Duas medidas, uma lógica
A Medida +Emprego e a Medida Emprego +Talento são os dois principais instrumentos do IEFP para apoiar empregadores que celebrem contratos sem termo, a tempo completo, com pessoas inscritas como desempregadas. Ambas pagam um apoio direto, escalonado em três prestações ao longo de 24 meses e ambas permitem majorações cumulativas que podem mais que duplicar o valor base.
A diferença essencial está no perfil do trabalhador contratado. A Medida +Emprego destina-se a perfis em maior risco de exclusão, como desempregados de longa duração, beneficiários de RSI, vítimas de violência doméstica, refugiados ou pessoas com deficiência. A Medida Emprego +Talento é específica para jovens até 35 anos com qualificação superior (NQF 6, 7 ou 8) e exige uma remuneração base mínima alinhada com a entrada na administração pública.
Ambas são financiadas pelos fundos europeus do Portugal 2030, executadas pelo IEFP e candidatadas exclusivamente através do portal iefponline.
Necessidades que estes instrumentos resolvem
Estes apoios servem uma necessidade muito concreta da empresa: contratar de forma estável, a custo direto reduzido, com previsibilidade financeira e sem onerar a tesouraria com estágios ou contratos a termo encadeados.
- Contratação e RH: ambas as medidas pagam ao empregador um apoio direto por cada contrato sem termo a tempo completo, libertando margem para suportar o salário, contribuições e formação inicial. O apoio é cumulativo entre vários contratos, dentro do limite anual de candidaturas.
- Formação e qualificação: a contratação obriga a formação profissional do trabalhador, mínima de 40 horas externa ou 3 meses interna com tutor, o que ajuda empresas a estruturar planos de integração que normalmente seriam adiados por custo ou tempo.
Empregadores e trabalhadores elegíveis
Do lado da entidade empregadora, são elegíveis empresas e entidades privadas, com ou sem fins lucrativos e trabalhadores independentes. A condição central é a regularidade fiscal, contributiva e laboral: situação tributária e perante a Segurança Social regularizadas, ausência de incumprimentos junto do IEFP, sem despedimentos por iniciativa do empregador nos três meses anteriores e sem condenações por crimes laborais nos dois anos anteriores.
Do lado do trabalhador, a Medida +Emprego é mais ampla. Cobre pessoas inscritas no IEFP há pelo menos três meses consecutivos, jovens até 35 anos com qualificação inferior ao nível 6, pessoas com 45 ou mais anos, beneficiários de subsídio de desemprego ou RSI, ex-formandos do IEFP, refugiados, vítimas de violência doméstica, ex-reclusos em reabilitação, cuidadores informais e veteranos militares.
A Medida Emprego +Talento estreita o perfil: jovens até 35 anos, com licenciatura, mestrado ou doutoramento (NQF 6, 7 ou 8), inscritos no IEFP. Inclui também emigrantes que tenham regressado a Portugal, desde que tenham residido pelo menos 12 meses no estrangeiro.
Valores base e majorações
O valor base é referenciado ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2026 é de €537,13.
| Componente | Medida +Emprego | Medida Emprego +Talento |
|---|---|---|
| Apoio base | 12 × IAS = €6.445,56 | 18 × IAS = €9.668,34 |
| Majoração por condição | +35% (até 4 acumuláveis) | +35% (até 4 acumuláveis) |
| Apoio máximo (4 majorações) | €15.469,34 | €23.204,02 |
| Salário mínimo elegível | RMMG ou CCT aplicável | €1.499,15 (referência AP entrada) |
As quatro majorações elegíveis na Medida +Emprego são pessoas com deficiência, jovens até 35 anos, desempregados de longa duração (mais de 12 meses), género sub-representado na profissão e localização do posto de trabalho em territórios do interior. Na Medida Emprego +Talento, o leque é mais reduzido: jovens com deficiência, desempregados de longa duração, território do interior e género sub-representado.
PME no interior contrata jovem licenciada
Empresa industrial sediada em concelho de baixa densidade contrata, sem termo, uma engenheira de 28 anos com mestrado, inscrita no IEFP há 14 meses, em profissão dominada por homens.
- Apoio base (Emprego +Talento): €9.668,34
- Majoração desempregada de longa duração (+35%): +€3.383,92
- Majoração território do interior (+35%): +€3.383,92
- Majoração género sub-representado (+35%): +€3.383,92
- Total estimado: €19.820,10 em três prestações de 40%, 40% e 20%, ao longo de 24 meses
Sobre uma remuneração anual bruta de €21.000 (14 meses × €1.500), o apoio cobre cerca de 47% do custo salarial direto do primeiro ano, antes de contribuições. É um instrumento materialmente significativo para empresas que historicamente teriam contratado a termo certo por receio do encargo.
Como o dinheiro entra
O apoio é pago em três tranches, condicionadas à manutenção do contrato e do nível de emprego. O encadeamento típico é:
- 1ª prestação (40%): em até 20 dias úteis após o início do contrato, mediante apresentação do termo de aceitação e prova do registo do contrato.
- 2ª prestação (40%): no 13.º mês após o início do último contrato apoiado, condicionada à comprovação da manutenção do posto.
- 3ª prestação (20%): no mês de conclusão dos 24 meses de manutenção do nível de emprego, contra prova final.
A janela de submissão do ciclo 2025-2026 esteve aberta entre 15 de setembro de 2025 e 15 de abril de 2026 às 18:00. O IEFP volta tipicamente a abrir um novo ciclo anual com calendário e dotação atualizados.
O que costuma falhar
Há um conjunto pequeno de condições com peso desproporcional na taxa de aprovação e de execução. Vale a pena olhar com atenção antes de assumir o apoio na previsão de tesouraria.
- Registo da oferta antes da candidatura: a oferta de emprego tem de ser registada no portal iefponline e a candidatura submetida nos 30 dias seguintes. Contratos celebrados antes do registo são liminarmente excluídos.
- Sem despedimentos no trimestre anterior: qualquer despedimento por iniciativa do empregador (incluindo extinção do posto) nos três meses prévios à candidatura inviabiliza o apoio. Inclui medidas de reestruturação que pareçam neutras à primeira vista.
- Manutenção do nível líquido de emprego durante 24 meses: a empresa não pode reduzir o número total de trabalhadores (e não apenas o do contrato apoiado). Saídas voluntárias têm de ser repostas para preservar o apoio.
- Formação obrigatória e documentada: 40 horas externa em entidade certificada DGERT ou três meses internamente com tutor. Falta de comprovativo bloqueia a 2ª prestação.
- Não cumulação: incompatível com isenções de TSU e com qualquer outro subsídio direto à contratação para o mesmo posto. Empresas que já estejam a usar redução de TSU para jovem ou desempregado de longa duração têm de escolher.
Quando faz sentido candidatar
A medida é particularmente eficaz para PME que estejam a sair de uma fase de contratação a termo e queiram converter contratos para sem termo, ou que tenham planos de crescimento de equipa em horizonte de dois anos com baixa rotatividade prevista. Empresas com elevada rotação de pessoal raramente conseguem cumprir a manutenção do nível de emprego durante 24 meses, o que destrói o apoio retroativamente.
A Emprego +Talento é especialmente relevante para empresas tecnológicas, indústria e centros de I&D que recrutem licenciados ou mestres em áreas onde o salário base já se aproxima dos €1.500. O apoio cobre quase metade do custo direto do primeiro ano sem alterar a estrutura salarial.
O que recomendamos
A Medida +Emprego e a Emprego +Talento estão entre os instrumentos de melhor relação esforço/retorno para empresas portuguesas. A candidatura é simples comparada com fundos de incentivos clássicos do PT2030, o desembolso é rápido e o valor é material. Mas a sua eficácia depende de planeamento.
Recomendamos três cuidados práticos: primeiro, mapear as contratações previstas para os próximos 12 meses e cruzar com a janela anual do IEFP, normalmente entre setembro e abril, para nunca perder oportunidades por contratos celebrados antes do registo da oferta. Segundo, acumular majorações sempre que o perfil do candidato o permita, sobretudo em concelhos do interior, onde a majoração territorial vale 35% sem custo adicional. Terceiro, antecipar a obrigação de formação certificada e de manutenção do nível líquido de emprego, que é onde a maioria das devoluções de apoio acontece. Para empresas com plano de crescimento estruturado, este apoio é praticamente sempre acionável e raramente é o instrumento mais oneroso de obter no portfolio do IEFP.
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