O que é

A versão portuguesa da iniciativa europeia ALMA

ALMA é um acrónimo, Aim, Learn, Master, Achieve. Trata-se de uma iniciativa da União Europeia desenhada para integrar jovens em situação de vulnerabilidade através de mobilidade transfronteiriça, combinando formação pré-estágio no país de origem, três meses de estágio remunerado noutro Estado-Membro, e acompanhamento pós-regresso para integração no mercado de trabalho ou regresso aos estudos.

Em Portugal, a operacionalização passa pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), enquanto serviço público de emprego nacional. O aviso PESSOAS-2026-3 dota o IEFP de 2 milhões de euros FSE+ para gerir a totalidade do dispositivo: identificação de jovens elegíveis, contratualização de entidades de acolhimento na UE, logística da deslocação e do alojamento, e acompanhamento ao longo das três fases obrigatórias. A dotação global, incluindo contribuição nacional, sobe a 2,35 milhões de euros, com taxa de cofinanciamento FSE+ de 85% sobre os custos elegíveis e a contrapartida nacional assegurada pelo beneficiário.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

A iniciativa ALMA é desenhada como dispositivo cruzado, ataca simultaneamente três frentes da política de inclusão juvenil.

  • Contratação e RH: os jovens participantes saem do estágio com experiência prática em contexto de trabalho, geralmente o primeiro contacto formal com o mercado laboral. Os três meses no estrangeiro funcionam como rampa de entrada, validada por um certificado europeu reconhecido pelas entidades empregadoras.
  • Formação e qualificação: a fase pré-estágio (até 3 meses) é dedicada a formação técnica, linguística e de competências transversais, preparando o jovem para o ambiente profissional do país de acolhimento. Não se trata de turismo formativo, é qualificação estruturada com objetivos definidos.
  • Impacto social e inclusão: os destinatários são jovens NEET (nem em educação, nem em formação, nem em emprego), entre 18 e 29 anos, em situação de especial vulnerabilidade, imigrantes, beneficiários de RSI, pessoas com deficiência, desempregados de longa duração. ALMA é, neste sentido, uma política ativa dirigida aos grupos mais difíceis de alcançar pelos programas tradicionais.
Como funciona

Três fases sequenciais, oito meses no máximo

A arquitetura do estágio é fixa, definida pelo Regulamento Específico da Iniciativa ALMA aprovado pelo Conselho Diretivo do IEFP em 5 de fevereiro de 2026. Cada participante percorre obrigatoriamente as três fases, sem possibilidade de combinar ou substituir.

01
Preparação em Portugal
Até 3 meses de formação e acompanhamento intensivo no país de origem, com foco em competências técnicas, língua do país de destino e preparação para o ambiente de trabalho.
02
Estágio no estrangeiro
3 meses em contexto de trabalho numa empresa ou entidade empregadora de outro Estado-Membro, com componente prática equivalente a um estágio profissional convencional.
03
Reintegração após regresso
Até 2 meses de apoio continuado após o regresso a Portugal, focados na aplicação das competências adquiridas, encaminhamento para emprego ou prosseguimento de estudos.
Quem é elegível

Jovens NEET 18-29 em situação de vulnerabilidade

Os destinatários têm de cumprir, em simultâneo, vários critérios objetivos. Não basta o perfil etário ou de qualificação, exige-se a situação de vulnerabilidade.

  • Idade entre 18 e 29 anos à data de início do estágio.
  • Estatuto NEET, não estar integrado em emprego, educação ou formação à data de candidatura.
  • Pelo menos um dos critérios de vulnerabilidade, ser imigrante ou ter origem imigrante com residência legal, integrar agregado beneficiário de RSI, ter deficiência ou incapacidade, ou estar desempregado há mais de 12 meses.
  • Ensino secundário completo como nível mínimo de qualificação.
  • Inscrição no IEFP, IP como condição administrativa de elegibilidade.

A elegibilidade geográfica é aferida pelo local de residência do participante. O aviso cobre todas as NUTS II do Continente, incluindo Lisboa e Algarve, regimes mais desenvolvidos cobertos ao abrigo do nº 3 do artigo 63 do Regulamento (UE) 2021/1060.

Como funciona o financiamento

Custos unitários e financiamento não associado a custos

A novidade técnica deste aviso é o uso combinado de dois regimes simplificados. O Regulamento Delegado (UE) 2022/2175 da Comissão fixa valores de custos unitários e montantes para financiamento não associado a custos, calibrados para a iniciativa ALMA. Em prática, o IEFP recebe um montante por participante (custo unitário) cobrindo formação, deslocação e estadia, e um pagamento por resultado (financiamento não associado a custos) condicionado à conclusão das três fases.

Esta arquitetura tem três consequências operacionais. Primeiro, o reembolso é mais previsível, não depende de justificação fatura a fatura. Segundo, os incentivos do beneficiário alinham-se com a conclusão efetiva do percurso, e não apenas com o seu início. Terceiro, o controlo administrativo da Autoridade de Gestão concentra-se na verificação do cumprimento das condições de elegibilidade dos participantes, não tanto na fiscalização da despesa elementar.

Data-limite de execução
A data-limite para execução das operações é 31 de março de 2029, alinhada com o encerramento programático do PESSOAS 2030 e do PT 2030. Cada operação individual tem duração máxima de 30 meses. Eventuais prorrogações estão sujeitas a regras de encerramento que ainda serão fixadas pela Autoridade de Gestão.
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O que recomendamos

A iniciativa ALMA, ao contrário do que sugere a expressão "estágios europeus", não é a Erasmus+. A Erasmus tem âmbito mais amplo (estudantes, formação profissional, pessoal docente) e regime financeiro generoso. ALMA é cirúrgica, dirige-se exclusivamente a jovens NEET com critérios de vulnerabilidade verificada, e existe para preencher a lacuna em que estes jovens não acedem nem aos programas universitários, nem às vias profissionalizantes clássicas.

Para o ecossistema de entidades parceiras (associações de migrantes, IPSS, fundações com trabalho em zonas de exclusão), o impacto deste aviso é indireto mas relevante. O IEFP terá necessidade de mobilizar entidades de terreno para identificar candidatos, fazer formação pré-estágio em contexto local, e acompanhar a reintegração pós-regresso. As organizações com capilaridade junto destes públicos têm aqui um vetor de articulação com o serviço público de emprego, via protocolos de execução ou contratualização de serviços.

Para empresas portuguesas, o ângulo é diferente. Os jovens regressam com experiência europeia formalmente reconhecida e com competências validadas. Para setores em escassez de mão-de-obra qualificada (hotelaria, restauração, cuidados, agricultura, indústria transformadora), esta pode ser uma via de recrutamento estruturada, particularmente se houver protocolo prévio com o IEFP.

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