Enquadramento

O que é o aviso ALT2030-2026-17

O ALT2030-2026-17 é um aviso do Programa Regional do Alentejo 2030, lançado a 1 de abril de 2026, dedicado à eficiência energética na habitação social. Operacionaliza o objetivo específico RSO2.1 do programa e materializa, à escala regional, três políticas públicas convergentes: o Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050) e a Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE).

A dotação indicativa é de 2 milhões de euros do FEDER, com cofinanciamento de 85%. O âmbito é estreito mas relevante: descarbonização do parque de habitação social pertencente a autoridades públicas, com enfoque em envolventes dos edifícios, sistemas ativos mais eficientes, energia de fontes renováveis e soluções técnicas de renovação energética que conduzam o parque edificado para elevado desempenho e baixo carbono.

A racionalidade do aviso combate dois problemas: o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de energia e clima, e a pobreza energética dos grupos mais vulneráveis. O parque de habitação social é, para muitas famílias do Alentejo, a primeira linha de exposição a baixa eficiência térmica e a contas de energia desproporcionadas. Intervir aqui produz benefício ambiental e social no mesmo investimento.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O ALT2030-2026-17 é um instrumento típico do eixo climático do Portugal 2030 aplicado a infraestrutura pública. Não financia atividade económica empresarial nem se enquadra em auxílios de Estado. A finalidade é descarbonização do parque público existente, com a renovação a entregar uma poupança média de energia primária entre 30% e 60%, conforme a Recomendação (UE) 2019/786.

  • Sustentabilidade, energia e clima: o aviso financia exclusivamente medidas de eficiência energética identificadas como melhoria no certificado energético ex-ante. Inclui isolamento de envolventes, climatização eficiente, sistemas solares térmicos, bombas de calor, janelas e portas eficientes, fotovoltaico, iluminação interior e auditorias energéticas conexas.
  • Impacto social e inclusão: o público beneficiário final são moradores em habitação social municipal. A intervenção reduz a fatura energética familiar, melhora conforto térmico e combate diretamente a pobreza energética dos agregados mais vulneráveis da região.
Quem se pode candidatar

Beneficiários elegíveis

Segundo o artigo 20.º do Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade (RE ACS), Portaria n.º 125/2024/1, podem candidatar-se municípios, associações de municípios e outras entidades públicas, estas últimas mediante protocolo ou outras formas de cooperação com municípios ou associações de municípios. Em todos os casos, o beneficiário tem de ser proprietário da habitação social a intervencionar, ou deter título legal de posse e utilização compatível com o tempo de vida útil dos investimentos.

A natureza pública dos beneficiários explica o regime de auxílios de Estado: o aviso não enquadra a atividade no âmbito da concorrência, dado tratar-se de habitação social não dirigida a fins produtivos ou económicos. Para situações de protocolo entre municípios e outras entidades, a verificação do enquadramento como auxílio passa a ser obrigatória caso a caso.

Tipologias de investimento

Medidas elegíveis no certificado energético

As ações elegíveis estão identificadas no n.º 1 do artigo 22.º do RE ACS e têm de estar inequivocamente identificadas no certificado energético ex-ante como medidas de melhoria. A formulação obriga o promotor a partir de um diagnóstico técnico que justifica e dimensiona a intervenção, e não de uma lista genérica de obras.

  • Envolvente passiva: isolamento térmico de paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados; substituição de janelas e portas ineficientes por outras eficientes; sistemas de ventilação e iluminação natural.
  • Sistemas ativos: climatização para aquecimento e arrefecimento; aquecimento de águas sanitárias (bombas de calor, sistemas solares térmicos, caldeiras e recuperadores a biomassa); sistemas de gestão inteligente de energia.
  • Produção renovável: instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável, dirigidos à fração de energia que não pode ser reduzida por eficiência.
  • Materiais e soluções de base natural: incorporação de biomateriais, materiais reciclados, soluções de base natural, fachadas e coberturas verdes, arquitetura bioclimática.
  • Eficiência hídrica e material: elegível quando enquadrada num projeto integrado mais amplo cujo objetivo principal seja a eficiência energética. Eficiência hídrica isolada não é elegível.
  • Auditorias e certificação: auditorias energéticas e processos de certificação por perito qualificado independente, desde que não obrigatórios por lei, e estudos, planos e análises necessárias ao diagnóstico ex-ante e à avaliação ex-post.
Custos elegíveis e limites

A estrutura financeira da operação

A elegibilidade segue o artigo 20.º do Decreto-Lei 20-A/2023 e o artigo 9.º do RE ACS. São elegíveis os custos reais incorridos com a operação: estudos e planos, trabalhos de construção civil e engenharia, equipamentos e sistemas de monitorização, materiais e software, fiscalização e coordenação de segurança em obra, assistência técnica, revisão de preços no âmbito da empreitada e IVA não recuperável.

O custo total da operação tem de ser superior a 200.000 euros, regra que coloca este aviso fora do alcance de intervenções pequenas e o orienta para programas integrados de bairro ou conjuntos de fogos. Para empreitadas, é exigida apresentação do projeto de execução completo, incluindo peças escritas e desenhadas, termos de responsabilidade, lista de quantidades e preços unitários, e licenciamentos prévios. Para aquisição de bens e serviços, toda a documentação procedimental tem de estar aprovada à data da candidatura.

Limites e exclusões críticas
Não são elegíveis IVA recuperável, despesas pagas a intermediários com remuneração indexada a percentagem do incentivo, pagamentos em numerário, despesas com processos judiciais, equipamento em segunda mão, funcionamento ou manutenção das infraestruturas, contratos de locação ou aluguer de longa duração, contratos de confirming, intervenções de reconversão em infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos, e amortizações de imóveis ou equipamento.
Calendário

Oito fases até ao fim de 2026

O aviso decorre em oito cortes intermédios mensais, da primavera ao fim do ano de 2026. Cada fase é uma avaliação autónoma, com hierarquização das candidaturas elegíveis por ordem decrescente do mérito do projeto (MP) e seleção até esgotar a dotação. A pontuação mínima é 3 valores. Em caso de empate na hierarquização, prevalece o critério B do referencial de mérito.

FaseEncerramentoObservações
Fase 130 abril 2026Primeira janela
Fase 229 maio 2026
Fase 330 junho 2026
Fase 431 julho 2026
Fase 530 setembro 2026
Fase 630 outubro 2026
Fase 730 novembro 2026
Fase 831 dezembro 2026Última janela

A duração máxima da operação é de 24 meses após assinatura do Termo de Aceitação. A modalidade de apresentação é individual ou em parceria, com particular atenção à demonstração da sustentabilidade financeira da operação após a realização do investimento, sobretudo nos custos de exploração e manutenção.

Critérios técnicos

Renovação de grau médio e princípio da prioridade

Dois critérios técnicos do RE ACS definem o nível mínimo de ambição admitido neste aviso. O primeiro é a renovação de grau médio, conforme a Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão. O parque intervencionado tem de alcançar, em média, uma poupança de energia primária entre 30% e 60%. Operações com poupança inferior a 30% não passam o limiar técnico.

O segundo critério é o princípio da prioridade à eficiência energética. Significa que medidas de eficiência têm prioridade na descarbonização. A implantação de energias renováveis é apenas dirigida à fração de energia que não pode ser reduzida por intervenção na envolvente ou nos sistemas. Isto inverte o reflexo comum de "instalar painéis primeiro", que frequentemente sobredimensiona produção fotovoltaica e omite o ganho mais eficaz de isolamento.

São também obrigatórios o cumprimento dos princípios do green public procurement no caderno de encargos, a demonstração em lista de quantidades da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental na obra, e, no caso de obras de ampliação ou reconstrução, o cumprimento do normativo de estudos de vulnerabilidade sísmica (Portaria 302/2019).

Documentos a ter prontos

Maturidade exigida para candidatar

Para passar a barreira de elegibilidade, a candidatura precisa de juntar:

  • Certificado de desempenho energético válido e auditoria energética ex-ante que identifique as medidas de melhoria.
  • Projeto de execução completo com peças escritas, desenhadas, termos de responsabilidade e lista de quantidades e preços unitários, em condições de lançar concurso CCP.
  • Caderno de encargos com green public procurement ou demonstração equivalente em lista de quantidades.
  • Licenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos, quando aplicável.
  • Declaração de resistência às alterações climáticas subscrita pelo arquiteto responsável (vida útil ≥5 anos).
  • Plano de comunicação a desenvolver durante a execução e na conclusão da operação.
  • Comprovativo de inexistência de salários em atraso à data da candidatura e até à conclusão da operação.
Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este é um aviso pequeno em dotação total mas potente na relação cofinanciamento por euro investido. 85% de subvenção a fundo perdido em operações com mínimo de 200.000 euros tornam o instrumento uma das vias mais eficientes para municípios alentejanos avançarem com programas de renovação de bairros sociais, sobretudo quando combinados com outros instrumentos de habitação ou apoio a famílias vulneráveis.

A nossa recomendação operacional é dupla. Primeiro, não confundir esta linha com a Eficiência Energética IV ou com os avisos ITI CIM congéneres. O ALT2030-2026-17 é especificamente para habitação social municipal, e as exclusões aplicam-se aos edifícios da administração pública usados para fins administrativos. Segundo, montar a candidatura partindo do certificado energético e da auditoria ex-ante: estes documentos não são burocracia, são a base técnica que define se a operação passa o limiar de 30% de poupança primária.

A oito fases até dezembro têm um efeito prático importante. Permite que municípios mais pequenos, com menor capacidade técnica para correr atrás de um prazo único, consigam preparar a candidatura com tempo. Mas significa também que a dotação esgota progressivamente. Para projetos prontos, vale a pena apresentar nas primeiras fases. Para projetos que ainda precisem de fechar projeto de execução, a fase 5 ou 6 dá margem sem esgotamento prematuro do orçamento.

Um aviso final. O princípio da prioridade à eficiência energética e o teto de renovação de grau médio criam uma armadilha frequente: candidaturas pesadas em fotovoltaico e leves em isolamento são tipicamente penalizadas no mérito. A nossa experiência sugere começar pela envolvente, sistemas ativos depois, e fotovoltaico apenas para a fração residual.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]