O Instrumento

O que é o SIAC Ações Coletivas

O Sistema de Incentivos a Ações Coletivas (SIAC) na vertente de Internacionalização é um instrumento de financiamento não reembolsável inserido no âmbito do COMPETE 2030, co-financiado pelo FEDER através do Programa Inovação e Transição Digital (PITD). Destina-se a entidades intermediárias, como associações empresariais, câmaras de comércio e agências de promoção, que promovem de forma coletiva a internacionalização da economia portuguesa.

Ao contrário dos instrumentos dirigidos diretamente a empresas, o SIAC Ações Coletivas opera a um nível sistémico: financia iniciativas que beneficiam simultaneamente um conjunto alargado de empresas, criando externalidades positivas que dificilmente seriam geradas por candidaturas individuais. Uma campanha coletiva de promoção num mercado externo, uma plataforma de inteligência de mercados partilhada ou a presença coordenada num certame internacional são exemplos do tipo de projetos que este instrumento suporta.

O aviso em curso (COMPETE2030-2025-8) encontra-se na Fase 3, aberta até 29 de maio de 2026 e dirige-se a entidades que não tenham tido projetos aprovados nas fases anteriores.

€60M
Dotação total
85%
Taxa de cofinanciamento FEDER
3+
Regiões NUTS II obrigatórias
Elegibilidade

Para que tipo de entidade

O SIAC Ações Coletivas não se destina a empresas individuais. Os beneficiários diretos são entidades que atuam como intermediárias e agregadoras de interesses empresariais. A elegibilidade divide-se em quatro categorias:

  • Associações empresariais e câmaras de comércio: entidades representativas de setores ou geografias com competências estabelecidas na promoção da internacionalização.
  • Agências de promoção turística: entidades reconhecidas com missão de promoção externa de destinos ou produtos turísticos portugueses.
  • Agências públicas com competências de internacionalização: organismos públicos cuja missão inclui o apoio à expansão externa da economia nacional.
  • Entidades privadas sem fins lucrativos em parceria: quando associadas a agências públicas, podendo integrar consórcios para ampliar o alcance das ações financiadas.

Uma condição transversal a todas as candidaturas é a cobertura geográfica obrigatória: os efeitos de cada operação devem abranger, no mínimo, duas das três regiões NUTS II elegíveis, que são o Norte, Centro e Alentejo. Projetos com impacto restrito a uma única região não são aceites neste aviso.

Cobertura Geográfica Obrigatória
As operações financiadas pelo aviso COMPETE2030-2025-8 têm de produzir efeitos em pelo menos duas das seguintes regiões: Norte, Centro e Alentejo. Esta exigência reflete a lógica de coesão territorial do PITD e distingue este aviso de instrumentos nacionais sem restrição regional.
Âmbito de Apoio

O que financia este instrumento

O SIAC Ações Coletivas cobre um espectro amplo de atividades de promoção internacional coletiva. As tipologias de projetos financiáveis enquadram-se em cinco grandes eixos:

Tipologia Exemplos concretos
Campanhas coletivas de promoção Ações de marketing e comunicação em mercados externos, missões empresariais, participação coordenada em feiras e certames internacionais
Inteligência de mercados Estudos de mercado, mapeamento de oportunidades, identificação de constrangimentos de acesso a mercados externos para setores específicos
Plataformas colaborativas Sistemas de partilha de conhecimento e informação sobre mercados internacionais acessíveis a empresas associadas
Promoção de valor acrescentado Iniciativas para posicionar produtos e serviços portugueses em segmentos de maior valor nos mercados externos
Prospeco em novos mercados Ações exploratórias em mercados ainda não consolidados para a economia portuguesa, com potencial de expansão a médio prazo

Em qualquer dos casos, o denominador comum é a natureza coletiva da ação: o projeto deve beneficiar um conjunto de empresas ou agentes económicos e não apenas a entidade candidata. Esta lógica de bem público é o que justifica a participação do FEDER com uma taxa de cofinanciamento tão elevada.

Condições de Apoio

Taxas e dotação disponível

A dotação indicativa total do aviso COMPETE2030-2025-8 é de 60 milhões de euros, financiados pelo FEDER no âmbito do PITD. A taxa máxima de cofinanciamento público é de 85%, o que significa que a entidade candidata precisa de garantir apenas 15% do custo total do projeto com fundos próprios ou outras fontes não europeias.

Esta taxa de cofinanciamento é particularmente favorável quando comparada com instrumentos empresariais diretos, que tipicamente apresentam taxas entre 30% e 55%. A lógica é que as ações coletivas geram externalidades que justificam um nível de suporte público mais elevado: o benefício distribui-se por toda a base de empresas representadas e não apenas pela entidade que gere o projeto.

Fases do Aviso
O aviso correu em três fases sequenciais. A Fase 1 (julho-outubro 2025) e a Fase 2 (outubro 2025-fevereiro 2026) já encerraram. A Fase 3, aberta desde 27 de fevereiro de 2026 até 29 de maio de 2026 às 17h00, está acessível a todas as entidades que não tenham projetos aprovados nas fases anteriores. As candidaturas submetem-se na plataforma Digital Fundos (digitalfundos.pt/balcao).
Enquadramento Estratégico

Onde se insere o SIAC no ecossistema de internacionalização

O SIAC Ações Coletivas é complementar e não substituto, dos instrumentos de internacionalização dirigidos diretamente a empresas. A AICEP, o sistema SICE (Sistema de Incentivos à Competitividade e Eficiência) e linhas de crédito do Banco de Fomento para expansão internacional operam ao nível da empresa individual. O SIAC, ao contrário, atua ao nível do ecossistema: cria as condições coletivas para que as empresas individuais possam depois aceder a mercados externos com mais informação, visibilidade e suporte.

Esta distinção é relevante para as entidades que avaliam qual o instrumento certo para o seu projeto. Uma associação que pretende financiar a sua própria expansão internacional não é elegível. Uma associação que pretende organizar uma campanha coletiva de promoção que beneficia todos os seus associados, sim.

Também é importante notar que o SIAC Ações Coletivas coexiste no COMPETE 2030 com o SICE Internacionalização das PME, outro instrumento aberto no mesmo programa mas dirigido a operações conjuntas entre empresas. Os dois têm elegibilidades, lógicas e âmbitos distintos e podem ser usados em paralelo por diferentes atores do mesmo ecossistema setorial.

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O que recomendamos

O SIAC Ações Coletivas é um instrumento com lógica clara e condições de financiamento generosas, mas com elegibilidade restrita que exclui a maioria dos projetos empresariais diretos. O primeiro filtro a aplicar é simples: a entidade candidata tem missão institucional de promoção da internacionalização? Se a resposta for não, este não é o instrumento certo.

Para associações e câmaras de comércio elegíveis, o prazo da Fase 3 (29 de maio de 2026) é curto. Quem não candidatou nas fases anteriores tem menos de dois meses para preparar e submeter a candidatura. A experiência em candidaturas a sistemas de incentivos do COMPETE é um fator diferenciador relevante, tanto na qualidade técnica da proposta como na gestão posterior do projeto aprovado.

Os erros mais comuns neste tipo de instrumentos são dois: projetos com impacto real mas mal documentado ao nível dos indicadores de resultado exigidos pelo programa e candidaturas que não demonstram claramente a natureza coletiva do benefício gerado. A elegibilidade da despesa e a cobertura geográfica mínima de duas regiões NUTS II são também aspetos críticos a validar antes de submeter.

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