O que é

A continuação de uma estratégia de baixa densidade

O aviso ALGARVE-2025-14 é um concurso do Programa Regional do Algarve (Algarve 2030) que dá continuidade ao PADRE, o Programa de Ação para o Desenvolvimento Rural e Endógeno, agora na sua segunda geração (PADRE II). Financia, através do FEDER e a uma taxa máxima de cofinanciamento de 60%, ações estruturantes intermunicipais iniciadas no PADRE I, em 2020.

O objetivo é reforçar a competitividade dos territórios de baixa densidade do Algarve, valorizando os seus recursos endógenos e afirmando a capacitação das entidades locais através da estruturação, promoção e animação em rede. O instrumento opera no âmbito do ITI PADRE II, um instrumento territorial integrado que dá escala supramunicipal a investimentos que, isolados, teriam menos impacto.

A lógica de rede é central. Em vez de apoios dispersos por concelho, o PADRE II procura ligar municípios, agências de desenvolvimento regional e parcerias territoriais em torno de produtos e de uma proposta de valor comum, ancorada naquilo que distingue cada território.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O PADRE II combina investimento físico em equipamentos e espaços com a promoção e o marketing dos produtos e destinos que daí resultam. É essa articulação entre criar e dar a conhecer que define o instrumento.

  • Investimento produtivo: o aviso financia ações integradas de requalificação de espaços públicos, investimentos âncora ligados aos recursos endógenos e equipamentos diferenciadores, como infraestruturas de autocaravanismo, dinamização de mercados e turismo ativo.
  • Prémios e visibilidade: a valorização dos recursos endógenos passa pela criação de redes locais de promoção do conhecimento e inovação, pela recriação e criação de produtos locais e pelo design e marketing inovador desses produtos, dando-lhes notoriedade e mercado.
Ações financiadas

O que pode ser apoiado

O aviso enquadra ações que dão continuidade às intervenções estruturantes do PADRE, organizadas em torno dos recursos endógenos e das redes territoriais:

  • Ações integradas de requalificação de espaços públicos, incluindo investimentos âncora ligados aos recursos endógenos.
  • Desenvolvimento de atividades associadas ao território através de equipamentos diferenciadores, dando continuidade a intervenções estruturantes, como autocaravanismo, dinamização de mercados e turismo ativo.
  • Criação de redes locais de promoção do conhecimento e da inovação, numa lógica de recriação de produtos com base em recursos endógenos.
  • Criação de novos produtos, com design e marketing inovador para produtos locais.
  • Ações necessárias à implementação, promoção e dinamização das redes.
Três tipologias de operação
A dotação reparte-se por três tipologias, estruturação de produtos turísticos sub-regionais e locais (1,5 milhões de euros), serviços e recursos digitais para a valorização dos territórios (900 mil euros) e respostas locais a desafios territoriais específicos (2,1 milhões de euros). A maior fatia vai para as respostas a desafios territoriais concretos.
Condições

Dotação, taxa e regras de acesso

€4,5M
Dotação FEDER global
60%
Taxa máxima de cofinanciamento
€200mil
Custo total mínimo por operação

A dotação fundo global é de 4,5 milhões de euros. Cada operação tem de apresentar um custo total apurado superior a 200.000 euros. O período de candidaturas teve início a 16 de julho de 2025 e decorreu até 29 de abril de 2026. As operações têm de demonstrar um grau de maturidade mínimo na atividade com maior peso financeiro, com as peças de procedimento aprovadas e os licenciamentos prévios garantidos e não podem estar materialmente concluídas antes da apresentação do pedido de financiamento.

Elegibilidade

Quem se pode candidatar e onde

A área geográfica abrangida é a região do Algarve (NUTS II), respeitando a delimitação estabelecida no instrumento territorial integrado aprovado, com foco nos territórios de baixa densidade. As entidades beneficiárias elegíveis são os municípios, as associações de desenvolvimento regional e outras entidades previstas no Plano de Ação, nos termos do Decreto-Lei n.º 20-A/2023. É, portanto, um instrumento de atores públicos e associativos do desenvolvimento territorial, não de empresas individuais.

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O que recomendamos

O PADRE II é um instrumento de continuidade, o que tem implicações práticas. Quem já participou no PADRE I parte com vantagem, porque a coerência com as intervenções estruturantes anteriores é parte do racional do programa. Para municípios e agências de desenvolvimento do interior algarvio, a oportunidade está em consolidar e dar escala a investimentos já iniciados, em vez de começar do zero. A componente de design e marketing dos produtos locais é, muitas vezes, a mais subaproveitada. É precisamente aí que uma boa execução pode diferenciar um território.

A ficha mantém-se como referência, dado o encerramento do período de candidaturas. Para empresas do setor do turismo, da economia criativa e dos produtos endógenos, o interesse é indireto mas concreto, as redes e os produtos criados ao abrigo deste aviso geram procura de serviços de design, comunicação, produção de eventos e operação de equipamentos turísticos. Acompanhar os planos de ação das parcerias territoriais é a melhor forma de antecipar essas oportunidades.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]