Um instrumento de emergência ativado por catástrofe natural
A tempestade Kristin atravessou Portugal continental entre 27 e 30 de janeiro de 2026, deixando rasto de chuva intensa, granizo, trovoadas e rajadas até 176 km/h. Todos os distritos do continente estiveram sob aviso vermelho ou laranja na madrugada de 28 de janeiro e o Conselho de Ministros declarou a situação de calamidade através das Resoluções 15-B/2026 e 15-C/2026.
Para mitigar o impacto direto sobre a atividade agrícola, o Despacho 1335-A/2026 do Ministério da Agricultura e Mar reconheceu oficialmente a Kristin como fenómeno climatérico adverso equiparável a catástrofe natural e abriu este aviso ao abrigo da tipologia C.4.1.3 - Restabelecimento do Potencial Produtivo - integrada na intervenção C.4.1 (Gestão de Riscos) do PEPAC continente.
Trata-se do terceiro concurso desta tipologia em 2026, com uma dotação de 40 milhões de euros em subvenção não reembolsável para apoiar exploradores agrícolas a repor o potencial produtivo perdido. As candidaturas estão abertas até às 17h00 de 30 de abril de 2026.
Elegibilidade geográfica e dimensão dos danos
O apoio destina-se a explorações agrícolas situadas nos concelhos identificados nas Resoluções do Conselho de Ministros 15-B/2026 e 15-C/2026, ou seja, nos territórios oficialmente abrangidos pela situação de calamidade decretada após a passagem da tempestade. A delimitação geográfica é taxativa: explorações fora desses concelhos não são elegíveis, mesmo que tenham sofrido danos.
Para além da localização, há dois critérios materiais de acesso:
- Dano superior a 30% do potencial produtivo da exploração, comprovado mediante declaração de prejuízos validada pela CCDR competente.
- Investimento entre 5.000 e 400.000 euros, ou seja, danos pequenos abaixo do limiar mínimo ficam fora e investimentos acima do teto não são integralmente cobertos.
Cada beneficiário só pode submeter uma candidatura, o que obriga a consolidar todas as despesas de reposição num único processo, mesmo que a exploração esteja organizada em parcelas distintas.
Três escalões de cofinanciamento
A subvenção é não reembolsável, mas a taxa de apoio efetiva depende de dois fatores: o valor da despesa elegível e a existência ou não de seguro agrícola contratado ao abrigo do Sistema de Seguros Agrícolas (DL 162/2015). O regulamento define o seguinte escalonamento sucessivo:
| Escalão de despesa elegível | Com seguro agrícola | Sem seguro agrícola |
|---|---|---|
| Até 10.000 EUR | 100% | 100% |
| Acima de 10.000 EUR | 80% | 50% |
O fracionamento é cumulativo: a despesa total é repartida pelos escalões e cada fração recebe a taxa correspondente. A taxa média final aplica-se durante toda a execução do projeto. Para uma exploração sem seguro com 100.000 EUR de despesa elegível, isto significa 100% sobre os primeiros 10.000 EUR e 50% sobre os 90.000 EUR seguintes, num apoio total de 55.000 EUR (taxa média 55%).
Como funciona o cálculo numa exploração afetada
Considere-se uma exploração frutícola num concelho abrangido pela calamidade, com perda de 45% do potencial produtivo após a tempestade. O agricultor estima 80.000 EUR para reposição de pomar, infraestruturas de rega e estufas. Não tinha seguro agrícola contratado.
Ao apoio são deduzidas as indemnizações de seguros ou outros mecanismos de gestão de risco que tenham sido pagos pelo mesmo evento. Se o agricultor receber 5.000 EUR a título de outro apoio de emergência criado para a Kristin sobre a mesma tipologia de investimento, esse valor é abatido ao apoio final.
O que pode ser apoiado
As despesas elegíveis são definidas no anexo i da Portaria 240/2025/1, que regula a tipologia C.4.1.3 e correspondem a investimentos de reposição diretamente relacionados com os prejuízos certificados pela CCDR. Tipicamente incluem:
- Reposição e reabilitação de infraestruturas produtivas (estufas, redes anti-granizo, sistemas de rega, armazéns).
- Replantação de culturas permanentes (pomares, vinhas, olivais) destruídas pelo fenómeno.
- Substituição de equipamentos e maquinaria danificada.
- Trabalhos de regularização de solos, drenagem e contenção.
- Recuperação de cabeças de gado afetadas, dentro do quadro previsto na portaria.
São elegíveis despesas efetuadas a partir da data de ocorrência do fenómeno (27 de janeiro de 2026), mas dependentes da verificação prévia dos prejuízos pela CCDR territorialmente competente. Investimentos iniciados sem essa verificação ficam em risco de não serem aceites em sede de pagamento.
Cumulação e dedução
A regra é simples mas nem sempre intuitiva para quem está a recuperar de uma calamidade: o apoio é deduzido de qualquer indemnização recebida via Sistema de Seguros Agrícolas (sendo apoiado o valor correspondente à franquia) e de outros regimes de apoio que tenham sido criados especificamente para a Kristin sobre a mesma tipologia de investimento.
Na prática, o Estado garante que não se acumulam apoios públicos e privados sobre o mesmo dano. Quem tinha seguro agrícola recebe a indemnização do seguro e o PEPAC apoia apenas a parte não coberta (franquia). Quem não tinha seguro recebe um apoio mais limitado nos escalões superiores, mas não fica sem rede de proteção.
O que recomendamos
A janela é estreita e o instrumento é, por natureza, reativo. Para quem foi afetado, há três pontos críticos a salvaguardar.
Primeiro, a declaração de prejuízos junto da CCDR é o documento que abre todas as portas seguintes. Sem ela, não há candidatura nem pagamento. A boa notícia é que pode ser apresentada em simultâneo com a candidatura, mas tem de respeitar o mesmo prazo limite. Em casos de dúvida sobre se o concelho está abrangido ou se o dano ultrapassa o limiar de 30%, vale a pena pedir validação técnica antecipadamente.
Segundo, a memória do orçamento deve ser robusta. O regulamento permite reposição, não modernização. Substituir uma estufa danificada por equivalente é elegível; aproveitar a oportunidade para substituir por uma estufa de tecnologia superior não é integralmente coberto e pode levantar dúvidas em fase de verificação. Para quem queira modernizar, o caminho é articular com outros instrumentos do PEPAC e PT2030 (modernização agrícola, eficiência hídrica) num plano faseado.
Terceiro e este é o sinal de longo prazo: explorações sem seguro ficaram com o apoio reduzido nos escalões superiores. Para quem opera em regiões expostas a fenómenos extremos cada vez mais frequentes, fazer adesão ao Sistema de Seguros Agrícolas deixou de ser opção e passou a ser componente estrutural da gestão de risco. O diferencial de 30 pontos percentuais nos escalões altos torna o cálculo de retorno do prémio rapidamente favorável.
Por fim, atenção ao volume da dotação face à dimensão potencial da procura. Se o total das candidaturas elegíveis ultrapassar os 40 milhões de euros, há redução proporcional individual. É um aviso para preparar candidaturas tecnicamente sólidas e com valoração defensável, não apenas para chegar dentro do prazo.
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