Um instrumento da Rede Nacional da PAC para criar pontes
A Rede Nacional da Política Agrícola Comum (RNPAC) é o dispositivo institucional, definido pelo Decreto-Lei 5/2023, que articula investigação, aconselhamento e prática produtiva no quadro do PEPAC Portugal. A área de intervenção A.I.2 - Cooperação e Aprendizagem entre Pares - é o canal específico através do qual a RNPAC financia atividades de transferência de conhecimento, divulgação de boas práticas e promoção de inovação colaborativa.
O presente aviso, AG PEPAC/Aviso 01/AT-RNPAC/2026, é o primeiro concurso desta tipologia em 2026 e mobiliza 1,326 milhões de euros de despesa pública. O prazo para submissão decorre entre 16 de abril e 29 de maio de 2026, às 17h00.
Trata-se de um instrumento de nicho, mas estrategicamente importante: financia a infraestrutura de conhecimento que serve agricultores, técnicos, investigadores e organizações no terreno, contribuindo para os indicadores R.1, R.2 e R.28 do PEPAC Portugal e para o ecossistema AKIS (Agricultural Knowledge and Innovation System).
Centros de Competências reconhecidos
A elegibilidade é restrita: podem candidatar-se apenas Centros de Competências com ato de constituição homologado por membro do gabinete do Ministério da Agricultura e Mar até à data de abertura do aviso, ou as entidades gestoras por eles designadas. Cada Centro só pode submeter uma candidatura durante a vigência do aviso.
Estão na rede entidades como o Centro de Competências da Caprinicultura, o Centro de Competências da Inovação Tecnológica do Setor Agroflorestal, o Centro de Competências das Alterações Climáticas, o Centro de Competências da Vitivinicultura, ou o Centro de Competências do Sobreiro e da Cortiça, entre outros. O regulamento incluí em anexo a taxa de execução de cada Centro em concursos anteriores do PDR2020 (avisos 002 e 006 da operação 20.2.4), o que permite aferir o histórico de execução de cada candidato.
Os candidatos devem ainda cumprir os critérios gerais de elegibilidade dos beneficiários previstos no artigo 7.º do Decreto-Lei 12/2023.
O que pode ser financiado
As operações apoiadas devem alinhar-se com os temas prioritários da RNPAC: sustentabilidade, inovação e digitalização. Em termos práticos, este enquadramento traduz-se em três grandes blocos de atividade:
- Transferência de conhecimento e aprendizagem entre pares: sessões de trabalho prático, itinerários técnicos demonstrativos, dias de campo e workshops dirigidos aos públicos-alvo do setor.
- Sistematização e divulgação de informação técnica: produção de manuais, vídeos, fichas técnicas e disponibilização de informação em linguagem acessível, em suporte físico e eletrónico.
- Identificação e dinamização de explorações de demonstração: seleção de explorações para integrarem a Rede AGRI-DEM e realização de visitas técnicas, focus groups e outras atividades de demonstração.
As atividades devem envolver os públicos prioritários do setor: agricultores e suas organizações, técnicos e empresas, investigadores e academia, associações de desenvolvimento local e ONG dos setores agrícola, agroalimentar, florestal e do desenvolvimento rural.
Subvenção não reembolsável a 85%
O apoio é concedido sob duas formas combinadas, conforme o tipo de despesa: reembolso dos custos diretos com pessoal efetivamente incorridos e taxa fixa de 40% sobre os custos diretos com pessoal para cobertura dos restantes custos elegíveis (regra simplificada do n.º 1 do artigo 56.º do Regulamento UE 2021/1060).
A taxa de cofinanciamento é de 85% do investimento total elegível, com limite máximo de 51.000 EUR por candidatura. As despesas elegíveis circunscrevem-se a:
- Custos diretos com pessoal afeto à execução do plano de ação (coordenação, dinamização, implementação, acompanhamento e avaliação).
- Taxa fixa de 40% dos custos diretos com pessoal, que cobre todas as restantes despesas (deslocações, materiais, comunicação, gestão).
Esta estrutura simplifica a gestão financeira: o beneficiário não tem de justificar individualmente despesas como deslocações ou produção de materiais, desde que execute corretamente o plano de pessoal.
Como são avaliadas as candidaturas
As candidaturas são hierarquizadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20, calculada pela seguinte fórmula:
OP - Capacidade de resposta aos objetivos do AKIS
CE - Capacidade da entidade
QPA - Qualidade do plano de ação
As operações que obtenham menos de 10 pontos são indeferidas. Acima desse limiar, são selecionadas por ordem decrescente de pontuação, até ao limite da dotação. O critério OP tem por sua vez duas componentes (CO e CP, com peso 50% cada) que avaliam o contributo para os objetivos estratégicos do AKIS e para os públicos-prioritários.
Importa notar que a contribuição para 4 ou mais objetivos do AKIS é o que garante pontuação máxima na componente CO, sinal claro de que a Autoridade de Gestão valoriza propostas multitemáticas e com efeito sistémico, em detrimento de iniciativas isoladas.
O que recomendamos
Este aviso é tecnicamente acessível, mas estrategicamente exigente. O limite de 51.000 EUR por candidatura é modesto e desincentiva planos sobredimensionados, mas a fórmula de seleção penaliza propostas estreitas. A combinação certa é um plano enxuto em orçamento e largo em alcance.
Três pontos práticos a salvaguardar.
Primeiro, o histórico de execução conta. O regulamento pública explicitamente as taxas de execução de cada Centro nos avisos 002 e 006 do PDR2020 e algumas mostram desempenhos abaixo de 50%. Embora o aviso não converta esse histórico em pontuação automática, é razoável esperar que pese na avaliação técnica do critério CE (Capacidade da Entidade). Centros com execução fraca devem reforçar o detalhe sobre como o novo plano corrige fragilidades anteriores.
Segundo, a dimensão multitemática é o desbloqueio do mérito absoluto. Planos focados num só objetivo do AKIS dificilmente atingem pontuação alta. Recomendamos articular pelo menos 4 objetivos estratégicos do AKIS no plano de ação, demonstrando que a operação reforça a ligação entre investigação e prática, melhora a transição digital e contribui para a integração entre estratégias nacionais, regionais e setoriais.
Terceiro, a estrutura simplificada de custos (pessoal direto + taxa fixa de 40%) é uma vantagem operacional, mas requer uma equipa de execução claramente definida e alocada. Subestimar o esforço de pessoal é o principal risco de subexecução. Em propostas que envolvam consórcios ou parcerias, é essencial desenhar a partilha de horas-homem com clareza desde a candidatura.
Para entidades fora da rede de Centros de Competências, este aviso não é acessível. Mas pode ser uma referência útil para perceber a lógica do investimento público na infraestrutura de conhecimento agrícola, com implicações para parcerias futuras com Centros já constituídos.
Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]