O que é a SICE Inovação Produtiva
A SICE Inovação Produtiva é um concurso do Sistema de Incentivos à Inovação e Competitividade Empresarial, lançado a 15 de junho de 2026 sob o código MPr-2026-6. Financia operações individuais de investimento produtivo de natureza inovadora promovidas por PME, distinguindo os territórios de baixa densidade dos restantes territórios das regiões NUTS II do Continente.
O objetivo é estimular o investimento empresarial inovador que altere o perfil de especialização da economia portuguesa e reforce a sua competitividade externa. O concurso dá enfoque claro a operações que produzam bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, no quadro de fileiras produtivas e cadeias de valor mais alargadas.
Necessidades que este instrumento resolve
A SICE Inovação Produtiva responde a duas necessidades que, neste instrumento, andam de mãos dadas: investir em capacidade produtiva nova ou transformada e fazê-lo com orientação para os mercados externos.
- Investimento produtivo: o concurso financia a criação de estabelecimentos, o aumento de capacidade, a diversificação da produção e a alteração fundamental de processos, em ativos fixos tangíveis e intangíveis ligados a um investimento inicial inovador.
- Internacionalização: o mérito valoriza a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e a orientação exportadora, premiando projetos que reforcem a presença das PME portuguesas em cadeias de valor globais.
Quem se pode candidatar
São elegíveis as micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos do Regulamento Específico da área temática Inovação e Transição Digital (REITD) e do regime geral do Portugal 2030.
As empresas que registaram um pedido de auxílio através do Aviso n.º 05/RPA/2025 podem submeter candidatura utilizando os dados do projeto aí registado, devendo a operação corresponder ao que foi apresentado, sem prejuízo de ajustamentos justificados. Cada operação localiza-se na região onde se situa o estabelecimento a investir, sendo que os investimentos em Lisboa e no Algarve exigem candidatura autónoma.
Elegibilidade geográfica
O concurso abrange as regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve. As regiões autónomas dos Açores e da Madeira não estão incluídas. A distinção entre territórios de baixa densidade e outros territórios segue a Deliberação n.º 31/2023/PL da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030. A localização da operação corresponde à região onde se situa o estabelecimento a investir. No Norte, parte da dotação de baixa densidade está reservada a operações enquadradas em estratégias PROVERE.
Atividades elegíveis e CAE excluídas
São elegíveis operações inseridas em todas as atividades económicas que visem a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com relevante criação de valor económico para as regiões alvo ou que contribuam para a respetiva cadeia de valor. Ficam de fora os serviços de interesse económico geral e as atividades excluídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do REITD.
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do REITD, consideram-se excluídas as seguintes atividades, de acordo com a CAE Rev.4:
| Setor | CAE excluídas (Rev.4) |
|---|---|
| Atividades financeiras e de seguros | Divisões 64 a 66 |
| Defesa | Subclasses 25301, 25302 (25402 Rev.3), 30130, 30320, 30400, 33180 e 84220 |
| Lotarias e outros jogos de aposta | Divisão 92 |
O conceito de bens e serviços transacionáveis abrange os que são produzidos em setores expostos à concorrência internacional e que podem ser objeto de troca internacional. Esta condição demonstra-se por uma das seguintes vias:
- Vendas ao exterior: exportações diretas de bens e serviços.
- Vendas indiretas ao exterior: venda de bens a clientes no mercado nacional quando incorporados noutros bens que são objeto de venda ao exterior.
- Prestação de serviços a não residentes: volume de negócios devidamente relevado na contabilidade da empresa.
- Substituição de importações: aumento da produção para consumo interno de bens ou serviços com saldo negativo na balança comercial, comprovado com a indicação dos clientes importadores que substituem as importações atuais.
Que investimentos são apoiados
O apoio dirige-se a operações de investimento inicial, ou a investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, enquadradas em quatro tipologias de ação:
- Novo estabelecimento: criação de uma unidade produtiva ou diversificação para uma atividade que não seja igual nem semelhante à anteriormente exercida no estabelecimento.
- Aumento de capacidade: expansão de um estabelecimento existente, com aumento mínimo de 25% da capacidade instalada face ao ano pré-projeto, demonstrável pelo Valor Bruto da Produção ou outro critério tecnicamente sustentável.
- Diversificação da produção: produção de bens ou serviços não fabricados anteriormente, em que os custos elegíveis devem exceder em pelo menos 200% o valor contabilístico dos ativos reutilizados (ou seja, três vezes esse valor).
- Alteração fundamental de processo: transformação do processo global de produção, com custos elegíveis superiores à amortização dos ativos a modernizar nos três exercícios anteriores.
A avaliação assenta nos conceitos de inovação de produto e inovação de processo, podendo a inovação de marketing ou organizacional ser considerada de forma complementar quando devidamente articulada com o investimento principal.
Que despesas são elegíveis
São elegíveis os custos diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação nos estabelecimentos identificados em candidatura, desde que cumpram as condições do n.º 2 do artigo 25.º do REITD e o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua atual redação. Distribuem-se por três categorias:
- Ativos corpóreos: aquisição de máquinas e equipamentos cujo funcionamento não dependa de combustíveis fósseis, incluindo os custos para os colocar na localização e em condições de funcionamento, bem como equipamentos informáticos e o software necessário ao seu funcionamento.
- Ativos incorpóreos: transferência de tecnologia pela aquisição de direitos de patentes nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
- Outras despesas de investimento: intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas na validação dos pedidos de pagamento, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos e auditorias, estudos ou relatórios de alinhamento com o Princípio DNSH (artigo 8.º do REITD), planos de marketing e projetos e serviços de arquitetura e engenharia.
Nos setores do turismo e da indústria, cuja abrangência setorial por CAE consta do Anexo A-2 do Aviso, podem ainda ser elegíveis, em casos devidamente justificados, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, dentro dos limites indicados adiante. No setor do turismo podem também ser elegíveis veículos que constituam a própria atividade turística a desenvolver no projeto, desde que maioritariamente e diretamente relacionados com essa atividade e não movidos por combustíveis fósseis.
Dotação e taxas de cofinanciamento
A dotação global indicativa é de 182,5 milhões de euros de fundo, repartida pelo COMPETE 2030 e pelos cinco programas regionais. Pelo menos 40% da dotação destina-se aos territórios de baixa densidade.
| Programa / região | Dotação fundo |
|---|---|
| COMPETE 2030 (PITD) | €100,0 M |
| Norte 2030 | €7,5 M |
| Centro 2030 | €50,0 M |
| Lisboa 2030 | €5,0 M |
| Alentejo 2030 | €9,0 M |
| Algarve 2030 | €11,0 M |
As taxas máximas de apoio, em equivalente de subvenção bruta, variam consoante a dimensão da empresa e a tipologia de território, dentro dos limites do mapa de auxílios regionais 2022-2027:
| Dimensão da empresa | Territórios de baixa densidade | Outros territórios |
|---|---|---|
| Micro e pequenas empresas | 50% | 30% |
| Médias empresas | Até 40% | Até 25% |
Nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela, o limite máximo é de 60% para as micro e pequenas empresas e de 50% para as médias empresas, em qualquer das tipologias de território. No COMPETE 2030, o setor do turismo dispõe de uma dotação prioritária indicativa de 20%.
Requisitos que a operação deve cumprir
- Capitais próprios: comprovar, até ao primeiro pagamento, um mínimo de 25% de capitais próprios ou alheios isentos de apoio público no plano de financiamento.
- Impacto do investimento: nas candidaturas ao COMPETE 2030, Norte 2030 e Centro 2030, cumprir o indicador de Impacto do Investimento igual ou superior a 10%.
- Situação económico-financeira equilibrada: demonstrada com base no ano pré-projeto (2024 ou 2025), na média dos dois últimos balanços ou num balanço intercalar certificado por ROC.
- Princípio DNSH: assegurar que o investimento não prejudica significativamente os objetivos ambientais, com autoavaliação de alinhamento apresentada até ao encerramento.
O que recomendamos
Esta é uma das linhas de investimento produtivo mais relevantes do ciclo, com uma dotação substancial e taxas elevadas nas regiões de convergência. O fator decisivo não é a dimensão do investimento, mas a forma como a empresa demonstra o caráter inovador da operação e o seu enquadramento numa das quatro tipologias de ação. Confundir um investimento de substituição ou de mera modernização corrente com uma alteração fundamental de processo é um erro frequente que compromete a elegibilidade.
Os limiares quantitativos merecem preparação antecipada: o aumento mínimo de 25% de capacidade, o limiar de 200% sobre ativos reutilizados na diversificação e o indicador de Impacto do Investimento exigem suporte contabilístico sólido desde a candidatura. Para empresas em territórios de baixa densidade, a reserva mínima de 40% da dotação é uma vantagem competitiva real. O prazo encerra a 30 de outubro de 2026 e a coerência entre a estratégia de inovação, o racional económico e os números do projeto é o que separa as candidaturas aprovadas das que ficam pelo caminho.
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