O aviso

Eficiência energética na AP Local da Madeira: contexto e objetivos

O aviso M2030-2025-21, integrado no Programa Regional da Madeira 2021-2027 (Madeira 2030) e financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), mobilizou 4 milhões de euros para apoiar projetos de eficiência energética em edifícios da Administração Pública Local da Região Autónoma da Madeira.

O instrumento enquadra-se na prioridade de transição energética do Madeira 2030, em linha com o Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, a Estratégia de Longo Prazo para a Renovação de Edifícios (ELPRE) e o Plano de Ação para a Energia Sustentável e Clima da Madeira (PAESC). O objetivo central é a redução do consumo de energia primária nos edifícios públicos locais, com metas mensuráveis por indicadores europeus comuns.

A gestão e instrução das candidaturas foi da responsabilidade do Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM (IDR), com submissão exclusiva via plataforma Balcão dos Fundos UE (balcaofundosue.pt). O aviso esteve aberto entre 06 de junho de 2025 e 04 de julho de 2025.

4M€
Dotação FEDER
85%
Taxa máx. (renovação profunda)
24
Meses duração operação
RAM
Área geográfica elegível
Ações elegíveis

Tipos de intervenção financiáveis

O aviso cobria um conjunto alargado de intervenções orientadas para a redução do consumo energético nos edifícios públicos. A elegibilidade era condicionada pelo objetivo principal de melhoria da eficiência energética: outras medidas, como a instalação de energia renovável, só eram aceites enquanto componente complementar de um projeto integrado de EE.

  • Componentes passivas da envolvente: isolamento térmico de paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados, substituição de caixilharia ineficiente, melhoria de sistemas de ventilação natural e iluminação natural.
  • Componentes ativas de climatização: instalação de bombas de calor de alta eficiência, coletores solares térmicos, caldeiras de biomassa e sistemas de gestão inteligente de energia.
  • Sistemas de iluminação eficiente: substituição de luminárias por tecnologia LED, instalação de sensores de presença e sistemas de controlo automático.
  • Eficiência hídrica e de materiais: medidas integradas de redução de consumo de água e incorporação de materiais com menor impacto ambiental (biomateriais, materiais reciclados, soluções de base natural).
  • Arquitetura bioclimática e soluções verdes: fachadas e coberturas verdes, sombreamento passivo, adaptações bioclimáticas que contribuam para a redução da carga de arrefecimento ou aquecimento.
  • Energias renováveis (complementar): instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável, exclusivamente quando integrados num projeto cujo objetivo principal seja a eficiência energética do edifício.
Requisito DNSH - Não prejudicar significativamente
Todas as operações financiadas pelo FEDER no âmbito do Madeira 2030 estão sujeitas ao princípio "Do No Significant Harm" (DNSH), consagrado no Regulamento (UE) 2021/1060. Isto significa que as intervenções propostas não podem prejudicar significativamente nenhum dos seis objetivos ambientais do Regulamento de Taxonomia da UE: mitigação das alterações climáticas, adaptação às alterações climáticas, uso sustentável da água, economia circular, prevenção da poluição e proteção dos ecossistemas. A candidatura devia incluir documentação que comprovasse a conformidade com este princípio.
Beneficiários e requisitos

Quem podia candidatar-se e com que condições

O aviso era exclusivamente dirigido a entidades da Administração Pública Local da Região Autónoma da Madeira, sem fins lucrativos. Eram elegíveis câmaras municipais, juntas de freguesia e outros organismos da AP Local sediados na RAM. Por se tratar de entidades públicas sem fins lucrativos, as operações não constituíam auxílios de Estado na aceção do artigo 107.º do TFUE.

O universo geográfico era restrito à NUTS II RAM: apenas edifícios localizados na Região Autónoma da Madeira eram elegíveis, incluindo o Arquipélago da Madeira e o Arquipélago das Desertas e Selvagens.

Documentação obrigatória prévia à candidatura

  1. 1
    Auditoria energética ex-ante
    Relatório de auditoria energética ao edifício objeto da intervenção, elaborado por técnico habilitado, com diagnóstico do consumo atual e identificação das medidas a implementar.
  2. 2
    Certificado de Desempenho Energético ex-ante
    Certificado de Desempenho Energético (CDE) do edifício emitido após 01 de julho de 2021, que servisse de referência para a comparação pré/pós intervenção.
  3. 3
    Candidatura via Balcão dos Fundos
    Submissão exclusiva na plataforma balcaofundosue.pt, com registo prévio e preenchimento do formulário de candidatura com toda a documentação técnica e financeira do projeto.
  4. 4
    Indicadores de realização e resultado
    Obrigação de reporte dos indicadores RCO19 (superfície de edifícios públicos com melhor desempenho energético, em m2) e RCR26 (consumo de energia primária reduzido, em MWh/ano).
Estrutura financeira

Taxa de cofinanciamento modulada por intensidade da renovação

Um aspeto diferenciador deste aviso era a modulação da taxa de cofinanciamento em função da profundidade da renovação energética proposta. As operações com maior impacto de redução beneficiavam de taxa mais elevada, criando um incentivo direto à ambição dos projetos.

Tipologia de renovação Poupança de energia primária Taxa FEDER Contrapartida pública
Renovação média ou profunda Superior a 30% (ou redução GEE superior a 30%) 85% 15%
Renovação ligeira Até 30% de poupança de energia primária 50% 50%

Para operações com custo total igual ou inferior a 200.000 EUR, estava previsto um regime simplificado de opções de custos com montantes fixos, com pagamentos parcelares estruturados em quatro momentos: 30% na aprovação, 30% a meio da execução, 25% na conclusão das obras e 15% após verificação dos resultados energéticos.

Aviso encerrado
As candidaturas ao aviso M2030-2025-21 fecharam em 04 de julho de 2025. Não é possível submeter novas candidaturas. Se a sua entidade perdeu este prazo ou pretende preparar-se para avisos futuros de eficiência energética na Madeira ou no território continental, a Open Capital pode ajudá-la a identificar alternativas e a estruturar projetos elegíveis com antecedência.
Perspetiva Open Capital

O que aprendemos com este aviso

Este aviso ilustra uma tendência crescente nos programas regionais portugueses: a diferenciação da taxa de apoio em função da ambição climática do projeto. A lógica é simples e eficaz: quanto maior a poupança energética demonstrada, maior o cofinanciamento público. Para entidades que considerem candidatar-se a instrumentos semelhantes no futuro, o foco deve estar na auditoria energética realizada antes do projeto, que define a linha de base e dita a taxa de cofinanciamento aplicável.

A exigência de um Certificado de Desempenho Energético emitido após 01 de julho de 2021 é um requisito que muitas entidades falham por não ter este documento atualizado. Recomendamos que as câmaras municipais e juntas de freguesia da RAM procedam à atualização dos CDE dos seus edifícios com maior consumo energético, independentemente de avisos abertos, para estarem prontas quando surgirem novas oportunidades de financiamento.

O alinhamento com o PAESC da Madeira e com o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 confere a este tipo de apoios uma continuidade programática que deve ser aproveitada. Esperamos a publicação de novos avisos com objetivos similares ainda no âmbito do Madeira 2030, à medida que as dotações disponíveis forem sendo alocadas e os projetos aprovados anteriormente forem sendo concluídos.

Este artigo foi elaborado com base nos documentos públicos do aviso M2030-2025-21 e destina-se a fins informativos. Para apoio técnico na preparação de candidaturas a futuros instrumentos de eficiência energética, a equipa da Open Capital está disponível para uma conversa sem compromisso.