O que e o Programa Escolhas
O Programa Escolhas e uma politica pública nacional de inclusão social gerida pelo Alto Comissariado para as Migracoes (ACM, I.P.), com financiamento do Fundo Social Europeu (FSE+) atraves do programa PESSOAS 2030. Ativo desde 2001, o programa apoia projetos de base comunitaria dirigidos a criancas e jovens entre os 6 e os 25 anos que enfrentam situacoes de exclusao, abandono escolar, desemprego ou vulnerabilidade social.
A 9.ª Geracao (E9G) cobrira o período de outubro de 2023 a setembro de 2026, financiando ate 118 projetos distribuidos pelas NUTS II de Portugal Continental e Regioes Autonomas. O programa estrutura-se em duas medidas obrigatorias: Educação, Formacao e Emprego (Medida 1) e Dinamizacao Comunitaria e Cidadania (Medida 2), que os projetos devem obrigatoriamente integrar em conjunto.
Quem pode concorrer e para quem
Qualquer entidade pública ou privada pode candidatar-se, desde que atue junto dos públicos do programa ou possua competencias especificas para as atividades propostas. Os projetos devem ser apresentados em consorcio com no mínimo quatro entidades. A entidade promotora coordena o consorcio; a entidade com funcao de gestão recebe e executa o financiamento - e esta nao pode ser uma instituicao pública nem uma fundacao com restricoes orcamentais do OE.
Os participantes diretos sao criancas e jovens em situacao de risco identificada: absentismo ou abandono escolar, desemprego, medidas tutelares educativas, situacoes de violencia ou discriminacao, famílias em vulnerabilidade socioeconomica. Cada projeto deve envolver pelo menos 50 participantes diretos e 160 participantes totais por ano.
Quanto financia e em que condições
O Programa Escolhas financia ate 85% do orcamento anual do projeto, com os restantes 15% obrigatoriamente assegurados pelas entidades do consorcio. O limite máximo de financiamento anual e de €70.000 por projeto (ou €76.600 para projetos com Dinamizador Comunitario).
As despesas elegiveis incluem encargos com pessoal (ate 85% do orcamento total das duas medidas), aquisicao de bens e servicos necessarios ao plano de atividades e amortizacao de equipamentos adquiridos durante a execução. Os vencimentos base sao financiaveis ate €1.450/mes.
| Componente | Regra |
|---|---|
| Taxa de financiamento | Ate 85% do orcamento anual do projeto |
| Limite anual standard | €70.000 por projeto |
| Limite com Din. Comunitario | €76.600 por projeto |
| Contrapartida do consorcio | Mínimo 15% do orcamento total |
| Encargos com pessoal | Ate 85% do orcamento das duas medidas; vencimento base ate €1.450/mes |
| Adiantamento inicial | Ate 20% do montante aprovado para o primeiro ano |
Como sao distribuidos os 118 projetos
A selecao dos projetos a financiar garante distribuicao por NUTS II, o que significa que as candidaturas competem dentro da sua regiao e nao contra projetos de outras areas geograficas. A distribuicao aprovada para a 9.ª Geracao e a seguinte:
- Norte: 32 projetos
- Centro: 22 projetos
- Lisboa: 39 projetos
- Alentejo: 14 projetos
- Algarve: 7 projetos
- Regioes Autonomas: 4 projetos
Quando duas candidaturas com proposta identica concorrem para o mesmo território e público e aprovada a melhor classificada. A pontuacao mínima de aprovacao e de 50 pontos (em 100).
O que e valorizado na avaliação
A avaliação assenta em 10 criterios principais, com destaque para a qualidade do diagnostico local, a pertinencia da intervencao no território, o alinhamento entre diagnostico e atividades, a clareza dos objetivos e a sustentabilidade do projeto.
As candidaturas sao majoradas quando incluem parceiros como agrupamentos de escolas TEIP, instituicoes de ensino superior, federacoes desportivas, camaras municipais, associacoes de imigrantes ou entidades culturais. Sao tambem valorados o equilibrio de genero na equipa técnica e a presenca de pelo menos um elemento oriundo do território de intervencao.
O que recomendamos
O Programa Escolhas e um instrumento de base comunitaria com regras exigentes de elegibilidade e de consorcio. Nao e um financiamento para qualquer entidade social: exige experiencia comprovada de trabalho com jovens em risco, capacidade de gestão administrativa e financeira organizada e ancoragem territorial real no bairro ou freguesia de intervencao.
O ponto mais critico na montagem de uma candidatura e a composicao do consorcio. Um consorcio fraco, sem parceiros estrategicos reconhecidos, desvaloriza a proposta mesmo que o plano de intervencao seja solido. Os projetos que historicamente mais pontuam sao aqueles com agrupamentos de escolas TEIP como parceiros, presenca de instituicao de ensino superior e polo desportivo ou cultural com atividade regular junto dos jovens.
A 9.ª Geracao encontra-se em execução ate setembro de 2026. Para a proxima geracao, recomendamos acompanhar os avisos publicados no PESSOAS 2030 com a antecedencia necessaria para construir consorcio antes da abertura das candidaturas.
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