Qualificação do sistema de educação e formacao pelo FSE+
O aviso PESSOAS-2026-4, publicado a 31 de marco de 2026, abre financiamento para ações de formacao continua destinadas a docentes, formadores, tutores e outros profissionais do sistema de educação e formacao. O instrumento mobiliza 12,25 milhoes de euros do Fundo Social Europeu Mais (FSE+) no ambito do Programa PESSOAS 2030, com uma taxa de cofinanciamento de 85%.
A logica do aviso parte de um diagnostico claro: a qualidade do sistema educativo e inseparavel da qualidade dos profissionais que o constituem. Professores mais bem preparados, formadores atualizados nas suas areas técnicas e agentes educativos capazes de responder a populacoes escolares cada vez mais diversas traduzem-se, a prazo, em melhores resultados de aprendizagem e menor abandono escolar.
O período de candidaturas iniciou-se no dia util seguinte a publicacao do aviso e decorre durante 60 dias. Com publicacao a 31 de marco de 2026, o prazo termina por volta de finais de maio de 2026, dependendo da contagem de dias uteis.
Beneficiarios: entidades do sistema educativo
O aviso define um conjunto fechado de entidades beneficiarias, todas com ligacao direta ao sistema público de educação e formacao. Empresas privadas e entidades formadoras comerciais nao estao elegíveis de forma autonoma.
- CFAE (Centros de Formacao de Associacao de Escolas): os centros de formacao dos agrupamentos de escolas e escolas nao agrupadas, candidatando-se atraves da escola sede.
- Associacoes profissionais ou cientificas sem fins lucrativos: para ações relacionadas com a area profissional ou científica que representam, conforme os respetivos estatutos.
- Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA, I.P.): entidade que sucedeu nas atribuicoes das antigas estruturas de acreditacao e certificação de formacao docente.
- Agencia para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE, I.P.): entidade com competencias transferidas do anterior organismo de gestão do sistema.
- Inspecao-Geral da Educação e Ciencia: elegível para ações enquadradas nas suas competencias de supervisao e avaliação.
A restricao a uma candidatura por beneficiario e um aspeto critico a ter em conta: cada entidade elegível so pode submeter uma operação no ambito deste aviso, o que exige uma selecao cuidadosa dos objetivos e da escala da formacao proposta.
Doze dominios de formacao prioritarios
O regulamento especifico lista doze tipos de ações formativas elegíveis, refletindo as prioridades atuais do sistema educativo portugues. Os dominios cobrem desde a formacao técnica de formadores profissionais ate a preparacao de lideres escolares para gerir transformação digital e bem-estar organizacional.
| Area temática | Público prioritario |
|---|---|
| Dupla certificação e qualificações em resultados de aprendizagem | Formadores de componentes tecnologicas, coordenadores de curso |
| Qualificação de adultos | Docentes, formadores e técnicos de educação e formacao |
| Apoio socioeducativo e tutorias | Docentes e agentes de educação |
| Leitura e escrita no ensino basico | Docentes do pre-escolar e 1.o/2.o ciclo |
| Ferramentas digitais e Inteligencia Artificial | Docentes e formadores de todos os níveis |
| Orientacoes pedagogicas para creche (OPE) | Educadores de infancia |
| Gestão de comportamentos e mediacao de conflitos | Docentes e agentes educativos |
| Avaliação das aprendizagens | Docentes e formadores |
| Avaliação externa | Docentes classificadores |
| Liderança estratégica e pedagogica | Docentes e formadores com perfil de liderança |
| Formacao para lideres escolares | Diretores e gestores de escola |
| Formacao do pessoal nao docente | Assistentes operacionais e técnicos especializados |
Elegibilidade geografica e outros requisitos
A elegibilidade geografica e determinada pelo local de realizacao das ações formativas (no caso de formacao presencial) ou pela residencia profissional dos formandos (no caso de formacao a distancia em e-learning ou b-learning). Sao elegíveis as operações desenvolvidas nas regioes do Norte, Centro e Alentejo. Lisboa, Algarve, Açores e Madeira nao estao abrangidas por este aviso.
A acreditacao das ações de formacao pode resultar de dois caminhos alternativos: acreditacao pelo CCPFC (exigida para formacao de docentes) ou certificação pelas proprias entidades formadoras reconhecidas ao abrigo do Decreto-Lei n.o 22/2014. Esta distincao e relevante para entidades que formem principalmente formadores de componentes técnicas, onde o percurso de certificação própria pode ser mais agil.
A existencia de protocolo de colaboracao com uma instituicao do ensino superior valoriza a candidatura em sede de avaliação de merito, mas nao e obrigatoria. As entidades que o possuam devem apresenta-lo como elemento de reforco do projeto.
O que recomendamos
Este aviso e muito especifico no seu universo de beneficiarios e na sua logica de elegibilidade. As entidades que mais tiram partido dele sao os CFAE com uma agenda formativa ja estruturada e alinhada com as prioridades do Decreto-Lei n.o 22/2014. A chave para uma candidatura forte esta em dois pontos: a qualidade do diagnostico de necessidades de formacao (que deve ancorar as escolhas temáticas da operação) e a antecipacao do processo de acreditacao junto do CCPFC.
Para associacoes profissionais e cientificas, o aviso representa uma oportunidade relevante de ampliar a oferta formativa para os seus membros com cofinanciamento de 85%. O foco deve ser em ações que nao seriam financeiramente viaveis sem apoio público e que respondem a necessidades reais identificadas junto dos associados. A existencia de protocolo com uma universidade ou instituto politecnico da regiao e um diferenciador que deve ser activado se existir capacidade institucional para o formalizar.
A restricao de uma candidatura por beneficiario exige que as entidades faca o exercicio de priorizacao antes de submeter: e preferivel uma operação bem estruturada e focada num número limitado de dominios do que uma proposta dispersa que tenta cobrir todas as areas elegíveis.
Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]