Este aviso encontra-se encerrado. As candidaturas encerraram em outubro de 2025. Este artigo documenta o programa para referência e futuras edições.
O que é o SIID

O reconhecimento europeu que abre financiamento nacional

O SIID – Internacionalização da I&D com Selo de Excelência é um aviso de candidatura que preenche uma lacuna estratégica no ecossistema de inovação português. O programa Horizonte Europa e em particular os instrumentos EIC Transition e EIC Accelerator, recebe muito mais candidaturas merecedoras do que consegue financiar. Quando uma proposta supera os limiares mínimos de avaliação europeia mas não é aprovada por falta de orçamento, a Comissão Europeia atribui-lhe um "Selo de Excelência."

Esse selo é mais do que uma distinção honorífica. Representa a confirmação, por avaliadores independentes de excelência europeia, de que o projeto tem mérito científico e potencial de impacto. Em Portugal, este aviso transforma esse reconhecimento numa oportunidade concreta de financiamento nacional, sem necessidade de nova avaliação técnica de raiz.

€4,8M
Dotação total
100%
Taxa máx. EIC Transition
70%
Taxa máx. EIC Accelerator
36M
Duração máx. (Transition)
Quem pode candidatar-se

PME com Selo de Excelência nas convocatórias EIC de 2022 a 2025

O aviso destina-se exclusivamente a micro, pequenas e médias empresas portuguesas com sede ou estabelecimento estável no Continente. Para ser elegível, a empresa tem de ter recebido o Selo de Excelência numa das seguintes convocatórias dos instrumentos EIC Transition ou EIC Accelerator:

  • Convocatórias de 2022
  • Convocatórias de 2023
  • Convocatórias de 2024
  • Primeira convocatória de 2025

A empresa tem ainda de apresentar situação económico-financeira equilibrada, certificação PME atualizada no IAPMEI e fontes de financiamento suficientes para assegurar a realização da operação. O projeto financiado não pode exceder o âmbito e o investimento elegível do projeto originalmente submetido à Comissão Europeia.

Condição-chave
O valor máximo de incentivo por operação é de €2,5 milhões. O investimento elegível não pode exceder o valor total do projeto submetido às convocatórias EIC originais. A operação não pode incluir atividades que vão além do desenvolvimento experimental, conforme definido no artigo 25.º-A do Regulamento (UE) n.º 651/2014.
Financiamento e cobertura geográfica

Cofinanciamento até 100%, distribuído por seis programas

O aviso é financiado em simultâneo pelo COMPETE 2030 e pelos cinco Programas Regionais do Continente, com taxas e regras de delimitação específicas. A cobertura é nacional, mas a localização do investimento determina o programa financiador e a taxa aplicável.

Programa Dotação do fundo Taxa máxima
COMPETE 2030 (PITD)€2.000.000100% (Transition) / 70% (Accelerator)
Norte 2030€1.000.000100% (Transition) / 70% (Accelerator)
Centro 2030€500.000100% (Transition) / 70% (Accelerator)
Lisboa 2030€500.00050%
Alentejo 2030€300.000100% (Transition) / 70% (Accelerator)
Algarve 2030€500.000100% (Transition) / 70% (Accelerator)

A delimitação entre o COMPETE 2030 e os Programas Regionais segue uma lógica de escala. Nas regiões menos desenvolvidas (Norte, Centro e Alentejo), o COMPETE 2030 financia operações multirregionais ou com investimento superior a €1 milhão. Os Programas Regionais cobrem operações monoregionais com investimento até €1 milhão. Em Lisboa e Algarve, o respetivo Programa Regional financia todas as operações, independentemente do valor.

Despesas elegíveis

As mesmas regras do Horizonte Europa, aplicadas ao contexto nacional

Uma das vantagens deste instrumento é a simplicidade na definição das despesas elegíveis: aplicam-se as mesmas categorias e métodos de cálculo já definidos para o projeto original ao abrigo do Horizonte Europa. As categorias reconhecidas incluem:

  • Pessoal técnico: investigadores, engenheiros e técnicos diretamente afetos ao projeto
  • Equipamento e software: custos de amortização no período de utilização no projeto
  • Serviços externos: subcontratação técnica e científica, consultoria especializada
  • Matérias-primas e consumíveis: necessários à realização das atividades de I&D
  • Propriedade intelectual: pedidos de patentes, modelos de utilidade, taxas e honorários
  • Divulgação de resultados: inscrição e participação em eventos, dentro de limites definidos
  • Custos indiretos: calculados a uma taxa fixa de 25% sobre os custos diretos elegíveis
Processo de avaliação

A avaliação europeia vale 65% da nota final

O modelo de avaliação do SIID reflete a lógica do instrumento: o mérito europeu já foi estabelecido, pelo que a avaliação nacional incide sobretudo na adequação estratégica da operação às prioridades regionais. A fórmula de mérito do projeto (MP) é:

Fórmula de mérito
MP = 0,35 A + 0,65 E

onde A = Adequação à Estratégia (alinhamento com as prioridades RIS3 regionais) e E = Resultado da Avaliação Europeia (pontuação obtida na candidatura ao EIC). Para ser elegível, a operação necessita de MP superior a 3,00 e pontuação mínima de 3,00 em cada critério.

A avaliação compreende duas fases: mérito absoluto (qualidade intrínseca do projeto) e mérito relativo (hierarquização competitiva dentro de cada fase de candidatura). Em caso de empate, a data de submissão é o critério de desempate. O prazo de análise e decisão é de 60 dias úteis após o fecho de cada fase, notificado no prazo de 5 dias úteis adicionais.

Documentação necessária

Evidências da avaliação europeia são obrigatórias

A candidatura é submetida no Balcão dos Fundos (balcaofundosue.pt) e deve incluir um conjunto específico de documentos que diferencia este instrumento de outros apoios à I&D. Além dos documentos financeiros habituais, são obrigatórios:

  • Comprovativo de atribuição do Selo de Excelência pelo EIC Transition ou EIC Accelerator
  • Cópia da candidatura apresentada à Comissão Europeia, incluindo a proposta curta no caso do Accelerator
  • Relatórios de avaliação da Comissão Europeia, incluindo o da entrevista
  • Notificação de convite para entrevista por parte da Comissão Europeia
  • Anexo técnico segundo a estrutura modelo definida no aviso
  • Diagrama de Gantt e currículos dos recursos humanos críticos
  • IES do ano mais recente disponível
Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

O SIID é um dos instrumentos mais bem desenhados do Portugal 2030 para empresas inovadoras. A lógica é simples e eficaz: quem já passou pela peneira europeia não precisa de ser avaliado de raiz. O incentivo é substancial, a burocracia é relativamente contida face a outros avisos e o perfil de elegibilidade é muito específico. Ou a empresa tem o Selo de Excelência, ou não tem.

O ponto crítico não está na candidatura em si, mas na preparação da documentação europeia. Muitas empresas que receberam o Selo de Excelência desconhecem que este instrumento existe ou subestimam a janela temporal disponível. O aviso está organizado em fases semestrais, o que significa que o timing de candidatura importa.

Para empresas que estejam atualmente a submeter candidaturas ao EIC, vale a pena mapear desde o início a articulação com o SIID, caso a proposta receba o Selo mas não seja financiada. A janela de oportunidade não dura indefinidamente. Este aviso cobriu convocatórias de 2022 a 2025. Convocatórias futuras do EIC podem ser cobertas por edições subsequentes do instrumento.

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