Este instrumento encontra-se encerrado. As candidaturas já não estao abertas.
Contexto e Enquadramento

O que é o LIFE CET Legislação Energética

A eficiência energética e o ambiente construído estão no centro de muitos dos desafios atuais da União, como a competitividade, a segurança energética, a acessibilidade da habitação, a redução de emissões e o reforço da resiliência. As peças legislativas centrais do pacote Objetivo 55 e do plano REPowerEU foram desenhadas para responder a estes desafios, mas a sua transposição e implementação exigem forte compromisso prático dos Estados-Membros a todos os níveis de governação.

O tópico LIFE-2026-CET-POLICY, integrado no sub-programa de Transição Energética Limpa do programa LIFE e gerido pela CINEA, apoia a implementação de duas peças legislativas decisivas, a Diretiva da Eficiência Energética e a Diretiva do Desempenho Energético dos Edifícios. O foco não é o investimento físico, mas a capacidade das administrações públicas para planear, desenhar, implementar e avaliar medidas de política com qualidade e coerência.

Na prática, o instrumento financia troca de boas práticas, aconselhamento técnico, ferramentas e metodologias de medição, cálculo, verificação, monitorização e reporte. Serve quem tem a responsabilidade de transformar a lei europeia em ação concreta no terreno.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

Ao contrário da maioria dos instrumentos do catálogo, este não financia uma empresa nem um investimento. Financia a capacidade do setor público para aplicar a legislação energética, o que serve uma necessidade muito específica.

  • Sustentabilidade, energia e clima: o instrumento reforça a capacidade das administrações para implementar o princípio da eficiência energética em primeiro lugar, cumprir as obrigações de poupança de energia, conduzir as avaliações de aquecimento e arrefecimento e aplicar as provisões da Diretiva dos Edifícios. Mede o seu sucesso no número de autoridades com maior capacidade, em medidas de política melhoradas e em ferramentas de monitorização e reporte aperfeiçoadas, com impacto direto na poupança de energia e na redução de emissões.

É um instrumento de necessidade única e bem definida, o que é coerente com a sua natureza de apoio a políticas públicas. Não força tags artificiais de digitalização ou contratação que não correspondem ao seu propósito real.

Estrutura do Apoio

Dois âmbitos por diretiva

As propostas devem focar-se num dos dois âmbitos, indicado na introdução. Podem abordar elementos de mais do que um âmbito, desde que a coerência e o valor acrescentado da abordagem transversal sejam adequadamente explicados.

Âmbito Foco
Âmbito AApoio à implementação da Diretiva da Eficiência Energética, designadamente o princípio da eficiência em primeiro lugar, o papel do setor público, os esquemas de obrigação de poupança de energia, as avaliações de aquecimento e arrefecimento e as auditorias e sistemas de gestão de energia.
Âmbito BApoio à implementação da Diretiva do Desempenho Energético dos Edifícios, com ações para reforçar a consciência pública dos benefícios, apoiar os instrumentos de transição para um parque neutro em carbono e otimizar a disponibilização de dados e informação sobre edifícios.
Taxa de financiamento e contribuição
O tópico é financiado como subvenção de outras ações, com taxa de financiamento de 95% dos custos elegíveis. A Comissão considera que propostas que solicitem uma contribuição da União até 2 milhões de euros permitem cumprir adequadamente os objetivos, sem prejuízo de montantes diferentes. O prazo de transposição da Diretiva dos Edifícios é 29 de maio de 2026 e o prazo único de candidatura é 16 de setembro de 2026.
Elegibilidade

Quem pode candidatar-se

As propostas têm de ser submetidas por um consórcio de pelo menos três candidatos, beneficiários e não entidades afiliadas, provenientes de três países elegíveis diferentes, ou seja, Estados-Membros da União e países associados ao LIFE. Pela sua natureza, o instrumento dirige-se a quem apoia os Estados-Membros na implementação da legislação, designadamente administrações públicas centrais, regionais e locais, agências de energia, organismos de implementação e entidades técnicas e de investigação que prestam apoio metodológico.

O instrumento valoriza a promoção da troca de conhecimento dentro e entre Estados-Membros, o apoio à monitorização e avaliação da implementação das políticas e o desenvolvimento de metodologias integradas para áreas e setores abrangidos por diferentes peças legislativas. As propostas focadas especificamente em planos locais de aquecimento e arrefecimento ou nos instrumentos de informação dos edifícios devem antes considerar os tópicos dedicados a esses temas.

Posicionamento Português

Relevância para o ecossistema nacional

O público natural deste instrumento em Portugal são organismos da administração central com competência na energia e nos edifícios, agências de energia regionais e municipais, autarquias e centros de investigação e consultoria com capacidade de apoio metodológico às políticas públicas. A transposição da Diretiva dos Edifícios e a implementação da Diretiva da Eficiência Energética colocam pressão real sobre estas entidades, o que torna o apoio particularmente oportuno.

A via natural para uma entidade portuguesa é integrar um consórcio europeu, contribuindo com o contexto nacional de implementação e com a capacidade de testar metodologias no terreno. A taxa de financiamento de 95% torna a participação acessível ao setor público e às entidades de apoio técnico, que de outro modo teriam dificuldade em mobilizar contrapartida própria.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este é um instrumento de nicho, mas de elevado valor para quem está no perímetro certo. O erro mais comum é uma empresa privada presumir que pode usá-lo para financiar um produto ou serviço comercial. Não pode. O instrumento apoia a capacidade do setor público para implementar a legislação. As propostas mais fortes são as que demonstram impacto direto na qualidade e na coerência da implementação, com autoridades públicas claramente envolvidas e comprometidas.

A escolha do âmbito deve seguir a peça legislativa onde o consórcio tem mais a contribuir. Para entidades portuguesas que ponderem participar, sugerimos uma conversa preliminar focada em três pontos: clarificação do papel da entidade face às administrações que vão beneficiar do apoio, identificação de parceiros em pelo menos dois outros países elegíveis e definição de metodologias e ferramentas concretas que melhorem a medição e o reporte das políticas energéticas.