Visão geral
O que é o 2.º Aviso STEP da Lisboa 2030
O Programa Regional de Lisboa 2021-2027 (Lisboa 2030), gerido pela CCDR-LVT, lançou em março de 2026 o seu segundo aviso no âmbito do Regulamento STEP, com o código LISBOA2030-2026-3. Este aviso disponibiliza uma dotação de 5 milhões de euros de fundos FEDER para apoiar a aquisição de equipamentos tecnológicos em instituições da Área Metropolitana de Lisboa (AML).
Ao contrário do 1.º Aviso STEP da Lisboa 2030 (LISBOA2030-2026-2), que tinha um âmbito mais alargado e incluía também componentes de infraestrutura física, este 2.º Aviso tem um foco restrito: financia exclusivamente a aquisição de equipamentos tecnológicos, sistemas de informação e comunicação e investimentos para qualificação de infraestruturas tecnológicas. Obras de construção ou reabilitação ficam fora do seu âmbito.
As candidaturas decorrem entre 27 de março e 8 de maio de 2026, através da plataforma Balcão dos Fundos UE (balcaofundosue.pt). A taxa de cofinanciamento máxima é de 55%, o que reflete o estatuto de Lisboa como Região Mais Desenvolvida nos termos dos regulamentos europeus, um valor inferior à taxa de 85% aplicável a regiões menos desenvolvidas.
Contexto Europeu
O Regulamento STEP: porque é diferente dos fundos tradicionais
O Regulamento STEP (Strategic Technologies for Europe Platform), adotado pela UE em 2024 através do Regulamento n.º 2024/795, representa uma mudança de paradigma no uso dos fundos europeus. Não é um programa novo com dotação própria: é uma camada regulatória que reprograma e redireciona recursos já existentes nos programas operacionais para tecnologias consideradas estratégicas para a soberania industrial da Europa.
O STEP organiza-se em três grandes domínios tecnológicos prioritários:
- Tecnologias digitais e deep tech: semicondutores, inteligência artificial, computação avançada, cibersegurança, tecnologias quânticas.
- Tecnologias limpas e energia: energias renováveis, hidrogénio, baterias, captura de carbono, eficiência energética.
- Biotecnologias: biofarmacêutica, diagnóstico, terapias avançadas, biotecnologia industrial.
O objetivo estratégico é reduzir a dependência da UE em relação a fornecedores externos nestes setores críticos, acelerando a capacidade de produção, investigação e adoção tecnológica dentro do espaço europeu. Para Portugal, isto traduz-se em avisos específicos que exigem que as entidades financiadas demonstrem relevância para estes domínios prioritários, alinhados também com a RIS3 Lisboa 2030.
Elegibilidade
Quem pode candidatar a este aviso
O universo de beneficiários elegíveis é composto por entidades com missão de investigação, transferência de tecnologia ou gestão de infraestruturas de inovação, localizadas na Área Metropolitana de Lisboa (NUTS III Grande Lisboa e Península de Setúbal). São quatro categorias principais:
Todas as entidades devem ter sede ou estabelecimento na AML e demonstrar capacidade operacional e financeira para executar o projeto candidato. A ausência de dívidas fiscais e à segurança social é também requisito de elegibilidade.
O que se financia
Despesas elegíveis e âmbito do investimento
Este aviso tem um âmbito deliberadamente restrito, centrado na modernização do parque de equipamentos tecnológicos. As despesas elegíveis incluem:
- Aquisição de equipamentos tecnológicos: instrumentação científica, equipamentos de laboratório, plataformas de computação e análise de dados, equipamentos de fabricação avançada (incluindo prototipagem e impressão 3D de precisão).
- Sistemas de informação e comunicação: infraestrutura de hardware e software de suporte à atividade de I&D ou transferência de tecnologia, incluindo aquisição de licenças e plataformas tecnológicas associadas a equipamentos.
- Investimentos para qualificação de infraestruturas tecnológicas: adaptações internas de instalações existentes estritamente necessárias à instalação e operação dos equipamentos adquiridos, sem componente de construção nova ou reabilitação estrutural.
Perspetiva comparada
1.º Aviso vs. 2.º Aviso: o que muda
A Lisboa 2030 estruturou a sua estratégia STEP em dois avisos complementares. Compreender as diferenças é essencial para determinar o enquadramento correto para cada projeto:
| Dimensão | 1.º Aviso (LISBOA2030-2026-2) | 2.º Aviso (LISBOA2030-2026-3) |
|---|---|---|
| Dotação | 15.000.000 EUR | 5.000.000 EUR |
| Prazo de candidatura | Encerrado a 16/03/2026 | Aberto até 08/05/2026 |
| Âmbito | Equipamentos + infraestruturas físicas | Equipamentos tecnológicos apenas |
| Cofinanciamento FEDER | 55% | 55% |
| Beneficiários | IES, CTI, PCT, Entidades Públicas | IES, CTI, PCT, Municípios (cooperação) |
| Estado | Encerrado | Aberto |
A separação entre os dois avisos não é acidental. O primeiro priorizou projetos de maior dimensão e complexidade, incluindo obras. O segundo, com menor dotação, concentra-se em investimentos mais ágeis de modernização de equipamento, com menor prazo de execução esperado e um processo de candidatura mais focado.
Processo de candidatura
Como preparar uma candidatura forte
Dada a reduzida dotação disponível (5 milhões de euros) e o número expectável de entidades interessadas na AML, a qualidade da candidatura é determinante. Os projetos serão avaliados com base em critérios de relevância estratégica, capacidade de execução e alinhamento com a RIS3 Lisboa 2030.
Perspetiva Open Capital
O que significa este aviso para as entidades da AML
A dotação de 5 milhões de euros é modesta para o universo de potenciais candidatos na Área Metropolitana de Lisboa, que concentra a maioria das instituições de ensino superior do país, bem como grande parte dos parques de ciência e tecnologia nacionais. A competição por este financiamento será elevada.
O elemento diferenciador nas candidaturas STEP não é a dimensão do projeto, mas a clareza do argumento estratégico. Entidades que consigam demonstrar de forma rigorosa como os equipamentos a adquirir contribuem para a autonomia tecnológica europeia nos domínios de biotecnologia ou tecnologias digitais têm vantagem competitiva. Investimentos "genéricos" de modernização, sem narrativa STEP clara, correm o risco de não obter aprovação mesmo sendo tecnicamente bem estruturados.
A taxa de cofinanciamento de 55% também requer atenção. Para projetos de maior dimensão, a contrapartida nacional de 45% pode ser um constrangimento relevante, especialmente para entidades públicas sujeitas a limites orçamentais. Nestes casos, é possível estruturar o projeto em fases ou combiná-lo com financiamento de Banco de Fomento ou outras linhas de co-investimento.
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