O que é o SIBT do Tâmega e Sousa
O Sistema de Incentivos de Base Territorial (SIBT) é a linha do Portugal 2030 desenhada para o investimento de pequena dimensão das micro e pequenas empresas, gerida em proximidade pelas comunidades intermunicipais. Neste aviso, o Programa Regional do Norte (Norte 2030) abre o concurso para a NUTS III Tâmega e Sousa, com a Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa a atuar como organismo intermédio. A análise corre na CIM; a decisão final cabe à Autoridade de Gestão do Norte 2030.
O apoio é uma subvenção a fundo perdido, cofinanciada pelo FEDER, destinada a projetos de criação, expansão ou modernização da atividade que contribuam para o emprego e para a resiliência da economia local. Enquadra-se na estratégia integrada da CIM, com ligação explícita ao PROVERE "Turismo para Todos".
É um aviso pequeno em dinheiro e seletivo em setores. A dotação total é de 767.960,72 euros e só entram atividades da indústria extrativa e transformadora, do alojamento, da restauração e das atividades de diversão e recreativas. Comércio e serviços em geral ficam de fora.
Necessidades que este instrumento resolve
O SIBT financia ativos: máquinas, equipamentos, software, propriedade intelectual e, em casos justificados, obras. Serve por isso quem tem um plano de investimento concreto e de dimensão modesta. Tem ainda uma particularidade que o distingue de outros sistemas de incentivos: reserva uma fatia da dotação para empresas com menos de um ano de atividade.
- Investimento produtivo: 80% da dotação destina-se a empresas existentes que queiram modernizar ou expandir a capacidade instalada, seja uma nova linha de produção numa fábrica de mobiliário, a cozinha de um restaurante ou a requalificação de um alojamento. O investimento elegível vai de 25.000 euros até pouco menos de 300.000 euros, com taxa de 40% ou 50%.
- Arranque e validação: 20% da dotação está reservada à criação de empresas, ou seja, promotores com até um ano de atividade. A empresa tem de estar constituída há pelo menos um mês e ter um posto de trabalho remunerado, mas o mérito é avaliado com critérios próprios para quem ainda não tem histórico de faturação.
Dotação, limites e taxa
A taxa de financiamento é de 50% para investimentos localizados em territórios de baixa densidade, nos termos da Deliberação da CIC n.º 31/2023/PL. Nos restantes territórios da sub-região a taxa é de 40%. O limite de 300.000 euros é estrito: a despesa elegível tem de ficar abaixo desse valor já incluindo os 5% de custos indiretos. É aferida depois da análise. Uma candidatura que a análise coloque abaixo de 25.000 euros ou em 300.000 euros ou mais é excluída.
A dotação está dividida em envelopes, com uma quota adicional para a baixa densidade dentro de cada um. Os valores abaixo são aproximados, calculados a partir das percentagens do aviso.
| Envelope | Peso | Montante aproximado | Dos quais baixa densidade (40%) |
|---|---|---|---|
| Criação de empresas (até um ano de atividade) | 20% | 153.592 € | 61.437 € |
| Empresas existentes | 80% | 614.369 € | 245.747 € |
| Total | 100% | 767.961 € | 307.184 € |
Se algum envelope não for totalmente usado, o remanescente pode passar para os outros. O apoio é concedido ao abrigo do regime de minimis (Regulamento (UE) 2023/2831), o que significa que a empresa, somada a outras empresas do mesmo grupo, não pode ultrapassar 300.000 euros de auxílios deste tipo em três anos. Quem já recebeu outros apoios de minimis deve fazer as contas antes de dimensionar o projeto.
Quem pode candidatar-se
Podem candidatar-se micro e pequenas empresas com estabelecimento na NUTS III Tâmega e Sousa, com certificação PME eletrónica do IAPMEI válida com esse estatuto à data da aprovação. O aviso exclui expressamente prestadores de serviços e profissionais liberais que não tenham forma jurídica de empresa. A lista de documentos prevê o caso dos empresários em nome individual com contabilidade organizada.
À data da candidatura, a empresa tem de reunir cumulativamente as seguintes condições:
- Constituição e atividade: estar legalmente constituída e com início de atividade há pelo menos um mês.
- Emprego: ter no mínimo um posto de trabalho remunerado, em equivalente a tempo integral, inscrito na Segurança Social há pelo menos um mês.
- Contabilidade organizada: com referência ao mês anterior ao da candidatura.
- Situação económico-financeira equilibrada: aferida pelo rácio de autonomia financeira nos termos do Anexo III do REITD, com 2025 como ano de referência. Se for preciso um balanço intercalar, tem de ser certificado por ROC, entregue com a candidatura e não anteceder a submissão em mais de três meses.
- Fontes de financiamento: demonstrar como a parte não apoiada será paga.
- Legitimidade sobre o local: propriedade, arrendamento ou outro título que garanta uso exclusivo do imóvel. Partilhar o espaço com outra empresa determina a não admissão da candidatura.
- Projeto não iniciado: nenhuma despesa pode ter sido feita antes da candidatura, incluindo estudos de viabilidade.
- Sem apoios anteriores da mesma família: não ter, à data da proposta de aprovação, candidatura aprovada no SIBT nem nos apoios à criação de emprego, microempreendedorismo e empreendedorismo do REDQI.
- Licenciamento: estar habilitada para a atividade. No turismo, havendo já volume de negócios, é exigida licença de utilização para fins turísticos e certidão predial conforme.
Cada empresa pode apresentar uma única candidatura, correspondente a um único estabelecimento.
Onde tem de estar o investimento
O aviso aplica-se apenas à NUTS III Tâmega e Sousa. Conta a localização do estabelecimento onde o investimento é feito e onde decorre a atividade regular da empresa, não a sede. A verificação é feita pela última IES ou pela declaração de início ou alteração de atividade, com identificação do estabelecimento.
Dentro da sub-região, a classificação de baixa densidade da Deliberação da CIC n.º 31/2023/PL decide duas coisas: a taxa (50% em vez de 40%) e o acesso à quota de 40% reservada em cada envelope. Essa deliberação classifica municípios e freguesias, pelo que dois estabelecimentos no mesmo concelho podem ter taxas diferentes. Convém confirmar a classificação da freguesia concreta antes de fazer contas ao incentivo.
Que CAE entram neste aviso
O aviso usa a CAE Rev.4 (Decreto-Lei n.º 9/2025) e só admite operações nas atividades abaixo. A lista é fechada: se o CAE do projeto não estiver aqui, a candidatura não é elegível, independentemente da qualidade do investimento.
| Secção | CAE elegíveis | Notas |
|---|---|---|
| B. Indústrias extrativas | Divisões 05 a 09 | Inclui outras indústrias extrativas (08) e serviços de apoio à extração (09). |
| C. Indústrias transformadoras | Divisões 10 a 33 | Toda a secção: alimentar, bebidas, têxtil, vestuário, couro, madeira, metalurgia, máquinas, mobiliário, reparação e instalação de máquinas, entre outras. |
| I. Alojamento e restauração | Divisões 55 e 56 | Todo o alojamento e toda a restauração, sem restrição a turismo rural. |
| R. Atividades recreativas | Grupo 932 | Atividades de diversão e recreativas. A divisão 93 não entra por inteiro: o grupo 931 (atividades desportivas) fica de fora. |
Ficam excluídas, mesmo que o CAE pareça encaixar, as seguintes atividades:
- Atividades financeiras e de seguros (divisões 64 a 66), defesa (divisão 84 e subclasses 25302, 30130, 30320 e 30400) e lotarias e jogos de aposta (divisão 92).
- Projetos de Instituições Particulares de Solidariedade Social.
- Produção primária agrícola, da pesca e da aquicultura.
- Transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura quando o auxílio dependa do preço ou quantidade dos produtos comprados ou colocados no mercado. O mesmo vale para a transformação e comercialização de produtos agrícolas nos termos das exclusões do regulamento de minimis. Empresas das divisões 10 e 11 que trabalhem matéria-prima agrícola devem validar este ponto com cuidado.
Face ao aviso do Ave de 2024, que limitava o turismo ao espaço rural requalificado e à animação turística, esta edição é bem mais aberta à hotelaria e à restauração.
O que se pode financiar
Os custos diretos elegíveis dividem-se em três categorias:
- Ativos corpóreos: máquinas e equipamentos, custos para os instalar e pôr a funcionar, equipamento informático e o software necessário.
- Ativos incorpóreos: patentes nacionais e internacionais, licenças, conhecimento técnico não patenteado e software standard ou desenvolvido à medida.
- Certificação e marca: certificação de produtos, processos ou serviços e conceção e registo de novas marcas.
A estes somam-se 5% de custos indiretos, calculados automaticamente sobre os custos diretos elegíveis. Em casos justificados, podem ainda entrar obras de construção e remodelação, com as limitações descritas acima e com o projeto de arquitetura aprovado, a comunicação prévia não rejeitada ou o pedido de informação prévia deferido já à data da candidatura.
Alguns limites merecem atenção:
- Veículos automóveis e outro material de transporte não são elegíveis. A exceção é a subclasse 93293 (animação turística), quando o veículo serve a própria atividade, a CAE consta da IES de 2025 (para empresas com mais de um ano), o uso se restringe à sub-região e o veículo não é movido a combustíveis fósseis.
- Os bens têm de ser usados exclusivamente no estabelecimento do projeto, ser amortizáveis e entrar no ativo da empresa.
- Cada despesa exige consulta a pelo menos três fornecedores independentes. Nas empreitadas, o orçamento vem acompanhado de mapa de quantidades em Excel.
A execução tem um máximo de 24 meses e deve começar até 90 dias úteis após a aprovação ou a data de início prevista. Os pagamentos admitem adiantamento inicial até 10%, adiantamento contra fatura, adiantamento contra garantia e reembolso. O beneficiário fica também obrigado a cumprir metas anuais de execução financeira, sob pena de perder o fundo não executado.
Como se ganha o concurso
O mérito do projeto resulta de MP = 0,5 A + 0,5 B, com critérios pontuados de 1 a 5. O mínimo para ser elegível é 3,00, mas o concurso ordena as candidaturas por mérito e financia até esgotar a dotação. Em empate, decide a pontuação do critério B.
| Critério | Peso | O que pontua 5 |
|---|---|---|
| A1.i Relevância setorial | A: 60% × 40% | Crescimento do volume de negócios de 10% ou mais face a 2025. Em empresas com menos de um ano, volume de negócios pós-projeto superior a 2 vezes o investimento. |
| A1.ii Geração de valor | A: 60% × 40% | Taxa de VAB a subir mais de 5 pontos percentuais. Em empresas novas, VAB igual ou superior a 25% do volume de negócios. |
| A1.iii Emprego estável | A: 60% × 20% | Todos os postos de trabalho com contrato sem termo no ano pós-projeto. |
| A2.i Coesão regional | A: 40% × 40% | Projeto complementar formalmente integrado no PROVERE "Turismo para Todos". Sem isso, o máximo é 3, com duas de três práticas: gestão ambiental, renováveis para autoconsumo, igualdade e conciliação. |
| A2.ii Especialização inteligente | A: 40% × 40% | Enquadramento num domínio da S3 NORTE 2027, com majoração conforme a especialização da sub-região nesse domínio. |
| A2.iii Criação de emprego | A: 40% × 20% | Dois ou mais postos de trabalho criados, mantidos 12 meses após o fim do projeto. Sócios e gerentes não contam. |
| B1.i Qualidade do projeto | B: 70% × 50% | Memória descritiva que cobre atividade, estratégia, meios, viabilidade e calendário. |
| B1.ii Fatores dinâmicos | B: 70% × 50% | 15% ou mais do investimento em transição digital especializada ou certificações de qualidade, energia, ambiente ou segurança. Comprar computadores não conta. |
| B2 Capacidade financeira | B: 30% | Capitais próprios iguais ou superiores a 30% do investimento elegível. A grelha só pontua a partir de 20%. |
Sem projeções financeiras fundamentadas, os critérios A1.i e A1.ii caem para 1 ponto. E o mérito é avaliado apenas com base no formulário e na justificação dos critérios, não em anexos adicionais.
O que acontece depois da aprovação
As metas propostas na candidatura tornam-se contratuais. No encerramento financeiro, se a execução ficar abaixo de 80% do investimento aprovado, a taxa é cortada entre 0,5 e 2 pontos percentuais. Um ano depois, o resultado da operação é medido sobre os dois melhores de três indicadores (VAB, postos de trabalho criados e volume de negócios): abaixo de 80% do contratado, a taxa desce meio ponto por cada dois pontos em falta, até 3 pontos. Abaixo de 40% em qualquer das avaliações, o apoio pode ser revogado.
A empresa tem ainda de manter os postos de trabalho existentes até ao fim da operação, manter o estatuto de micro ou pequena empresa e cumprir o princípio de não prejudicar significativamente o ambiente. A decisão sobre as candidaturas está prevista para 60 dias úteis após o fecho, o que aponta para o início de 2027.
O que recomendamos
Comece pelo CAE e pela freguesia. São dois filtros binários que decidem tudo o resto em dez minutos: se a atividade não está nas secções B, C, I ou no grupo 932, o esforço deve ir para outro instrumento. Se está, a classificação de baixa densidade da freguesia diz se trabalha a 40% ou a 50%.
Dimensione o projeto com realismo face à dotação. Um único projeto no limite superior absorve perto de 150.000 euros de apoio. O envelope de criação de empresas, com cerca de 154.000 euros, pode esgotar-se em um ou dois projetos grandes. Projetos entre 50.000 e 150.000 euros, bem fundamentados, tendem a ter melhor relação entre esforço de preparação e probabilidade de sucesso.
O mérito ganha-se em critérios que se preparam com antecedência: capitais próprios acima de 30% do investimento (um aumento de capital ou suprimentos resolvem-no), pelo menos 15% do investimento em digitalização especializada ou certificação, contratos sem termo e dois postos de trabalho novos. Para restauração e alojamento, a declaração de projeto complementar do PROVERE "Turismo para Todos" vale a nota máxima em coesão regional e deve ser pedida à entidade líder do consórcio já, porque não depende da empresa.
Três erros eliminam candidaturas antes de chegarem ao mérito: fatura ou adjudicação anterior à submissão, imóvel partilhado com outra empresa e ausência de um trabalhador inscrito há pelo menos um mês. Também vale a pena confirmar que a empresa não tem outro SIBT ou apoio de microempreendedorismo aprovado, porque a incompatibilidade é total. Com menos de sete semanas entre abertura e fecho e três orçamentos por despesa, quem começar a preparar em novembro chega tarde.
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