (Transition) / 70% (Accelerator) |
| Norte 2030 | €1.000.000 | 100% (Transition) / 70% (Accelerator) |
| Centro 2030 | €500.000 | 100% (Transition) / 70% (Accelerator) |
| Lisboa 2030 | €500.000 | 50% |
| Alentejo 2030 | €300.000 | 100% (Transition) / 70% (Accelerator) |
| Algarve 2030 | €500.000 | 100% (Transition) / 70% (Accelerator) |
A delimitação entre o COMPETE 2030 e os Programas Regionais segue uma lógica de escala. Nas regiões menos desenvolvidas (Norte, Centro e Alentejo), o COMPETE 2030 financia operações multirregionais ou com investimento superior a €1 milhão. Os Programas Regionais cobrem operações monoregionais com investimento até €1 milhão. Em Lisboa e Algarve, o respetivo Programa Regional financia todas as operações, independentemente do valor.
As mesmas regras do Horizonte Europa, aplicadas ao contexto nacional
Uma das vantagens deste instrumento é a simplicidade na definição das despesas elegíveis: aplicam-se as mesmas categorias e métodos de cálculo já definidos para o projeto original ao abrigo do Horizonte Europa. As categorias reconhecidas incluem:
- Pessoal técnico: investigadores, engenheiros e técnicos diretamente afetos ao projeto
- Equipamento e software: custos de amortização no período de utilização no projeto
- Serviços externos: subcontratação técnica e científica, consultoria especializada
- Matérias-primas e consumíveis: necessários à realização das atividades de I&D
- Propriedade intelectual: pedidos de patentes, modelos de utilidade, taxas e honorários
- Divulgação de resultados: inscrição e participação em eventos, dentro de limites definidos
- Custos indiretos: calculados a uma taxa fixa de 25% sobre os custos diretos elegíveis
A avaliação europeia vale 65% da nota final
O modelo de avaliação do SIID reflete a lógica do instrumento: o mérito europeu já foi estabelecido, pelo que a avaliação nacional incide sobretudo na adequação estratégica da operação às prioridades regionais. A fórmula de mérito do projeto (MP) é:
onde A = Adequação à Estratégia (alinhamento com as prioridades RIS3 regionais) e E = Resultado da Avaliação Europeia (pontuação obtida na candidatura ao EIC). Para ser elegível, a operação necessita de MP superior a 3,00 e pontuação mínima de 3,00 em cada critério.
A avaliação compreende duas fases: mérito absoluto (qualidade intrínseca do projeto) e mérito relativo (hierarquização competitiva dentro de cada fase de candidatura). Em caso de empate, a data de submissão é o critério de desempate. O prazo de análise e decisão é de 60 dias úteis após o fecho de cada fase, notificado no prazo de 5 dias úteis adicionais.
Evidências da avaliação europeia são obrigatórias
A candidatura é submetida no Balcão dos Fundos (balcaofundosue.pt) e deve incluir um conjunto específico de documentos que diferencia este instrumento de outros apoios à I&D. Além dos documentos financeiros habituais, são obrigatórios:
- Comprovativo de atribuição do Selo de Excelência pelo EIC Transition ou EIC Accelerator
- Cópia da candidatura apresentada à Comissão Europeia, incluindo a proposta curta no caso do Accelerator
- Relatórios de avaliação da Comissão Europeia, incluindo o da entrevista
- Notificação de convite para entrevista por parte da Comissão Europeia
- Anexo técnico segundo a estrutura modelo definida no aviso
- Diagrama de Gantt e currículos dos recursos humanos críticos
- IES do ano mais recente disponível
O que recomendamos
O SIID é um dos instrumentos mais bem desenhados do Portugal 2030 para empresas inovadoras. A lógica é simples e eficaz: quem já passou pela peneira europeia não precisa de ser avaliado de raiz. O incentivo é substancial, a burocracia é relativamente contida face a outros avisos e o perfil de elegibilidade é muito específico. Ou a empresa tem o Selo de Excelência, ou não tem.
O ponto crítico não está na candidatura em si, mas na preparação da documentação europeia. Muitas empresas que receberam o Selo de Excelência desconhecem que este instrumento existe ou subestimam a janela temporal disponível. O aviso está organizado em fases semestrais, o que significa que o timing de candidatura importa.
Para empresas que estejam atualmente a submeter candidaturas ao EIC, vale a pena mapear desde o início a articulação com o SIID, caso a proposta receba o Selo mas não seja financiada. A janela de oportunidade não dura indefinidamente. Este aviso cobriu convocatórias de 2022 a 2025. Convocatórias futuras do EIC podem ser cobertas por edições subsequentes do instrumento.
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