Transição climática

O que é o SITCE Eficiência Energética e Descarbonização

O Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética, na sua componente de Eficiência Energética e Descarbonização, apoia investimentos empresariais que reduzam o consumo de energia e as emissões de gases com efeito de estufa. O apoio cobre a substituição ou adaptação de equipamentos e processos por soluções de baixo carbono e, de forma complementar, a incorporação de fontes de energia renovável. Está enquadrado no artigo 81.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD) e é financiado pelo Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030) através do FEDER, com o aviso de referência MPr-2026-1.

A lógica é dupla. Por um lado, responde às metas do Plano Nacional de Energia e Clima 2030 e ao Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050. Por outro, trata a eficiência energética como alavanca de competitividade: uma empresa que consome menos energia por unidade produzida fica mais protegida da volatilidade dos preços e melhora a sua posição nas cadeias de valor internacionais. A dotação indicativa é de 165 milhões de euros de FEDER, complementada por fundos nacionais no Regime Contratual de Investimento.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O SITCE cruza uma necessidade ambiental com uma necessidade de investimento. Não financia ambiente em abstrato, financia ativos produtivos que ao mesmo tempo descarbonizam a operação da empresa.

  • Sustentabilidade, energia e clima: apoia auditoria energética, eletrificação de processos térmicos, recuperação de calor, otimização de motores e sistemas de ar comprimido e a reabilitação energética do parque edificado empresarial rumo a edifícios de necessidades quase nulas de energia.
  • Investimento produtivo: os custos elegíveis são, na maioria dos casos, ativos corpóreos e incorpóreos que ficam na empresa, de equipamentos de elevado desempenho a sistemas de gestão e monitorização de energia, o que aproxima este apoio de um plano de modernização industrial com retorno energético.
Quem pode candidatar-se

Dois regimes, dois perfis de empresa

O aviso organiza-se em dois regimes distintos, com beneficiários, geografias e calendários próprios.

DimensãoRegime GeralRegime Contratual de Investimento (RCI)
BeneficiáriosEmpresas de qualquer dimensãoGrandes empresas
RegiõesNorte, Centro, Alentejo e AlgarveNorte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve
Limiar de acessoSem limiar mínimo específicoCusto elegível igual ou superior a 25 M€ (15 M€ em casos de interesse estratégico)
Taxa de apoioAté 85%, dentro dos limites do RGICNegociada caso a caso, dentro dos limites do RGIC

Em ambos os regimes só são elegíveis operações em setores produtores de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, ou seja, atividades expostas à concorrência internacional por via de exportações, prestação de serviços a não residentes ou substituição de importações. Ficam de fora as atividades excluídas pelo REITD e os investimentos destinados a reduzir emissões já abrangidas pelo comércio europeu de licenças de emissão.

Quanto vale

Taxas, limites e custos elegíveis

No Regime Geral a taxa máxima de cofinanciamento é de 85%, sempre subordinada às intensidades máximas de auxílio dos artigos 36.º, 38.º e 38.º-A do Regulamento Geral de Isenção por Categoria. A taxa efetiva depende da dimensão da empresa, da região e da natureza da intervenção. O apoio total não pode exceder 30 milhões de euros por empresa e por projeto.

85%
Cofinanciamento máximo no Regime Geral
30M€
Apoio máximo por empresa e projeto
24
Meses de prazo de execução

Os custos elegíveis correspondem ao investimento total ou aos sobrecustos necessários para atingir um nível mais elevado de eficiência energética. Entre as despesas apoiadas contam-se:

  • Equipamentos e processos: otimização de motores, turbinas, bombagem e ventilação, sistemas de ar comprimido, fornos, caldeiras e injetores, recuperação de calor ou frio e modernização tecnológica de processos.
  • Intervenções em edifícios: reabilitação energética complementada com painéis fotovoltaicos, bombas de calor, armazenamento de energia, infraestruturas de recarga e digitalização do edifício.
  • Gestão de energia: sistemas de gestão, monitorização e controlo do consumo, que permitem manter os ganhos ao longo do tempo.
Auditoria energética obrigatória
O instrumento exige uma auditoria energética antes e depois da operação, para comprovar a redução de emissões ou a poupança de energia primária. Nas intervenções em edifícios são ainda exigidos certificados energéticos inicial e final. É este antes e depois que mede o resultado e condiciona o pagamento.
Calendário

Estado das candidaturas

O aviso abriu a 26 de janeiro de 2026 e está organizado em duas fases. A Fase 1, destinada às candidaturas do Regime Geral, encerrou a 27 de fevereiro de 2026. A Fase 2, exclusiva do Regime Contratual de Investimento e dirigida a grandes empresas, mantém-se aberta até 30 de dezembro de 2026. Quem registou pedido de auxílio ao abrigo do aviso de registo prévio de 2025 pôde aproveitar esses dados na candidatura.

Na prática, para a generalidade das PME a janela do Regime Geral está fechada e o foco passa a ser a preparação para futuros avisos da mesma tipologia. Para grandes empresas com projetos estruturantes de descarbonização, a via do RCI continua disponível e merece preparação antecipada junto da AICEP.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

O SITCE é dos poucos instrumentos que junta retorno financeiro e elegibilidade num só investimento: a poupança na fatura energética continua depois de o apoio terminar. O erro mais comum é tratar a candidatura como um exercício documental de última hora. A auditoria energética inicial não é uma formalidade, é a base que define o cenário de referência e, logo, o montante elegível. Sem um diagnóstico energético sério, o projeto arrisca subdimensionar o apoio ou falhar a meta de redução que depois condiciona o pagamento.

Recomendamos três cuidados. Primeiro, confirmar o enquadramento setorial, dado que só setores transacionáveis são elegíveis e a fronteira nem sempre é óbvia. Segundo, articular este apoio com benefícios fiscais ao investimento, garantindo que a soma dos auxílios não ultrapassa as intensidades máximas permitidas. Terceiro, para grandes empresas, avaliar cedo a via do RCI, cujo processo negocial com a AICEP recompensa quem chega com o projeto maturado. Quem planeia descarbonizar nos próximos anos ganha em preparar já o diagnóstico, mesmo antes do próximo aviso do Regime Geral abrir.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]