Este instrumento encontra-se encerrado. As candidaturas ja nao estao abertas.
Contexto

Inovação social com cofinanciamento privado obrigatório

O aviso ALT2030-2026-21 dá continuidade à iniciativa Portugal Inovação Social 2030, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2023, agora aplicada ao território Alentejo. A Estrutura de Missão Portugal Inovação Social (EMPIS) atua como Organismo Intermédio com competências de gestão delegadas pela Autoridade de Gestão do Alentejo 2030.

A particularidade desta tipologia, e o que a distingue de qualquer outro financiamento público ao terceiro setor, é a obrigatoriedade de cofinanciamento por investidores sociais privados. 20% das necessidades líquidas de financiamento têm de vir de fundações, empresas com programas de responsabilidade social, autoridades municipais ou outras entidades dispostas a apoiar a iniciativa sob lógica de filantropia de impacto. O Portugal 2030 financia 80%, o investidor social 20%, e a entidade beneficiária é a operadora que cria o impacto.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

As Parcerias para a Inovação Social financiam Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social (IIES), ou seja, projetos que intervenham de forma inovadora sobre problemas sociais concretos com o objetivo de gerar impacto positivo mensurável. O foco é o desenvolvimento e o crescimento, não o ensaio: a IIES já tem de ter um Plano de Desenvolvimento estruturado e um investidor social comprometido.

  • Impacto social e inclusão: as IIES dirigem-se a grupos vulneráveis ou desfavorecidos residentes no Alentejo. O regulamento valoriza tanto inovação disruptiva (resposta nova a problemas sem resposta estruturada) como inovação incremental (abordagem metodológica nova a respostas já existentes), excluindo explicitamente o que seja apenas extensão ou desdobramento de práticas conhecidas.
Temáticas elegíveis

Apenas Saúde, seis áreas específicas

Este aviso aplica uma restrição rigorosa ao âmbito temático. Só são elegíveis IIES no domínio da Saúde, e dentro desse domínio em seis temáticas específicas. Qualquer projeto fora destas temáticas é inadmissível, independentemente do seu mérito:

  • Saúde mental comunitária.
  • Saúde mental de crianças e jovens: intervenção nas perturbações aditivas, designadamente consumos de álcool, drogas, dependência digital e perturbações alimentares.
  • Adultos em situação de demência.
  • Operações que retirem pressão aos serviços de urgência do SNS, com pessoas institucionalizadas ou residentes em domicílio sem suporte familiar.
  • Cuidadores informais de pessoas em situação de doença crónica.
  • Saúde das populações migrantes: mediação intercultural em saúde, literacia em saúde e acesso equitativo aos cuidados.
Beneficiários

Privados e economia social

São elegíveis entidades privadas e entidades da Economia Social: cooperativas, associações mutualistas, misericórdias, fundações, IPSS, associações e entidades dos subsetores comunitário e autogestionário. Aceitam-se também as mesmas entidades sob forma pública, com exceção das abrangidas pela Lei n.º 75/2013 e das entidades públicas reclassificadas, bem como instituições de ensino superior públicas. Cada entidade beneficiária só pode integrar uma candidatura ao aviso.

Os investidores sociais podem ser quaisquer entidades nacionais ou estrangeiras, privadas, públicas ou da economia social, com qualquer localização geográfica. Não são entidades beneficiárias, são os cofinanciadores privados. Cada investidor social tem de assinar uma Carta de Compromisso de Investimento Social, anexada à candidatura. As contribuições não podem ter origem em outras operações do PT2030, em autofinanciamento sem origem em investidor social, em prestadores de serviços da operação, em contribuições em géneros ou de pessoas a título pessoal, nem de investidores com relação de controlo sobre o beneficiário.

Dimensão financeira

Entre 40 mil e 400 mil euros de financiamento público

O financiamento público candidatado deve estar entre 40.000€ e 400.000€, correspondendo ao custo total da operação deduzido das receitas e do cofinanciamento do investidor social (contribuição privada). Para operações com duração inferior a 36 meses, o financiamento público não pode exceder 11.111,11€ por mês de Plano de Desenvolvimento.

A regra dos 20%
A contribuição do investidor social corresponde a 20% das necessidades líquidas de financiamento. Isto significa que se o custo total da operação for, por exemplo, 250.000€ (deduzidas eventuais receitas), o investidor social cofinancia 50.000€ e o Alentejo 2030 cofinancia 200.000€. A Carta de Compromisso tem de ser assinada antes da submissão e o pagamento por parte do investidor segue o cronograma da operação. Sem investidor social, não há candidatura elegível.
Duração e calendário

Plano de Desenvolvimento entre 6 e 36 meses

O Plano de Desenvolvimento da IIES tem duração mínima de 6 meses e máxima de 36 meses. A janela de candidatura abre a 15 de maio de 2026 às 09h00 e fecha a 30 de junho de 2026 às 18h00, dando aproximadamente seis semanas para articular candidato, investidor social, desenho do plano e Carta de Compromisso assinada.

A elegibilidade geográfica é determinada pelo local de realização dos projetos, ou seja, o território da NUTS II Alentejo. Os destinatários têm de ser grupos vulneráveis ou desfavorecidos residentes no Alentejo, associados a problemas sociais concretos relacionados com as seis temáticas elegíveis. A avaliação de impacto é obrigatoriamente incorporada na operação, com resultados mensuráveis definidos no Plano de Desenvolvimento.

Inelegibilidades

O que não é IIES

O regulamento define com clareza o que não é elegível como IIES:

  • Conferências e eventos avulsos, ainda que tematicamente alinhados.
  • Processos de formação que confiram certificação qualificante pela ANQEP ou outras entidades habilitadas.
  • Inovação incremental que se limite a fazer mais do mesmo, a estender horário ou a alargar serviço a mais públicos sem mudança metodológica real.
  • Projetos sem cofinanciamento de investidor social comprometido em sede de submissão.

As candidaturas aprovadas não conferem elegibilidade para acordos de cooperação com o Instituto da Segurança Social, em particular para continuidade da resposta social com recurso a financiamento público. Este é um aviso para arrancar e demonstrar o modelo, não para garantir continuidade pública subsequente.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este aviso tem uma estrutura sofisticada que combina três atores: o financiador público (Alentejo 2030), o investidor social privado e a entidade implementadora (a candidata). Para ter uma candidatura viável é preciso assegurar coerência entre os três antes da janela fechar. A peça-chave é o investidor social: sem Carta de Compromisso assinada em sede de submissão, a candidatura é inadmissível. Iniciar a procura de investidor em paralelo com o desenho do Plano de Desenvolvimento é o erro mais frequente.

A restrição temática à Saúde, e dentro desta a seis áreas específicas, é uma escolha de política pública que torna o aviso particularmente competitivo para entidades já posicionadas nestas matérias. Saúde mental comunitária, demência, cuidadores informais e saúde de populações migrantes são temas em que existem em Portugal entidades com track record forte mas frequentemente subfinanciadas. Para essas entidades, o aviso pode ser estruturante.

A avaliação obrigatória de impacto, com resultados mensuráveis, é o teste sério da maturidade da IIES. Candidaturas que apresentem teorias de mudança fundamentadas, indicadores quantitativos e mecanismos de medição credíveis estão em vantagem clara. A EMPIS tem uma posição doutrinal exigente sobre o que conta como inovação social e o que é mais do mesmo, e essa exigência reflete-se na análise de mérito.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]