O que é o aviso ALT2030-2026-17
O ALT2030-2026-17 é um aviso do Programa Regional do Alentejo 2030, lançado a 1 de abril de 2026, dedicado à eficiência energética na habitação social. Operacionaliza o objetivo específico RSO2.1 do programa e materializa, à escala regional, três políticas públicas convergentes: o Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050) e a Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE).
A dotação indicativa é de 2 milhões de euros do FEDER, com cofinanciamento de 85%. O âmbito é estreito mas relevante: descarbonização do parque de habitação social pertencente a autoridades públicas, com enfoque em envolventes dos edifícios, sistemas ativos mais eficientes, energia de fontes renováveis e soluções técnicas de renovação energética que conduzam o parque edificado para elevado desempenho e baixo carbono.
A racionalidade do aviso combate dois problemas: o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de energia e clima, e a pobreza energética dos grupos mais vulneráveis. O parque de habitação social é, para muitas famílias do Alentejo, a primeira linha de exposição a baixa eficiência térmica e a contas de energia desproporcionadas. Intervir aqui produz benefício ambiental e social no mesmo investimento.
Necessidades que este instrumento resolve
O ALT2030-2026-17 é um instrumento típico do eixo climático do Portugal 2030 aplicado a infraestrutura pública. Não financia atividade económica empresarial nem se enquadra em auxílios de Estado. A finalidade é descarbonização do parque público existente, com a renovação a entregar uma poupança média de energia primária entre 30% e 60%, conforme a Recomendação (UE) 2019/786.
- Sustentabilidade, energia e clima: o aviso financia exclusivamente medidas de eficiência energética identificadas como melhoria no certificado energético ex-ante. Inclui isolamento de envolventes, climatização eficiente, sistemas solares térmicos, bombas de calor, janelas e portas eficientes, fotovoltaico, iluminação interior e auditorias energéticas conexas.
- Impacto social e inclusão: o público beneficiário final são moradores em habitação social municipal. A intervenção reduz a fatura energética familiar, melhora conforto térmico e combate diretamente a pobreza energética dos agregados mais vulneráveis da região.
Beneficiários elegíveis
Segundo o artigo 20.º do Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade (RE ACS), Portaria n.º 125/2024/1, podem candidatar-se municípios, associações de municípios e outras entidades públicas, estas últimas mediante protocolo ou outras formas de cooperação com municípios ou associações de municípios. Em todos os casos, o beneficiário tem de ser proprietário da habitação social a intervencionar, ou deter título legal de posse e utilização compatível com o tempo de vida útil dos investimentos.
A natureza pública dos beneficiários explica o regime de auxílios de Estado: o aviso não enquadra a atividade no âmbito da concorrência, dado tratar-se de habitação social não dirigida a fins produtivos ou económicos. Para situações de protocolo entre municípios e outras entidades, a verificação do enquadramento como auxílio passa a ser obrigatória caso a caso.
Medidas elegíveis no certificado energético
As ações elegíveis estão identificadas no n.º 1 do artigo 22.º do RE ACS e têm de estar inequivocamente identificadas no certificado energético ex-ante como medidas de melhoria. A formulação obriga o promotor a partir de um diagnóstico técnico que justifica e dimensiona a intervenção, e não de uma lista genérica de obras.
- Envolvente passiva: isolamento térmico de paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados; substituição de janelas e portas ineficientes por outras eficientes; sistemas de ventilação e iluminação natural.
- Sistemas ativos: climatização para aquecimento e arrefecimento; aquecimento de águas sanitárias (bombas de calor, sistemas solares térmicos, caldeiras e recuperadores a biomassa); sistemas de gestão inteligente de energia.
- Produção renovável: instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável, dirigidos à fração de energia que não pode ser reduzida por eficiência.
- Materiais e soluções de base natural: incorporação de biomateriais, materiais reciclados, soluções de base natural, fachadas e coberturas verdes, arquitetura bioclimática.
- Eficiência hídrica e material: elegível quando enquadrada num projeto integrado mais amplo cujo objetivo principal seja a eficiência energética. Eficiência hídrica isolada não é elegível.
- Auditorias e certificação: auditorias energéticas e processos de certificação por perito qualificado independente, desde que não obrigatórios por lei, e estudos, planos e análises necessárias ao diagnóstico ex-ante e à avaliação ex-post.
A estrutura financeira da operação
A elegibilidade segue o artigo 20.º do Decreto-Lei 20-A/2023 e o artigo 9.º do RE ACS. São elegíveis os custos reais incorridos com a operação: estudos e planos, trabalhos de construção civil e engenharia, equipamentos e sistemas de monitorização, materiais e software, fiscalização e coordenação de segurança em obra, assistência técnica, revisão de preços no âmbito da empreitada e IVA não recuperável.
O custo total da operação tem de ser superior a 200.000 euros, regra que coloca este aviso fora do alcance de intervenções pequenas e o orienta para programas integrados de bairro ou conjuntos de fogos. Para empreitadas, é exigida apresentação do projeto de execução completo, incluindo peças escritas e desenhadas, termos de responsabilidade, lista de quantidades e preços unitários, e licenciamentos prévios. Para aquisição de bens e serviços, toda a documentação procedimental tem de estar aprovada à data da candidatura.
Oito fases até ao fim de 2026
O aviso decorre em oito cortes intermédios mensais, da primavera ao fim do ano de 2026. Cada fase é uma avaliação autónoma, com hierarquização das candidaturas elegíveis por ordem decrescente do mérito do projeto (MP) e seleção até esgotar a dotação. A pontuação mínima é 3 valores. Em caso de empate na hierarquização, prevalece o critério B do referencial de mérito.
| Fase | Encerramento | Observações |
|---|---|---|
| Fase 1 | 30 abril 2026 | Primeira janela |
| Fase 2 | 29 maio 2026 | |
| Fase 3 | 30 junho 2026 | |
| Fase 4 | 31 julho 2026 | |
| Fase 5 | 30 setembro 2026 | |
| Fase 6 | 30 outubro 2026 | |
| Fase 7 | 30 novembro 2026 | |
| Fase 8 | 31 dezembro 2026 | Última janela |
A duração máxima da operação é de 24 meses após assinatura do Termo de Aceitação. A modalidade de apresentação é individual ou em parceria, com particular atenção à demonstração da sustentabilidade financeira da operação após a realização do investimento, sobretudo nos custos de exploração e manutenção.
Renovação de grau médio e princípio da prioridade
Dois critérios técnicos do RE ACS definem o nível mínimo de ambição admitido neste aviso. O primeiro é a renovação de grau médio, conforme a Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão. O parque intervencionado tem de alcançar, em média, uma poupança de energia primária entre 30% e 60%. Operações com poupança inferior a 30% não passam o limiar técnico.
O segundo critério é o princípio da prioridade à eficiência energética. Significa que medidas de eficiência têm prioridade na descarbonização. A implantação de energias renováveis é apenas dirigida à fração de energia que não pode ser reduzida por intervenção na envolvente ou nos sistemas. Isto inverte o reflexo comum de "instalar painéis primeiro", que frequentemente sobredimensiona produção fotovoltaica e omite o ganho mais eficaz de isolamento.
São também obrigatórios o cumprimento dos princípios do green public procurement no caderno de encargos, a demonstração em lista de quantidades da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental na obra, e, no caso de obras de ampliação ou reconstrução, o cumprimento do normativo de estudos de vulnerabilidade sísmica (Portaria 302/2019).
Maturidade exigida para candidatar
Para passar a barreira de elegibilidade, a candidatura precisa de juntar:
- Certificado de desempenho energético válido e auditoria energética ex-ante que identifique as medidas de melhoria.
- Projeto de execução completo com peças escritas, desenhadas, termos de responsabilidade e lista de quantidades e preços unitários, em condições de lançar concurso CCP.
- Caderno de encargos com green public procurement ou demonstração equivalente em lista de quantidades.
- Licenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos, quando aplicável.
- Declaração de resistência às alterações climáticas subscrita pelo arquiteto responsável (vida útil ≥5 anos).
- Plano de comunicação a desenvolver durante a execução e na conclusão da operação.
- Comprovativo de inexistência de salários em atraso à data da candidatura e até à conclusão da operação.
O que recomendamos
Este é um aviso pequeno em dotação total mas potente na relação cofinanciamento por euro investido. 85% de subvenção a fundo perdido em operações com mínimo de 200.000 euros tornam o instrumento uma das vias mais eficientes para municípios alentejanos avançarem com programas de renovação de bairros sociais, sobretudo quando combinados com outros instrumentos de habitação ou apoio a famílias vulneráveis.
A nossa recomendação operacional é dupla. Primeiro, não confundir esta linha com a Eficiência Energética IV ou com os avisos ITI CIM congéneres. O ALT2030-2026-17 é especificamente para habitação social municipal, e as exclusões aplicam-se aos edifícios da administração pública usados para fins administrativos. Segundo, montar a candidatura partindo do certificado energético e da auditoria ex-ante: estes documentos não são burocracia, são a base técnica que define se a operação passa o limiar de 30% de poupança primária.
A oito fases até dezembro têm um efeito prático importante. Permite que municípios mais pequenos, com menor capacidade técnica para correr atrás de um prazo único, consigam preparar a candidatura com tempo. Mas significa também que a dotação esgota progressivamente. Para projetos prontos, vale a pena apresentar nas primeiras fases. Para projetos que ainda precisem de fechar projeto de execução, a fase 5 ou 6 dá margem sem esgotamento prematuro do orçamento.
Um aviso final. O princípio da prioridade à eficiência energética e o teto de renovação de grau médio criam uma armadilha frequente: candidaturas pesadas em fotovoltaico e leves em isolamento são tipicamente penalizadas no mérito. A nossa experiência sugere começar pela envolvente, sistemas ativos depois, e fotovoltaico apenas para a fração residual.
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