Contexto e Origem

Um programa de resposta rápida a calamidades

A tempestade Kristin afetou severamente varias zonas de Portugal, deslocando famílias e criando necessidades imediatas de alojamento temporario. Em resposta, o Turismo de Portugal lancou o programa "O Turismo Acolhe", que mobiliza a rede de empreendimentos turisticos e alojamento local para disponibilizar quartos e unidades a populacoes afetadas e a trabalhadores das entidades públicas envolvidos nos esforcos de reconstrucao.

O programa comecou a 10 de fevereiro de 2026 e foi posteriormente prorrogado até 30 de junho de 2026, estendendo o período durante o qual as empresas de turismo podem disponibilizar alojamento e receber o reembolso correspondente.

Prorrogacao confirmada
O prazo original do programa era 31 de marco de 2026. A 2 de abril de 2026, o Turismo de Portugal confirmou a extensão até 30 de junho de 2026. Empresas que já participavam devem verificar os termos da prorrogacao junto do organismo.
Estrutura do Apoio

Como funciona o reembolso

O programa reembolsa as empresas de turismo por cada noite de alojamento prestada. O valor do reembolso e o menor de dois calculos alternativos, escolhido pelo Turismo de Portugal:

60EUR
Por noite com pequeno-almoco
10%
Desconto sobre melhor tarifa praticada

Na prática, o reembolso e calculado com base no valor que for inferior: até 60 EUR por noite (com pequeno-almoco incluido) ou uma redução de 10% aplicada a melhor tarifa comercial praticada pela unidade. Esta regra previne situacoes em que o programa reembolse acima do valor de mercado do alojamento.

O pagamento e processado em até 5 dias uteis apos submissão do pedido de pagamento devidamente preenchido junto do Turismo de Portugal.

Elegibilidade

Quem pode participar

O programa esta aberto a entidades exploradoras de empreendimentos turisticos e alojamento local que reúnam as seguintes condições:

  • Localizacao: o estabelecimento deve situar-se nos municipios abrangidos pela declaracao de calamidade resultante da tempestade Kristin, ou em municipios adjacentes.
  • Tipo de alojamento: qualquer categoria e elegível, incluindo hoteis, apartamentos turisticos, quintas de turismo rural, hostels e unidades de alojamento local (AL).
  • Beneficiários finais: as unidades de alojamento devem ser disponibilizadas a populacoes deslocadas pela tempestade ou a trabalhadores de entidades públicas envolvidos na reconstrucao, de acordo com as indicacoes do Turismo de Portugal.
  • Regularidade: a empresa deve estar em situacao regularizada face as obrigações fiscais e de segurança social.
Beneficiários Finais

Quem e alojado pelo programa

O programa tem dois grupos de beneficiários finais, cuja afetacao ao alojamento e coordenada pelo Turismo de Portugal e pelas entidades públicas envolvidas na resposta a calamidade:

  • Populacoes deslocadas: famílias e individuos que perderam o acesso temporario as suas habitacoes em resultado direto da tempestade Kristin.
  • Trabalhadores em reconstrucao: funcionarios de entidades públicas (autarquias, proteção civil, serviços técnicos) destacados para as zonas afetadas no ambito dos esforcos de reconstrucao e recuperação.
Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

O programa "O Turismo Acolhe" e um instrumento de resposta de emergencia, não um programa de financiamento estrutural. O seu alcance depende da localizacao do estabelecimento face aos municipios abrangidos pela declaracao de calamidade e o valor do reembolso (máximo 60 EUR/noite) pode ser modesto face aos custos operacionais de unidades de categoria superior.

Para empresas localizadas nas zonas afetadas, a participação e relevante por duas razoes: contribui para a comunidade local num momento crítico e gera receita adicional em períodos que poderiam ser de menor ocupacao. A simplicidade do mecanismo de pagamento (até 5 dias uteis) e um ponto positivo para a tesouraria das unidades participantes.

A principal limitacao e a natureza transitoria do programa: termina a 30 de junho de 2026 ou quando a necessidade de alojamento de emergencia deixar de existir. Empresas que considerem participar devem contactar o Turismo de Portugal para confirmar os municipios abrangidos, os termos exatos do reembolso e o processo de submissão dos pedidos de pagamento, dado que alguns detalhes operacionais dependem de orientacoes emitidas diretamente pelo organismo.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]