O que é o STEP e porque este aviso importa
O STEP, acrónimo de Strategic Technologies for Europe Platform, é um instrumento europeu criado pelo Regulamento UE 2024/795 com um objetivo preciso: reforçar a autonomia estratégica da Europa em tecnologias críticas. O STEP não financia qualquer tipo de inovação, concentra recursos em setores onde a dependência externa representa um risco estrutural para a competitividade europeia.
O aviso MPr-2026-2, lançado pelo COMPETE 2030, aplica essa lógica ao contexto português. Com uma dotação de 153 milhões de euros e candidaturas abertas até 30 de abril de 2026, este é um dos avisos com maior volume financeiro disponível para empresas e entidades de investigação que desenvolvam projetos em tecnologias digitais ou biotecnologia de medicamentos críticos.
A janela de candidatura é curta. A complexidade dos projetos elegíveis é elevada. A preparação antecipada é determinante.
Dois domínios tecnológicos prioritários
Este aviso delimita com precisão os setores elegíveis. Não existe margem para interpretação alargada: o projeto tem de incidir sobre uma das duas áreas abaixo, com atividades de I&D em níveis de maturidade tecnológica (TRL) entre 4 e 9.
Quem pode candidatar-se
O aviso distingue dois perfis de beneficiários, com condições de apoio ligeiramente diferentes:
| Tipo de entidade | Condições | Cofinanciamento |
|---|---|---|
| Empresas | Qualquer dimensão, com contabilidade organizada. PME e grandes empresas elegíveis. | Até 80% |
| ENESII | Entidades não empresariais de investigação e inovação (centros de I&D, universidades, laboratórios). Sem fins lucrativos. | Até 85% |
| Entidades dos Açores e Madeira | Elegíveis especificamente para o componente ENESII. Regioens ultraperiféricas com apoio reforçado. | Até 85% |
Existe uma condição de cooperação obrigatória: as operações têm de envolver parcerias entre empresas e/ou entidades não empresariais de investigação. Candidaturas isoladas de uma única entidade não sao elegíveis neste aviso, ao contrário de outros avisos do COMPETE 2030.
- Âmbito territorial: Portugal Continental, com cobertura nas NUTS II Norte, Centro, Alentejo e Algarve. As regiões autónomas dos Açores e da Madeira sao elegíveis para entidades ENESII.
- Contabilidade organizada: Requisito base para empresas. Entidades em regime simplificado não sao elegíveis.
- Regularidade fiscal e contributiva: Verificação obrigatória na data de candidatura e ao longo do projeto.
Tipo de atividades e como se estrutura o projeto
O aviso MPr-2026-2 é simultaneamente um aviso de I&D e de produção. Esta característica distingue-o de outros avisos STEP mais orientados exclusivamente para investigação pura. As operações elegíveis abrangem:
- Investigação industrial: pesquisa aplicada com vista a adquirir novos conhecimentos para o desenvolvimento de produtos, processos ou serviços. Deve ter peso minoritário no projeto global.
- Desenvolvimento experimental: atividades de prototipagem, demonstracao, pilotagem e validacao de novas tecnologias em ambiente próximo do real.
- Produção produtiva de tecnologias críticas: produção comercial de tecnologias estratégicas europeias, incluindo reforco ou expansão de capacidade de produção existente.
- Reforco da cadeia de abastecimento: atividades que reduzam dependências externas nas cadeias de fornecimento de tecnologias digitais ou medicamentos críticos.
Para os investimentos produtivos, o aviso exige que se verifique pelo menos uma das seguintes condições: criação de novo estabelecimento, diversificacao da atividade para novos produtos ou mercados, ou transformação do processo produtivo. Adicionalmente, os investimentos produtivos têm de complementar e comercializar os resultados das atividades de I&D do projeto.
Dimensão financeira do aviso
O que recomendamos
Este aviso tem uma lógica distinta dos avisos de inovação habituais do COMPETE 2030. A exigência de cooperação entre entidades, o foco em setores estratégicos muito delimitados e a possibilidade de combinar I&D com produção comercial tornam-no particularmente adequado para consórcios que já têm uma parceria em curso ou que conseguem estruturá-la antes do prazo.
O risco mais comum que observamos é a subestimação da exigência técnica da candidatura. Projetos STEP têm de demonstrar, com precisão, de que forma contribuem para os objetivos da Plataforma STEP e para a redução de dependências estratégicas europeias. Uma narrativa técnica fraca é motivo de exclusão mesmo que o projeto seja genuinamente inovador.
Empresas de tecnologia digital com projetos em IA, computacao avancada ou ciberseguranca e empresas farmacêuticas ou de biotecnologia com pipeline em medicamentos críticos, têm as condições mais favoráveis para aproveitar este aviso. A Open Capital recomenda iniciar a estruturacao do consórcio e da candidatura imediatamente, dada a proximidade do prazo de 30 de abril.
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