Este instrumento encontra-se encerrado. As candidaturas já não estão abertas.
COMPETE 2030

O que é este aviso

O aviso COMPETE2030-2025-8 abre uma linha de apoio às ações coletivas de internacionalização, integrada no Programa Reforçar, a resposta do COMPETE 2030 ao novo contexto do comércio internacional. O propósito é alavancar a competitividade externa do tecido empresarial das regiões menos desenvolvidas do continente, dinamizando a promoção, a prospeção e o acesso da oferta portuguesa aos mercados internacionais.

Ao contrário dos sistemas de incentivos dirigidos a empresas individuais, este aviso financia bens coletivos. Apoia campanhas, presenças institucionais e plataformas de conhecimento cujos resultados ficam disponíveis de forma livre e universal para todo o tecido empresarial, sem benefício particular para qualquer empresa. É um instrumento que trabalha a montante e a jusante dos incentivos diretos, criando as condições envolventes que reforçam a vocação exportadora das PME.

Republicação e prazo
O aviso foi republicado a 29 de maio de 2026 para prorrogar o prazo de submissão da 3.ª fase até 09 de junho de 2026, às 17h00. Esta fase está aberta a todas as entidades elegíveis que não tenham projetos aprovados nas fases anteriores do concurso.
Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

Este aviso responde a uma necessidade estrutural do tecido exportador: a de uma promoção externa organizada de forma coletiva, que nenhuma empresa isolada conseguiria custear ou rentabilizar sozinha.

  • Internacionalização: o aviso financia campanhas de imagem e promoção internacional, presenças institucionais em certames de referência, missões inversas, atividades de prospeção em mercados consolidados ou novos e plataformas coletivas de partilha de conhecimento sobre mercados externos. O resultado é a projeção da oferta das regiões Norte, Centro e Alentejo junto de segmentos mais sofisticados da procura internacional, com efeito de arrastamento sobre as PME exportadoras de cada território.
Elegibilidade

Quem se pode candidatar

A candidatura não está aberta a empresas. O aviso destina-se a entidades de natureza coletiva, responsáveis por dinamizar políticas de internacionalização que beneficiem um conjunto alargado de empresas. Nos termos do artigo 150.º do REITD, são elegíveis:

  • Associações empresariais, câmaras de comércio e indústria e agências de promoção turística;
  • Agências públicas com competências no domínio da internacionalização;
  • Entidades privadas sem fins lucrativos que prossigam objetivos de interesse público e tenham estabelecido parcerias com as agências públicas referidas para a prossecução de políticas de caráter empresarial;
  • Outras entidades sem fins lucrativos quando participem em copromoção com uma das anteriores, desde que justificado pela natureza da operação.

A operação tem de ser promovida por beneficiários localizados nas regiões NUTS II do Norte, Centro e Alentejo, e os seus efeitos devem fazer-se sentir em pelo menos duas destas três regiões. Cada entidade só pode apresentar uma candidatura, na qualidade de líder ou de copromotor, com a exceção prevista para a 3.ª fase. A duração máxima das operações é de 24 meses.

Dotação e condições

Quanto vale e em que condições

A dotação indicativa do aviso é de 60 milhões de euros de fundo FEDER, com uma taxa máxima de cofinanciamento de 85%. O montante é repartido pelas três fases do concurso, podendo cada fase ser reforçada em função da procura registada.

60M€
Dotação FEDER
85%
Cofinanciamento
24meses
Duração máxima
3fases
Concurso por fases

As operações com custo total de financiamento até 200.000 euros são apoiadas em regime de custos simplificados, na modalidade de montantes fixos, com base num projeto de orçamento detalhado apresentado em candidatura. Acima desse limiar, o apoio assenta em custos reais. As principais condições financeiras são as seguintes:

CondiçãoParâmetro
Forma de apoioSubvenção não reembolsável (custos reais ou montantes fixos)
AdiantamentoInicial até 10% do valor total aprovado, e/ou adiantamento contra fatura
Pessoal técnicoSalário base elegível até 2.500 euros/mês por técnico, mais encargos sociais obrigatórios
Honorários de terceirosLimites por hora ou por dia conforme a categoria (até 95 euros/hora ou 395 euros/dia)
ROC ou contabilista certificadoValidação da despesa até ao limite de 5.000 euros
Pedido de saldo finalAté 45 dias úteis após a conclusão da operação
Conteúdo

Que ações são financiadas

O aviso cobre o conjunto de instrumentos de promoção externa de natureza coletiva, dos mais institucionais aos mais operacionais. Entre as ações elegíveis contam-se:

  • Campanhas de imagem e promoção internacional dirigidas a fileiras e mercados, incluindo desenvolvimento criativo, produção de média e materiais audiovisuais.
  • Presenças institucionais em certames internacionais de referência e montagem de espaços promocionais.
  • Missões inversas institucionais para difusão coletiva da oferta, com convite a jornalistas, opinion-makers e importadores.
  • Estratégias coletivas de internacionalização e abordagens estruturadas a novos mercados ou a mercados onde importa consolidar a presença portuguesa.
  • Plataformas de partilha de conhecimento e capacitação sobre mercados externos, com resultados de acesso livre e universal.
Articulação com a AICEP
A coerência das atividades da candidatura com a estratégia global de promoção externa é objeto de parecer da AICEP, Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal. Recomenda-se a articulação prévia com a agência na fase de desenho da operação.
Seleção

Como são avaliadas as candidaturas

Sendo um concurso, o aviso aplica uma avaliação de mérito absoluto seguida de hierarquização por mérito relativo, com seleção até ao limite da dotação. O Mérito do Projeto resulta da ponderação de quatro critérios, com peso reforçado para a qualidade e o impacto:

CritérioPesoO que avalia
A. Adequação à estratégia20%Alinhamento com as políticas públicas e contributo para os indicadores do programa
B. Qualidade30%Caráter inovador da operação e coerência do plano de trabalho
C. Capacidade de execução20%Competência da equipa técnica e histórico de realizações
D. Impacto30%Efeito de demonstração, disseminação e valorização dos resultados

Consideram-se elegíveis as operações com pontuação final de Mérito do Projeto não inferior a 3,00, sendo que nenhum critério de 1.º ou 2.º nível pode ficar abaixo desse valor. A decisão é proferida no prazo de 60 dias úteis a contar do fecho de cada fase. A candidatura é submetida no Balcão dos Fundos, em balcaofundosue.pt, exigindo registo e autenticação prévios.

Cumprimento de indicadores
A taxa de cumprimento global é apurada com base nos indicadores de realização (peso de 40%) e de resultado (peso de 60%). Abaixo de 80% de cumprimento, aplica-se uma redução de meio ponto percentual na taxa de cofinanciamento por cada ponto percentual em falta, até ao máximo de 5 pontos. Em operações em regime de montantes fixos, o incumprimento dos indicadores pode tornar a operação não elegível.
Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este não é um instrumento ao qual uma empresa se candidata. É um instrumento que beneficia as empresas através das entidades que as representam. Se uma PME exportadora do Norte, Centro ou Alentejo lê este aviso à procura de apoio direto a uma feira ou a uma missão própria, está no instrumento errado, e fará mais sentido olhar para os sistemas de incentivos à internacionalização individual.

O valor real está para as associações empresariais, câmaras de comércio e agências de promoção que conseguem desenhar uma estratégia coletiva credível. A grelha de seleção premeia a qualidade e o impacto acima da simples adequação formal, o que significa que vencem as candidaturas com diagnóstico sólido, ações diferenciadoras e mecanismos claros de disseminação dos resultados. A articulação prévia com a AICEP não é uma formalidade: é o que garante que o plano de promoção encaixa na estratégia nacional e resiste ao parecer de conformidade.

Para quem coordena estas entidades, o ponto crítico é a contratualização de metas. O modelo de correções financeiras penaliza objetivos de mercados, ações de disseminação e PME impactadas que sejam declarados com ambição mas não cumpridos. Com a 3.ª fase a fechar a 09 de junho de 2026, o tempo útil para preparar uma candidatura robusta é curto, e vale a pena uma leitura cuidada do referencial de mérito antes de submeter.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]