Um apoio à descarbonização do edificado público
O aviso ACORES2030-2025-7 é um concurso do Programa Regional dos Açores 2021-2027 (Açores 2030) destinado a promover a eficiência energética e a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa na Administração Pública Regional e Local. O apoio assume a forma de subvenção FEDER, com uma taxa máxima de cofinanciamento de 85%.
A Região Autónoma dos Açores tem procurado antecipar a transição energética, sobretudo através da melhoria dos indicadores de consumo. O instrumento parte de um pressuposto simples, a administração pública é, ao mesmo tempo, consumidora de energia e catalisadora da mudança. Pela sua proximidade às populações, gera um efeito impulsionador quando reabilita o seu próprio edificado segundo critérios de eficiência.
O aviso segue explicitamente o princípio da prioridade à eficiência energética e contribui para o Plano Nacional Energia e Clima 2021-2030 (PNEC 2030), a Estratégia Açoriana para a Energia 2030 (EAE 2030) e a Lei Europeia em Matéria do Clima.
Necessidades que este instrumento resolve
A eficiência energética combina um objetivo climático com a execução de obra e a instalação de equipamento nos edifícios públicos. O aviso financia esse investimento físico, sempre subordinado à lógica de descarbonização que lhe dá sentido.
- Sustentabilidade, energia e clima: o objetivo central é a descarbonização e a transição energética da atividade da administração pública regional e local, contribuindo para as metas de redução de emissões. A eficiência energética tem prioridade e as renováveis dirigem-se apenas à fração de energia que não pode ser reduzida.
- Investimento produtivo: a descarbonização concretiza-se em obra e equipamento, intervenções na envolvente dos edifícios, integração de água quente solar, microgeração, sistemas de iluminação e de AVAC, além da instalação de sistemas de gestão de consumos de energia.
O que pode ser apoiado
O aviso enquadra duas tipologias de ação, com uma regra de articulação clara entre elas:
- Eficiência energética na administração pública e no Ensino Superior, com intervenções na envolvente opaca e envidraçada dos edifícios e respetivos dispositivos de sombreamento, integração de água quente solar, incorporação de microgeração, sistemas de iluminação, aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC), iluminação interior e exterior (excluindo a iluminação pública) e instalação de sistemas de gestão de consumos.
- Auditorias, diagnósticos e outros trabalhos necessários à realização dos investimentos, bem como a avaliação ex-post independente do desempenho e da eficiência energética do investimento.
Dotação, taxa e regras de acesso
A dotação fundo indicativa é de 8.050.000 euros. O beneficiário elegível é a Administração Pública Regional e Local, com candidaturas apresentadas individualmente. A apresentação processava-se em contínuo, com o aviso a encerrar a 31 de dezembro de 2025. Cada operação tinha de obter uma classificação final igual ou superior a 3 pontos e dispor de cabimento na dotação FEDER.
As condições de acesso são exigentes em matéria ambiental e processual. As operações têm de respeitar o princípio de não prejudicar significativamente, evidenciar a contratação segundo os princípios do green public procurement e demonstrar a maturidade através da decisão de contratar do procedimento de contratação pública mais relevante. Os investimentos em reabilitação de infraestruturas devem alcançar, em média, pelo menos uma renovação de grau médio, ou uma redução de pelo menos 30% das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa face à situação anterior.
Quem se pode candidatar e onde
A área geográfica abrangida é a totalidade da Região Autónoma dos Açores. Os beneficiários elegíveis são a Administração Pública Regional e Local, incluindo o Ensino Superior no que respeita às intervenções nos respetivos edifícios. O instrumento é, por natureza, dirigido ao setor público, sobre infraestruturas de propriedade do beneficiário, ou sobre as quais detenha título legal de posse compatível com a vida útil dos investimentos.
O que recomendamos
Para entidades da administração pública açoriana, este foi um aviso com uma dotação significativa de 8 milhões de euros e uma taxa de cofinanciamento elevada. A regra que condiciona o financiamento das auditorias à existência de obra associada é o ponto que mais influencia o desenho das candidaturas, uma entidade que pretenda apenas diagnosticar o seu parque edificado não tem aqui o instrumento adequado. O caminho é integrar o diagnóstico numa operação de intervenção concreta.
A ficha mantém-se como referência, dado o encerramento do período de candidaturas. O requisito de demonstrar uma renovação de grau médio, ou uma redução de pelo menos 30% das emissões, é o critério técnico mais determinante e deve ser dimensionado logo na fase de projeto. Para empresas de engenharia, instalação de AVAC, soluções solares e sistemas de gestão de energia, a execução destas operações representa um mercado público relevante na Região, mediado pelas entidades beneficiárias e pelos respetivos procedimentos de contratação pública.
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