O que é o CENTRO2030-2024-28
CENTRO2030-2024-28 é um aviso do Programa Regional do Centro (CENTRO 2030) que financia investimentos em eficiência energética em edifícios da Administração Pública Local. A operação está enquadrada na Prioridade 2A (Sustentabilidade e Transição Climática), Objetivo Específico RSO2.1 (promover a eficiência energética e reduzir emissões de gases com efeito de estufa via FEDER), na tipologia 2004 dedicada à eficiência energética na Administração Pública Local.
A dotação total é de 60 milhões de euros do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), com taxa máxima de cofinanciamento de 85%. O aviso é operacionalizado no quadro das Investigações Territoriais Integradas das Comunidades Intermunicipais (ITI CIM) e a verba está pré-alocada por CIM, em função das respetivas estratégias sub-regionais NUTS III. As candidaturas decorrem desde 31 de maio de 2024 e o prazo limite é 29 de maio de 2026.
Necessidades que este instrumento resolve
Este aviso responde a uma intersecção entre dois objetivos da política pública: cumprir o Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC) por via da redução de consumos do parque edificado público, e modernizar fisicamente os edifícios da Administração Pública Local. Não é um aviso de eficiência hídrica nem de produção de energia para autoconsumo isolado, embora ambas as componentes possam entrar quando integradas num projeto cujo objetivo principal seja energético.
- Sustentabilidade, energia e clima: o aviso financia medidas com obrigação de obter, em média, pelo menos uma renovação de grau médio (30% a 60% de poupança de energia primária) ou redução de 30% nas emissões diretas e indiretas. Exige auditoria energética ex-ante e certificado energético válido como condição de elegibilidade.
- Investimento produtivo público: aplica-se a infraestruturas de propriedade do beneficiário ou sobre as quais detenha título legal compatível com o tempo de vida útil dos investimentos. O custo total mínimo por operação é 200 mil euros, o que filtra à partida intervenções pequenas e força planos de obra de escala municipal.
Quem se pode candidatar
O universo de beneficiários é restrito: entidades da Administração Pública Local que tenham contratualizado a tipologia de operação no contexto das ITI CIM. Na prática, isto significa câmaras municipais, freguesias e serviços municipalizados das 8 Comunidades Intermunicipais da Região Centro listadas no aviso.
A modalidade de apresentação é individual. Não há limite ao número de candidaturas por entidade, desde que cada operação cumpra o custo total mínimo de 200 mil euros e respeite a dotação da respetiva CIM. As operações devem ainda demonstrar o cumprimento da legislação ambiental, dos auxílios de Estado quando aplicáveis, e dos estudos de vulnerabilidade sísmica em obras de ampliação, alteração ou reconstrução nos termos da Portaria n.º 302/2019.
Dotação por Comunidade Intermunicipal
A verba de 60 milhões de euros é distribuída por 8 CIM da Região Centro, em função das estratégias sub-regionais NUTS III. Cada operação tem de inscrever-se na CIM onde se localiza, e concorre exclusivamente pela dotação dessa CIM, não pelo bolo total.
| Comunidade Intermunicipal | Dotação FEDER |
|---|---|
| CIM do Oeste | 11.400.000 EUR |
| CIM Região de Coimbra | 9.700.000 EUR |
| CIM Beiras e Serra da Estrela | 9.500.000 EUR |
| CIM Região de Aveiro | 9.150.000 EUR |
| CIM Médio Tejo | 6.700.000 EUR |
| CIM Viseu Dão Lafões | 5.900.000 EUR |
| CIM Beira Baixa | 3.900.000 EUR |
| CIM Região de Leiria | 3.750.000 EUR |
O que pode ser financiado
As medidas têm de estar identificadas no relatório de auditoria energética ex-ante e cumprir o princípio da prioridade à eficiência energética: as medidas de eficiência devem ser priorizadas face à instalação de renováveis, que apenas deve cobrir a fração de consumo que não pode ser reduzida.
- Envolvente passiva: isolamento térmico de paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados.
- Componentes ativas: sistemas de climatização (aquecimento e arrefecimento), aquecimento de águas sanitárias (bombas de calor, solar térmico, biomassa).
- Substituição de janelas e portas: equipamento ineficiente substituído por equipamento de melhor desempenho, sistemas de ventilação e iluminação natural.
- Sistemas de gestão inteligente da energia: equipamentos de monitorização e controlo de consumos.
- Eficiência hídrica e material: apenas quando integrada num projeto mais amplo cujo objetivo principal é energético.
- Biomateriais, materiais reciclados, fachadas e coberturas verdes: intervenções de arquitetura bioclimática.
- Produção renovável: painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de geração, desde que respeitada a prioridade à eficiência.
- Auditorias e certificação energética: quando não obrigatórias por lei e realizadas por perito qualificado independente.
Quanto financia e em que condições
O apoio é uma subvenção não reembolsável. A taxa de cofinanciamento FEDER é de 85% sobre o custo total elegível, sem dotação nacional de contrapartida especificada (a contrapartida é assegurada pelo próprio município ou pela sua tesouraria).
As operações têm duração máxima de 36 meses. O custo total apurado da operação tem de ser superior a 200 mil euros para que seja considerada elegível. Operações materialmente concluídas ou totalmente executadas antes da apresentação da candidatura não podem ser selecionadas (regra geral do artigo 63.º do Regulamento UE 2021/1060).
Exigências de desempenho energético
O aviso introduz três critérios técnicos que diferenciam este instrumento de outros financiamentos de reabilitação de edifícios públicos:
- Auditoria energética ex-ante: obrigatória como condição de elegibilidade. As medidas elegíveis têm de estar inequivocamente identificadas no relatório de auditoria que sustenta o certificado energético válido.
- Renovação de grau médio: a operação tem de alcançar, em média, pelo menos uma poupança de energia primária entre 30% e 60% (conforme Recomendação UE 2019/786 da Comissão), ou uma redução de pelo menos 30% das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa, comparadas com a situação ex-ante.
- Resistência climática: em projetos de infraestruturas com vida útil prevista superior a 5 anos, é obrigatório demonstrar a resistência às alterações climáticas nos termos do Regulamento UE 2021/1060.
O que recomendamos
Este aviso é uma das principais janelas do CENTRO 2030 para municípios da Região Centro descarbonizarem o seu parque edificado, mas três fatores condicionam fortemente a oportunidade. Primeiro, a verba está pré-alocada por CIM, o que cria uma corrida regional e não nacional: estar bem posicionado dentro da própria CIM (em vez de tentar competir com municípios das CIM mais bem dotadas) é a primeira decisão estratégica. As CIM do Oeste, Região de Coimbra e Beiras e Serra da Estrela concentram quase metade da dotação total; as CIM da Beira Baixa e Região de Leiria têm envelopes mais pequenos, com candidatura mais competitiva.
Segundo, a obrigação de auditoria energética ex-ante e certificado válido como pré-requisitos administrativos transforma o ciclo de preparação numa operação de várias semanas a meses, dependendo da disponibilidade de peritos qualificados. Municípios que ainda não tenham contratualizado peritos energéticos têm de o fazer antes de iniciar o desenho técnico das medidas. Esta é a fonte mais frequente de bloqueio em avisos deste tipo.
Terceiro, o objetivo de poupança de energia primária mínima de 30% no global da operação obriga a desenhar pacotes de medidas e não intervenções isoladas. Uma operação que envolva apenas substituição de iluminação ou apenas instalação fotovoltaica dificilmente cumpre o limiar; a combinação envolvente passiva mais climatização mais sistemas de gestão é a fórmula que tipicamente cruza o limiar dos 30%. Isto requer um projeto integrado por arquiteto e engenheiro, não a soma de aquisições autónomas. O prazo final de 29 de maio de 2026 é firme: candidaturas que se preparem agora têm aproximadamente um ano de margem.
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