O que é o aviso NORTE2030-2026-24
O NORTE 2030 abriu a 7 de agosto de 2026 um convite de um milhão de euros do FEDER para financiar a operação corrente das Rotas do Norte, a rede regional de rotas de património cultural, arte e arquitetura contemporâneas promovida pela CCDR NORTE e pela Entidade Regional de Turismo do Porto e Norte de Portugal. O aviso foi aprovado por deliberação da Comissão Interministerial de Coordenação a 31 de julho de 2026.
A diferença face aos avisos de património habituais está no objeto financiado. Aqui não se financia obra, requalificação de imóveis nem equipamento cultural. Financia-se o modelo de co-gestão: inventariar bens, estruturar itinerários e produtos de touring, capacitar quem gere os bens integrados nas rotas, produzir conteúdos, comunicar e promover. Trata-se de um aviso de operação corrente da rede.
O enquadramento estratégico vem do Plano de Ação Regional para a Cultura Norte 2030 e do Plano de Ação Regional para o Turismo Norte 2030. O objetivo específico mobilizado é o RSO4.6, dedicado a reforçar o papel da cultura e do turismo sustentável no desenvolvimento económico, na inclusão social e na inovação social. A tipologia de operação é a 4516, Eventos Culturais, Programação em Rede, Rotas e Criação Artística.
Necessidades que este instrumento resolve
O aviso paga aquilo que normalmente fica de fora dos apoios ao património: as pessoas que fazem funcionar a rede e o trabalho de a tornar visível. Esse cruzamento explica porque é que este instrumento aparece nos filtros de visibilidade e de contratação.
- Prémios e visibilidade: são elegíveis ações de comunicação, sinalização, marketing e promoção internacional, incluindo sítios web e redes sociais, materiais editoriais e de divulgação, produção de conteúdos de texto, fotografia, imagem e vídeo, além de estratégias de programação e animação das rotas. O beneficiário sai da operação com notoriedade instalada e com produto turístico comunicável.
- Contratação de recursos humanos: o aviso admite a contratação de recursos humanos e de serviços especializados em áreas funcionais relevantes, além de despesas com pessoal do próprio beneficiário desde que este comprove vínculo laboral, disponha de competências específicas para as atividades centrais da operação e esteja afeto a tempo completo ou parcial. Para entidades que gerem rotas com equipas mínimas, esta é a rubrica que muda a escala do que é possível fazer.
Quem se pode candidatar
Este é o ponto que determina tudo o resto. A natureza do aviso é de convite: o universo de beneficiários está nominalmente fechado às entidades que assinaram protocolo de cooperação com a CCDR NORTE e com a Entidade Regional de Turismo do Porto e Norte de Portugal no âmbito das Rotas do Norte.
- VALSOUSA: Associação de Municípios do Vale do Sousa, responsável pela Rota do Românico.
- Côa Parque: Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa, fundação pública com regime de direito privado.
- Fundação Cupertino de Miranda: instituição privada sem fins lucrativos com estatuto de utilidade pública.
- AJH: Associação Portuguesa dos Jardins Históricos, associação cultural de direito privado sem fins lucrativos.
- TURIHAB: Associação do Turismo de Habitação, entidade de direito privado sem fins lucrativos.
Além do protocolo, a candidatura tem de ser instruída com uma declaração de reconhecimento do plano de ação do projeto, emitida conjuntamente pela CCDR NORTE e pela ER-TPNP. Aplica-se ainda o artigo 36.º do Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais, aprovado pela Portaria n.º 153-A/2024/1, de 8 de maio. A área geográfica abrangida é a região Norte (NUTS II) e cada beneficiário só pode apresentar uma candidatura, em modalidade individual.
Que ações são financiadas
O aviso enumera cinco famílias de intervenção, todas orientadas para a operação e para a valorização das rotas, mais as rubricas de recursos humanos que as sustentam.
- Estudos e trabalhos de mapeamento e inventário de bens culturais de interesse potencial para as Rotas do Norte, incluindo a estruturação de itinerários e produtos de touring.
- Produção de conteúdos em texto, fotografia, outros formatos de imagem e vídeo, para comunicação e promoção das rotas.
- Capacitação de entidades proprietárias e gestoras dos bens integrados, na ótica da qualificação da experiência turística.
- Estratégias de programação e animação das Rotas do Norte.
- Ações de comunicação, sinalização, marketing e promoção internacional, incluindo sítios web, redes sociais e materiais editoriais.
Do lado da despesa, são elegíveis estudos, planos, projetos e assessorias diretamente ligados à operação, aquisição de equipamentos técnicos e científicos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software, aquisição de bens e serviços especializados indispensáveis à produção de eventos e a edições de carácter científico, técnico ou promocional, além das já referidas rubricas de pessoal. Equipamento em segunda mão só é elegível se o beneficiário provar que não foi objeto de subvenção anterior, que o preço não excede o valor de mercado e é inferior ao de equipamento novo similar, além de cumprir as características técnicas necessárias.
Estão igualmente fora pagamentos em numerário, encargos de operações financeiras e perdas cambiais, despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas, além de intervenções de reconversão que alterem o uso de infraestruturas cofinanciadas há menos de dez anos.
Como o apoio é calculado e pago
O apoio reveste a forma de subvenção, com taxa máxima de financiamento de 85% aplicada às despesas elegíveis. O regime de apuramento muda consoante a dimensão da operação. Essa fronteira nos 200.000 euros de custo total é o parâmetro mais estruturante do aviso.
| Parâmetro | Custo total até 200.000 € | Custo total acima de 200.000 € |
|---|---|---|
| Apuramento | Montante fixo suportado por projeto de orçamento | Custos reais |
| Justificação | Entregáveis contratualizados e metas intermédias | Comprovativos de despesa, pagamento e quitação |
| Validação contabilística | Não aplicável ao entregável | Declaração validada por Contabilista Certificado ou ROC |
| Maturidade exigida | Condições do Anexo 6 do aviso | Cadernos de encargos ou termos de referência com orçamentos fundamentados |
| Limite antes do saldo | 85% do montante aprovado | 95% do montante aprovado |
Em qualquer dos regimes há direito a um adiantamento inicial de 10% do valor total aprovado, condicionado à devolução do termo de aceitação assinado, à situação tributária e contributiva regularizada e à comunicação do início da operação com evidência documental. O pedido de saldo final apresenta-se no prazo de 90 dias úteis a contar da conclusão da operação. Todos os pedidos de pagamento passam pelo Balcão dos Fundos.
O prazo máximo de execução é de dois anos a contar da assinatura do termo de aceitação, extensível em pelo menos mais doze meses em situações fundamentadas e aceites pela Autoridade de Gestão.
Mérito, indicadores e penalizações
A análise de mérito assenta em dois critérios centrais comuns às operações do NORTE 2030: mais-valia socioeconómica e ambiental do projeto, além de eficácia e eficiência do projeto. A escala vai de 1 a 5 pontos e só são financiáveis candidaturas com classificação final igual ou superior a 3,00 pontos, desde que haja cabimento na dotação. Em caso de empate aplicam-se os critérios de desempate do Anexo A.2 pela ordem indicada.
Os indicadores contratualizados são dois: número de sítios culturais e turísticos apoiados, do lado da realização; visitantes anuais desses sítios, do lado do resultado. A contratualização não é decorativa. Quando o indicador de resultado alcançado não atinge 75% da meta, aplica-se uma correção financeira de meio ponto percentual sobre o custo total elegível apurado em saldo, por cada ponto percentual abaixo do limiar, até ao máximo de 5%.
Há ainda uma obrigação de comunicação com consequência financeira própria: no encerramento da operação, o beneficiário tem de produzir e disponibilizar publicamente um vídeo até dois minutos sobre os objetivos, a natureza e os impactos da intervenção. O incumprimento das regras de comunicação pode reduzir o apoio até 3% do fundo europeu aprovado.
O calendário de análise prevê 60 dias úteis a contar da extração das candidaturas e mais 5 dias úteis para comunicar a decisão. A Autoridade de Gestão pode suspender a receção de candidaturas a qualquer momento, com aviso prévio mínimo de 3 dias úteis publicado no site do NORTE 2030.
O que recomendamos
Para as cinco entidades convidadas, a decisão relevante está no dimensionamento da operação. A fronteira dos 200.000 euros separa dois regimes de execução com exigências administrativas muito distintas. A escolha deve ser feita no desenho da operação, antes de submeter. Abaixo do limiar, o beneficiário trabalha contra entregáveis e metas intermédias, com muito menos peso de comprovação documental, mas com o risco de ter de restituir parte do adiantamento se o plano de entregáveis não for cumprido. Acima, entra em custos reais, com toda a cadeia de comprovativos, declaração do contabilista certificado e cadernos de encargos ou termos de referência fundamentados por preços de referência.
O segundo ponto crítico é o indicador de visitantes. Contratualizar uma meta ambiciosa parece bom em sede de mérito e é caro em sede de saldo, porque a correção financeira incide sobre o custo total elegível e não sobre a parcela falhada. A meta deve ser defensável com séries históricas de afluência.
O terceiro é a separação entre capacitação elegível e formação não elegível. Vale a pena estruturar o orçamento com essa fronteira explícita desde o início, descrevendo produtos concretos (manuais de gestão, referenciais metodológicos, sessões de partilha de boas práticas) em vez de ações formativas. É a rubrica onde vemos mais correções em análise.
Finalmente, a declaração de reconhecimento do plano de ação emitida pela CCDR NORTE e pela ER-TPNP é uma condição de admissão. O plano tem de ser articulado com essas entidades antes de fechar a candidatura. Com prazo a 30 de setembro de 2026 e possibilidade de suspensão antecipada do aviso, o tempo útil é menor do que o calendário sugere.
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