O que é o Programa Escolas
O Programa Escolas é o instrumento de financiamento criado para concretizar o Acordo Escolas assinado em 21 de julho de 2023 entre o Governo Português e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP). O acordo identifica 451 equipamentos escolares públicos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário como prioritários para intervenção em todo o Portugal Continental.
O Aviso N.º 02/2025, publicado em 29 de outubro de 2025 com o código CCDRNorte-2025-2, financia especificamente as escolas classificadas como P2-Urgente no Anexo 1 do Acordo Escolas. O aviso anterior (N.º 01/2025) cobriu a categoria P1-Muito Urgente. A dotação deste aviso é de 212,5 milhões de euros, mobilizada a partir do Empréstimo Global BEI no valor total de 1.000 milhões de euros aprovado pelo Banco Europeu de Investimento para suportar o Programa Escolas até 2033.
Necessidades que este instrumento resolve
O aviso responde a um défice estrutural do parque escolar público português: 451 escolas mapeadas como prioritárias por estado de conservação, que se acumulou ao longo de décadas e que foi parcialmente atacado pelo PRR (450 milhões investidos na componente C6-i09 até 2024) e pelo PT 2030 (FEDER via programas regionais). O presente aviso cobre a lacuna que sobrou: escolas P2-Urgentes ainda sem financiamento garantido pelas fontes anteriores.
- Investimento produtivo público: o aviso financia obras de construção nova, recuperação, reabilitação e ampliação de equipamentos escolares, incluindo aquisição dos meios digitais necessários ao seu funcionamento. Cada candidatura corresponde a uma única escola e tem de incluir projeto de execução completo já aprovado pelo município.
- Impacto social e inclusão: o objetivo declarado é prevenir o insucesso e o abandono escolar precoce através de um parque escolar mais atrativo, garantir condições para um processo de ensino-aprendizagem equitativo e reduzir as assimetrias regionais no acesso a escolas públicas de qualidade.
Quem se pode candidatar
Os Beneficiários Finais são os Municípios e empresas municipais identificados no Anexo H do Aviso, com competências de construção e reabilitação de infraestruturas escolares localizadas em Portugal Continental, nos termos do Decreto-Lei n.º 21/2019 que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da educação.
A apresentação das candidaturas é feita pelos municípios às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR, I.P.) territorialmente competentes. O financiamento é depois transferido pelas CCDR, I.P. para os municípios como beneficiários finais, a título não reembolsável (o município não devolve a verba, apesar de a origem ser um empréstimo BEI contratualizado pela República).
Não é um aviso aberto a entidades privadas, escolas privadas, IPSS, agrupamentos escolares ou associações: o município é a única figura beneficiária. Cada candidatura tem de respeitar apenas um estabelecimento de ensino. Municípios que pretendam candidatar mais do que uma escola apresentam candidaturas autónomas.
Critérios de acesso
Apenas as escolas listadas no Anexo 1 do Acordo Escolas de 21 de julho de 2023 com classificação P2-Urgente podem ser objeto de candidatura ao presente aviso. Estão explicitamente excluídas as escolas P2-Urgentes que já tenham candidaturas aprovadas no âmbito do PRR (exceto se os contratos PRR tiverem sido rescindidos à data de submissão da nova candidatura), assim como escolas que já tenham beneficiado de apoios PT 2030.
Requisitos de desempenho
O aviso exige alinhamento com os objetivos da transição verde e digital. Construções novas devem visar o conceito de nearly Zero-Energy Building (NZEB) e integrar arquitetura de bem-estar. As intervenções de reabilitação devem cumprir o princípio Do No Significant Harm (DNSH, "não prejudicar significativamente"), nos termos do Regulamento UE 2020/852, com referência ao Anexo D do aviso.
Os custos seguem custos-padrão das infraestruturas (Anexo B) e valores máximos de referência para equipamentos (Anexo C), o que disciplina o orçamento e impede candidaturas com preços fora do mercado. Os investimentos cofinanciados por fundos europeus estão sujeitos aos limites de intensidade definidos pelo BEI: até 70% para Área Metropolitana de Lisboa e até 90% para as restantes regiões, no agregado de todas as fontes europeias.
Quanto financia e em que condições
A natureza do apoio é não reembolsável para o município beneficiário final, embora a fonte primária seja um empréstimo BEI contratualizado pela República Portuguesa e pago pelo Orçamento de Estado ao longo do horizonte do programa. Esta arquitetura permite separar o risco financeiro do soberano (que assume a dívida) do município (que recebe a verba sem obrigação de reembolso).
Os pagamentos ao município seguem três figuras complementares: pagamentos a título de adiantamento (PTA), pagamentos a título de reembolso (PTR) e saldo final. As condições específicas de cada figura estão definidas no aviso (pontos 12.1 e 12.2). A análise técnica das candidaturas é feita pelas CCDR, I.P. territorialmente competentes, com a decisão final a depender da articulação inter-ministerial entre as áreas das Finanças, Coesão Territorial e Educação.
| Componente | Regra |
|---|---|
| Dotação do aviso | 212.500.000 EUR |
| Origem da verba | Empréstimo Global BEI (contratualizado pela República) |
| Natureza para o município | Não reembolsável |
| Limite BEI (Área Metropolitana de Lisboa) | Até 70% do custo total, agregado fundos europeus |
| Limite BEI (restantes regiões) | Até 90% do custo total, agregado fundos europeus |
| Custos-padrão | Anexo B do aviso (infraestruturas) e Anexo C (equipamentos) |
| Modalidade de candidatura | Uma candidatura por escola; municípios com várias escolas submetem candidaturas autónomas |
Onde se encaixa este aviso
O Programa Escolas tem várias fontes de financiamento que se complementam, não se sobrepõem. O PRR (componente C6-i09) financiou um primeiro lote de escolas até ao encerramento do aviso 01/C06-i09/2023 em abril de 2024, com a verba de 450 milhões de euros já alocada. O PT 2030, via FEDER nos programas regionais, cobriu outro conjunto de operações. O Empréstimo Global BEI é o instrumento residual: financia o que não foi coberto pelo PRR nem pelo PT 2030, garantindo que as 451 escolas têm fonte de financiamento até 2033.
Este aviso 02/2025 é a segunda janela do BEI: o aviso 01/2025 (setembro de 2025) financiou escolas P1-Muito Urgentes, este aviso financia P2-Urgentes. Para municípios com escolas em qualquer das duas categorias, é o último recurso de financiamento estruturado disponível no atual ciclo, e provavelmente o instrumento mais previsível em termos de timing.
O que recomendamos
Este é um aviso operacionalmente simples na arquitetura financeira (uma fonte BEI, repassada via CCDR aos municípios, sem cofinanciamento direto exigido ao município), mas exigente na maturidade do projeto. A condição de apresentar projeto de execução completo, aprovado, com certificado energético e demonstração de vulnerabilidade sísmica significa que candidaturas oportunistas, em fase de estudo prévio ou anteprojeto, são liminarmente rejeitadas.
Para municípios com escolas P2-Urgente em lista, três passos são críticos. Primeiro, confirmar no Anexo H se o município está identificado como beneficiário e qual ou quais as escolas elegíveis dentro do seu território. Segundo, verificar com a CCDR territorialmente competente se a escola foi ou não objeto de candidatura PRR aprovada (e cancelada) ou PT 2030, dado que isso determina a elegibilidade ao presente aviso. Terceiro, acelerar o desenho técnico das peças exigidas: projeto de execução por arquiteto, especialidades de engenharia, certificação energética por perito qualificado, lista de quantidades e preços unitários alinhados com os custos-padrão do Anexo B.
A janela termina em 30 de junho de 2026 e o ritmo de preparação de um projeto de execução para uma escola média ronda os 4 a 8 meses, contando com o tempo de contratação dos projetistas via Código dos Contratos Públicos. Municípios que ainda não tenham iniciado este processo têm uma janela apertada e podem ter de optar por concorrer apenas com uma das suas escolas para garantir qualidade técnica em vez de submeter várias candidaturas insuficientes. O Empréstimo Global BEI estende-se até 2033, mas as próximas janelas serão tipicamente menores e mais espaçadas no tempo. Este é provavelmente o aviso BEI mais largo do programa até 2030.
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