Visão Geral

O que é o Portugal 2030?

O Portugal 2030 é o quadro estratégico que define a aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FESI) em Portugal no período 2021–2027. Integra o FEDER (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional), o FSE+ (Fundo Social Europeu) e o Fundo de Coesão, com uma dotação total de cerca de €23 mil milhões para o país.

Organizado em cinco objetivos de política: Competitividade e Inovação, Transição Verde, Mobilidade Sustentável, Coesão Social e Territorial, e Lisboa: o programa canaliza financiamento para empresas, entidades públicas, universidades e municípios que desenvolvam projetos alinhados com as prioridades estratégicas europeias e nacionais.

€23B
Dotação Portugal
5
Objetivos de política
2027
Prazo de execução

Áreas de Financiamento

O que pode ser financiado?

O Portugal 2030 cobre um espetro alargado de investimentos empresariais e institucionais. As principais tipologias de projeto elegíveis para empresas incluem:

  • Inovação produtiva: investimento em equipamento, tecnologia e processos para modernizar a capacidade produtiva.
  • Investigação & Desenvolvimento: projetos de I&D empresarial ou em consórcio com entidades do sistema científico.
  • Digitalização: transformação digital de processos, produtos e modelos de negócio.
  • Internacionalização: prospeção de mercados, certificações, participação em feiras e estruturas comerciais externas.
  • Eficiência energética: redução do consumo de energia e transição para fontes renováveis.
  • Qualificação de recursos humanos: formação profissional e desenvolvimento de competências.
  • Empreendedorismo e startups: apoio à criação de empresas inovadoras com potencial de crescimento.

Nota importante

O programa é gerido de forma descentralizada: cada região tem programas operacionais próprios (Norte 2030, Centro 2030, Lisboa 2020+, Alentejo 2030, Algarve 2030, Açores e Madeira). A elegibilidade do projeto pode variar consoante a região onde a empresa está localizada.

Elegibilidade

Quem pode candidatar-se?

A elegibilidade varia consoante o aviso específico e o programa operacional. Em termos gerais, podem aceder ao Portugal 2030:

  • PMEs (Pequenas e Médias Empresas) com atividade económica e CAE elegível
  • Grandes empresas: para tipologias específicas de investimento e regiões menos desenvolvidas
  • Startups e empresas nascentes em setores de inovação e tecnologia
  • Entidades do sistema científico e tecnológico nacional (universidades, laboratórios, centros de I&D)
  • Associações empresariais e entidades de interface tecnológica
  • Municípios e entidades do setor público para projetos de coesão territorial

As empresas devem ter a situação contributiva e fiscal regularizada, não estar em processo de insolvência, e cumprir os requisitos mínimos de viabilidade económica definidos em cada aviso.

Montantes & Condições

Quanto se pode obter?

As condições financeiras variam por programa, tipologia e região. Os parâmetros mais frequentes para projetos empresariais são:

  • Incentivo mínimo: tipicamente €50.000 (projetos de menor dimensão) a €100.000
  • Incentivo máximo: até €2.5M por projeto (não reembolsável) nas tipologias mais comuns; valores superiores possíveis para consórcios ou grandes investimentos
  • Taxa de co-financiamento: entre 45% e 85% das despesas elegíveis, dependendo do tipo de empresa, região e natureza do projeto
  • Investimento mínimo elegível: geralmente entre €100K e €500K por projeto
  • Reembolsável vs. não reembolsável: a maioria dos apoios empresariais é não reembolsável (fundo perdido); apoios reembolsáveis podem ter condições mais favoráveis

Despesas elegíveis típicas

Equipamento produtivo · Software e licenças · Serviços de consultoria · Propriedade intelectual · Obras e adaptações · Salários de pessoal afeto ao projeto · Despesas de promoção e internacionalização

Como Candidatar

O processo passo a passo

01
Verificar elegibilidade e identificar o aviso

Aceder ao balcão PT2030 (balcao.portugal2030.pt) e verificar os avisos abertos relevantes para o setor, região e tipologia de investimento. Cada aviso define os critérios específicos de elegibilidade, montantes e prazo.

02
Criar conta em iPortalMais

O sistema de candidatura do Portugal 2030 funciona através do iPortalMais. É necessário registar a empresa e obter as credenciais de acesso antes do prazo de candidatura.

03
Preparar a candidatura

Elaborar o formulário de candidatura, incluindo: descrição do projeto, plano de investimento detalhado, modelo económico-financeiro (com projeções a 3–5 anos), plano de atividades e cronograma, e documentação de suporte da empresa.

04
Submeter candidatura e aguardar avaliação

Após submissão, a candidatura passa por análise de elegibilidade e mérito. O prazo de avaliação varia entre 2 e 6 meses. Em caso de aprovação, é emitida a Decisão de Aprovação (DA) com as condições do incentivo.

05
Execução e reporte

Após aprovação, a empresa executa o projeto dentro do prazo estipulado. Os reembolsos são pedidos periodicamente com base nas despesas realizadas e validadas. Após conclusão, é apresentado o relatório final e realizada a vistoria.

Perspetiva Open Capital

O que sabemos da experiência no terreno

Depois de estruturar dezenas de candidaturas ao Portugal 2030 e aos programas predecessores (Portugal 2020, QREN), identificamos os fatores que mais influenciam a qualidade de uma candidatura:

  • A qualidade do modelo financeiro é determinante. Projeções inconsistentes com o histórico ou irrealistas são das principais causas de reprovação.
  • A narrativa do projeto importa tanto quanto os números. A coerência entre o diagnóstico, o investimento proposto e os resultados esperados tem peso significativo na avaliação de mérito.
  • Comece antes do aviso abrir. Os prazos de candidatura são curtos (frequentemente 30–60 dias). Preparar a candidatura com antecedência é essencial.
  • Documentação incompleta é das causas mais comuns de indeferimento liminar. Certidões fiscais, declarações e anexos devem ser verificados com cuidado.
  • A gestão pós-aprovação é tão crítica quanto a candidatura. O rigor na execução, documentação de despesas e relatórios periódicos determina o sucesso do reembolso.