O que são as Ações do Mercado Social de Emprego
As Ações do Mercado Social de Emprego (MSE) constituem um aviso por convite do programa PESSOAS 2030, identificado pelo código FA0770/2024 e financiado pelo Fundo Social Europeu Plus (FSE+). O conceito de Mercado Social de Emprego é antigo na política de emprego portuguesa: designa um conjunto de medidas e ofertas profissionais especialmente concebidas para integrar pessoas afastadas do mercado de trabalho normal, geralmente articulando empregadores sociais, autarquias e estruturas de apoio à inserção.
O aviso enquadra-se no Objetivo Específico ESO4.8 (inclusão ativa e empregabilidade) e na Prioridade 4D do PESSOAS 2030, dedicada à inclusão de pessoas em risco. A Tipologia de Ação ESO4.8-03 financia operações de integração de grupos vulneráveis no mercado de trabalho. O aviso é executado por convite, dirigido a entidades públicas pré-identificadas pela Autoridade de Gestão.
Necessidades que este instrumento resolve
A lógica do MSE não é apenas formar ou capacitar. É criar postos de trabalho protegidos ou tutelados onde pessoas em situação de exclusão possam exercer atividade profissional remunerada, com acompanhamento social e técnico. O instrumento atua simultaneamente em duas necessidades empresariais e sociais.
- Impacto social e inclusão: os públicos elegíveis estão definidos pela Prioridade 4D - desempregados de longa duração, beneficiários do RSI, pessoas com deficiência, ex-reclusos, pessoas em situação de sem-abrigo, jovens NEET, entre outros perfis em risco de exclusão. O aviso é o veículo financeiro que permite às entidades públicas montar respostas concretas para estes grupos.
- Contratação e RH: ao contrário de avisos puramente formativos, o MSE prevê a criação ou subsídio de postos de trabalho durante a operação. As entidades públicas absorvem trabalhadores em risco de exclusão, com regimes de apoio à contratação que podem incluir comparticipação salarial, formação em contexto e acompanhamento técnico.
Quem é elegível
A elegibilidade é restrita a entidades de natureza pública, em modalidade individual. Em concursos análogos, isto inclui tipicamente municípios, freguesias, serviços desconcentrados da administração central e empresas municipais com missão social. A natureza por convite significa que a Autoridade de Gestão do PESSOAS 2030 identifica antecipadamente as entidades elegíveis ou os territórios prioritários, e dirige-lhes diretamente o convite à apresentação de candidatura.
Esta opção tem uma justificação operacional: o Mercado Social de Emprego depende de capacidade institucional para acolher trabalhadores em risco e para articular com o IEFP, a Segurança Social e parceiros locais. Avisos abertos e generalistas raramente conseguem garantir essa qualidade de execução, daí a opção pelo convite dirigido.
Regiões abrangidas
O aviso cobre o Alentejo, o Norte e o Centro. Lisboa, Algarve e Regiões Autónomas estão fora do âmbito desta operação concreta, ficando a integração social do mercado de trabalho nestes territórios sujeita a programação própria de cada autoridade regional.
Quanto financia e em que condições
A dotação é de 31,45 milhões de euros do FSE+. A taxa de cofinanciamento é de 85%, com os restantes 15% a serem assegurados pela contrapartida nacional ou pelas próprias entidades públicas convidadas. O dimensionamento da dotação face ao número limitado de entidades convidadas indica que o aviso financia operações pluri-anuais de elevada escala, e não pequenos projetos avulsos.
O aviso suporta tipicamente três grandes categorias de despesa: encargos com pessoal (técnicos de inserção, dinamizadores comunitários, mediadores) e bolsas ou subsídios atribuídos aos próprios participantes; aquisição de bens e serviços para apoio à execução das ações; e despesas indiretas associadas à gestão da operação, dentro dos limites permitidos pelo regulamento dos custos do FSE+.
| Componente | Regra |
|---|---|
| Dotação total | 31.450.000 EUR (FSE+) |
| Taxa de cofinanciamento | 85% do custo total elegível |
| Beneficiários | Entidades de natureza pública (por convite) |
| Modalidade | Individual |
| Natureza | Convite (não concurso aberto) |
| Período de execução | 31 de janeiro a 30 de abril de 2026 (Q2) |
Onde se encaixa no ecossistema
O Mercado Social de Emprego é uma peça que existe há décadas no sistema português de políticas ativas de emprego, com origem nos anos 90. A diferença em relação ao IEFP, ao Garantia Jovem ou às medidas standard de apoio à contratação está no perfil dos participantes e na intensidade do acompanhamento. O MSE serve quem não é absorvido pelas medidas convencionais, seja por afastamento prolongado do mercado, défice de competências de base, ou condições pessoais que exigem mediação adicional.
- Articulação com IEFP: as entidades convidadas operam tipicamente em parceria estreita com os centros de emprego locais, que sinalizam beneficiários e validam percursos.
- Articulação com Segurança Social: beneficiários do RSI, prestações por invalidez ou outras intervenções sociais fluem para o MSE através de protocolos com os serviços locais da Segurança Social.
- Articulação com autarquias: em muitos casos é a própria autarquia ou empresa municipal a entidade beneficiária, ancorando o MSE em equipamentos públicos como serviços de apoio domiciliário, espaços públicos verdes, ou instalações culturais.
O que recomendamos
O Mercado Social de Emprego, na sua versão atual do PESSOAS 2030, é um instrumento essencialmente público. Para a maior parte das entidades privadas, associações e IPSS, este aviso não é diretamente acessível, dado o regime por convite. Quem queira contribuir para o esforço deve fazê-lo via parceria com a entidade pública convidada, integrando consórcios informais ou prestando serviços técnicos especializados.
Para autarquias e empresas municipais com missão social, o MSE é um dos veículos mais potentes do PESSOAS 2030 para financiar postos de trabalho dirigidos a populações vulneráveis. A construção da operação exige rigor técnico na definição dos perfis dos participantes, na desenho dos itinerários de inserção e nos indicadores de resultado. Recomendamos envolver desde cedo o gabinete de coesão social do município, os técnicos de inserção do IEFP e o serviço local da Segurança Social, antes de submeter a candidatura.
O ciclo Q2 de 2026 encerrou em 30 de abril. As entidades não convidadas neste ciclo devem acompanhar o calendário de avisos do PESSOAS 2030 para os próximos quadrimestres, e desenvolver junto da Autoridade de Gestão a justificação para a sua inclusão futura, demonstrando capacidade técnica e relevância territorial.
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