Enquadramento

O instrumento que paga a descarbonização do parque público

O aviso PACS-2026-18 do Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade (Sustentável 2030) mobiliza 40 milhões de euros do Fundo de Coesão para renovações integradas de edifícios da Administração Pública Central. Está alinhado com o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, o PNEC 2030, a Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios e o programa ECO.AP 2030.

A lógica é a do edifício como unidade: cada candidatura corresponde a uma intervenção integrada (envolvente, climatização, iluminação, ventilação, gestão inteligente, eficiência hídrica, fotovoltaico para autoconsumo) num edifício ou conjunto de edifícios cobertos pelo mesmo Certificado Energético. A dotação máxima do Fundo de Coesão por operação é de 5 milhões de euros, o que permite até oito candidaturas grandes, ou um número maior de intervenções de média dimensão.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O PACS-2026-18 é um instrumento exclusivamente dirigido à sustentabilidade energética e climática do parque edificado público.

  • Sustentabilidade, energia e clima: o aviso financia renovações que têm de gerar, em média, uma poupança de energia primária entre 30% e 60% (renovação de grau médio na Recomendação UE 2019/786) ou uma redução de pelo menos 30% das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa face ao cenário ex-ante. Não há outra finalidade elegível.
Dotação e condições financeiras

Quanto e em que termos

40M€
Dotação total FC
85%
Taxa máxima de cofinanciamento
5M€
Limite por operação

O Fundo de Coesão suporta até 85% das despesas elegíveis. A contribuição pública nacional é assegurada pelas próprias entidades beneficiárias, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023. Não há regulamento específico para esta tipologia de operação (EE na AP Central) no Capítulo III do REACS (Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril), aplicando-se apenas as disposições comuns do Capítulo II.

Risco de redução do apoio
O beneficiário compromete-se a cumprir metas anuais de execução financeira no cronograma submetido. Em caso de incumprimento, a Autoridade de Gestão pode reduzir a despesa elegível aprovada na proporção dos montantes não executados. Por outras palavras, prometer demais no cronograma é tão arriscado como prometer de menos.
Elegibilidade

Quem se pode candidatar

São elegíveis duas categorias do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE):

  • S.13111 - Estado: serviços integrados da administração direta do Estado.
  • S.13112 - Serviços e Fundos Autónomos da Administração Central: desde que exerçam atividade no seio da Administração Pública e tenham a seu cargo a intervenção em edifícios já existentes, de propriedade e utilização da AP Central, no âmbito das competências e atribuições do Estado.

As entidades têm de cumprir as obrigações do ECO.AP 2030, que se traduzem em três condições verificáveis: dispor de Gestor de Energia em Recursos (GER) designado e registado no Barómetro ECO.AP, ter a fração candidata registada no Barómetro, e dispor de Plano Estratégico Energético (PED) ECO.AP 2030 aprovado pelo órgão de gestão. Sem estas três peças, a candidatura não passa.

Geograficamente, o aviso aplica-se a todas as NUTS II do Continente. As Regiões Autónomas têm os seus próprios programas regionais (Madeira 2030 e Açores 2030) e não são abrangidas por este aviso.

Ações elegíveis

O que conta como renovação integrada

O aviso financia renovações que considerem o edifício e os seus sistemas no seu conjunto:

  • Envolvente passiva: isolamento térmico de paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados.
  • Componentes ativas: climatização (aquecimento, arrefecimento, AQS) com bombas de calor, solar térmico, caldeiras e recuperadores a biomassa.
  • Iluminação e ventilação eficientes: substituição de janelas, portas e luminárias ineficientes; sistemas de ventilação e iluminação natural.
  • Gestão inteligente da energia: sistemas de monitorização e controlo automático.
  • Eficiência hídrica: substituição de dispositivos de uso de água, redução de perdas, aproveitamento de águas pluviais e cinzentas. Só elegível no contexto de renovação energética integrada.
  • Biomateriais, coberturas verdes e arquitetura bioclimática: incorporação de materiais reciclados, fachadas e coberturas verdes.
  • Fotovoltaico para autoconsumo: instalação de painéis solares e outros equipamentos de energia renovável. Só elegível no contexto de renovação energética integrada.

Não são elegíveis intervenções já aprovadas no âmbito do PRR ou de outros programas nacionais ou comunitários, nem candidaturas materialmente concluídas antes da apresentação do pedido de financiamento.

Maturidade exigida

A barreira de entrada

O aviso pede um grau de maturidade técnica que filtra candidaturas oportunistas. Para passar, é preciso evidenciar à data de submissão:

  • Procedimento de contratação pública aberto para a ação de maior valor previsto, ou em alternativa, aprovação do caderno de encargos e compromisso de abertura em 60 dias úteis após Decisão Favorável.
  • Certificado Energético ex-ante emitido após 1 de julho de 2021, com relatório de avaliação SCE, indicadores de desempenho do cenário pré-intervenção e estimativas pós-intervenção (kWhEP/m²/ano, emissões CO₂, classe energética, consumos por vetor).
  • Estudo de auditoria hídrica se a candidatura inclui medidas de eficiência hídrica.
  • Licenciamentos prévios quando aplicáveis.
  • Plano de comunicação que cumpra os artigos 46.º a 50.º do Regulamento (UE) 2021/1060.
  • Direito de utilização do edifício por período igual ou superior a 10 anos após a conclusão, caso o edifício não pertença ao candidato.

Cada candidatura corresponde a um edifício ou a múltiplos edifícios, mas sempre cobertos pelo mesmo Certificado Energético. As medidas implementadas têm de coincidir com as medidas identificadas no Certificado. Se forem diferentes, é preciso atualizar o Certificado antes de submeter.

Calendário

Concurso contínuo em três fases

FaseJanela de submissão
1.ª fase22/05/2026 a 20/08/2026 (18h00)
2.ª fase20/08/2026 (18h01) a 21/12/2026 (18h00)
3.ª fase21/12/2026 (18h01) a 22/03/2027 (18h00)

O modelo contínuo permite ajustar o calendário interno ao ritmo de maturação dos projetos. Quem tem o caderno de encargos pronto entra na 1.ª fase; quem precisa de concluir o Certificado Energético e a auditoria hídrica entra na 2.ª ou 3.ª. As três fases competem por uma dotação global única; quem entra cedo tem mais probabilidade de ver verba alocada.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

O PACS-2026-18 é dos avisos mais bem desenhados para a descarbonização do parque público desde a abertura do Sustentável 2030. Três vantagens estruturais. Primeiro, a taxa de 85% é generosa para um Fundo de Coesão e o limite de 5 M€ por operação permite cobrir intervenções profundas em edifícios de média dimensão. Segundo, o modelo contínuo em três fases dá flexibilidade ao planeamento interno. Terceiro, o critério DNSH e o cumprimento do ECO.AP 2030 alinham os incentivos com a estratégia nacional de longo prazo.

Os riscos concentram-se na execução. A obrigação de evidenciar maturidade técnica (Certificado Energético, caderno de encargos aprovado, plano de comunicação, licenciamentos) significa que a candidatura tem de ser preparada com seis a doze meses de antecedência. Entidades que ainda estão a designar o GER ou a registar frações no Barómetro ECO.AP dificilmente entram na 1.ª fase. As metas anuais de execução financeira são compromissos contratuais; cronogramas otimistas que depois não se cumprem levam a redução do apoio.

Para entidades que já têm a estrutura ECO.AP montada, esta é uma janela para acelerar a renovação do parque. Para entidades que estão a montar agora a estrutura, faz sentido apontar para a 2.ª ou 3.ª fase e usar os próximos meses para fechar o Certificado Energético, contratar a auditoria hídrica e preparar o procedimento de contratação. A Open Capital pode apoiar na estruturação técnica e financeira da candidatura.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]