O que é o SICE Internacionalização das PME
O SICE (Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial) na vertente de Internacionalização das PME, aviso MPr-2025-14, é um instrumento de financiamento não reembolsável enquadrado no COMPETE 2030. Destina-se exclusivamente a operações de natureza coletiva, promovidas por associações empresariais, câmaras de comércio, agências regionais de promoção turística e outras entidades sem fins lucrativos que atuem em benefício das PME que representam.
O modelo é simples: a entidade promotora organiza ações conjuntas de internacionalização para um conjunto de PME associadas e financia uma parte substancial dessas ações com fundos europeus. As PME individuais não se candidatam diretamente a este aviso. Para candidaturas individuais de PME existe o aviso complementar MPr-2025-16.
Com uma dotação total de 151,5 milhões de euros, distribuída pelo COMPETE 2030, Lisboa 2030 e Algarve 2030, este aviso representa uma das maiores apostas do ciclo 2021-2027 no reforço da capacidade exportadora das pequenas e médias empresas portuguesas.
Beneficiários elegíveis
Este instrumento dirige-se a entidades de natureza associativa, sem fins lucrativos, cuja missão inclua a representação e apoio a PME. As categorias elegíveis são as seguintes:
- Associações empresariais com atividades dirigidas à internacionalização das suas associadas
- Câmaras de comércio e indústria, nacionais ou bilaterais
- Agências regionais de promoção turística, para ações nos setores de turismo
- Outras entidades não empresariais do Sistema Nacional de I&I com foco em internacionalização
A condição central é a natureza coletiva da operação: a entidade candidata actua como promotora e organizadora das ações, agregando um conjunto de PME beneficiárias que participam nas iniciativas financiadas. As PME participantes não precisam de ser sócias da entidade promotora, embora tal seja frequente na prática.
Três tipos de ações elegíveis
O aviso MPr-2025-14 financia ações de internacionalização enquadradas em três categorias distintas, que podem ser combinadas numa mesma operação:
| Tipo de Ação | Exemplos |
|---|---|
| Conhecimento de mercados externos | Participação em feiras e certames internacionais; missões empresariais a mercados-alvo; estudos de análise de mercado externo |
| Prospecção e presença nos mercados internacionais | Ações de angariação de clientes e parceiros nos mercados externos; encontros B2B internacionais; rodadas de negócios com compradores estrangeiros |
| Promoção e marketing internacional | Campanhas de promoção e marketing dirigidas a mercados externos; desenvolvimento de ferramentas digitais de promoção; presença em plataformas web e marketplaces internacionais |
Despesas inferiores a 5.000 euros por beneficiário admitem documentação de custos simplificada, o que reduz a carga administrativa em projetos com muitas PME participantes de menor dimensão.
Taxas de cofinanciamento por região
O apoio assume a forma de subvenção não reembolsável, financiada por fundos FEDER. As taxas de cofinanciamento variam em função da região onde estão sediados os estabelecimentos das PME participantes:
| Programa | Regiões cobertas | Taxa de cofinanciamento | Dotação |
|---|---|---|---|
| COMPETE 2030 | Norte, Centro, Alentejo | Até 50% | €150.000.000 |
| Lisboa 2030 | Região de Lisboa | Até 40% | €500.000 |
| Algarve 2030 | Região do Algarve | Até 40% | €1.000.000 |
A localização do investimento é determinada pela região NUTS II onde estão sediados os estabelecimentos das PME participantes nas ações, não pela sede da entidade promotora. Uma associação sediada em Lisboa que organize ações para PME do Norte candidata-se ao COMPETE 2030, aproveitando a taxa de 50%.
Fases de candidatura
O aviso MPr-2025-14 foi estruturado em três fases de candidatura, com datas de encerramento distintas. A Fase 3 está atualmente aberta:
| Fase | Prazo de encerramento | Estado |
|---|---|---|
| Fase 1 | 30 de outubro de 2025, 17h00 | Encerrada |
| Fase 2 | 27 de fevereiro de 2026, 17h00 | Encerrada |
| Fase 3 | 30 de junho de 2026, 17h00 | Aberta |
Em dezembro de 2025, o aviso foi republicado com alterações relevantes: o prazo de início do investimento foi alargado para 90 dias após submissão da candidatura (anteriormente mais restrito) e foram introduzidas atualizações sobre elegibilidade de despesas de deslocação, enquadradas no Regulamento n.º 1007/2025 de 19 de agosto.
Regras de execução
As operações aprovadas têm um prazo máximo de execução de 24 meses, a contar da data de aprovação. A candidatura é submetida exclusivamente através do Balcão 2030, a plataforma de gestão de candidaturas do Portugal 2030.
- Início do investimento: até 90 dias após a submissão da candidatura (não é necessário aguardar aprovação formal para algumas tipologias de despesa)
- Documentação simplificada: despesas inferiores a €5.000 por beneficiário admitem documentação de custos simplificada
- Publicidade obrigatória: todas as ações devem cumprir as regras de visibilidade e publicidade dos fundos europeus (logótipos FEDER/Portugal 2030)
- Plataforma: candidatura via balcao.portugal2030.pt (Balcão 2030)
- Enquadramento legal: Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e Regulamento n.º 1007/2025 de 19 de agosto
O que recomendamos
O SICE Internacionalização PME em modalidade coletiva é um instrumento genuinamente bem desenhado para o contexto português. As associações empresariais com membros exportadores, ou com ambição de exportar, têm aqui uma oportunidade real para financiar missões a mercados prioritários, participação em feiras internacionais de setor e campanhas de marketing externo, com uma comparticipação de 50% sobre despesas que de outro modo seriam suportadas integralmente pelos associados.
O ponto crítico, na nossa experiência, é o trabalho de agregação: uma candidatura bem construída identifica um grupo coerente de PME com mercados-alvo comuns, organiza as ações em função dessa coerência e justifica a natureza coletiva da operação de forma clara. Candidaturas que se limitam a agregar PME sem lógica de cluster ou mercado comum tendem a ter dificuldades na avaliação.
Outro aspeto a ter em conta é o desfasamento entre a taxa de cofinanciamento e a região das PME participantes, não da entidade promotora. Uma câmara de comércio com sede em Lisboa que organize ações para PME do Norte pode candidatar-se ao COMPETE 2030 e beneficiar da taxa de 50%, em vez dos 40% da Lisboa 2030. Vale a pena mapear bem a geografia dos participantes antes de definir o enquadramento.
Com a Fase 3 aberta até 30 de junho de 2026, as entidades que ainda não submeteram candidatura têm tempo para preparar uma operação sólida. A chave está no planeamento antecipado: definir as PME participantes, os mercados-alvo, o calendário de ações e a estrutura orçamental com detalhe suficiente para sustentar a candidatura sem surpresas durante a instrução.
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