O que é

Um apoio à proteção do capital natural açoriano

O aviso ACORES2030-2025-25 é o segundo aviso do Programa Regional dos Açores 2021-2027 (Açores 2030) dedicado à conservação da natureza, biodiversidade e património natural. Financia, através do FEDER e a uma taxa máxima de cofinanciamento de 85%, intervenções que protegem, recuperam e valorizam os valores naturais da Região Autónoma dos Açores.

A Região contém um capital natural distintivo, da natureza vulcânica à grande diversidade de habitats e de espécies endémicas terrestres e marinhas. Esse património é cada vez mais gerador de economia e de turismo, o que torna a sua preservação não apenas uma obrigação ambiental, mas também um pilar da afirmação do Destino Açores à escala internacional. O aviso responde a esse duplo objetivo, proteger e diferenciar.

O instrumento contribui para um conjunto de quadros estratégicos europeus e nacionais, do Quadro de Ação Prioritária para a Rede Natura 2000 ao Pacto Ecológico Europeu, à Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 e à Estratégia Atlântica. As operações apoiadas têm de demonstrar conformidade com esses referenciais.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O aviso combina uma necessidade ambiental clara com uma componente de investimento físico em infraestrutura e equipamento. Compreender este cruzamento ajuda a perceber porque é que ações tão diferentes, da requalificação de margens de lagoas à aquisição de equipamentos de monitorização, cabem no mesmo instrumento.

  • Sustentabilidade, energia e clima: o objetivo central é a proteção e conservação da natureza e da biodiversidade. Financia o controlo e a erradicação de plantas invasoras, a recuperação de ecossistemas, a recuperação e proteção de espécies ameaçadas e de habitats com estado de conservação desfavorável, além de estudos e planos de ação para a gestão desses valores.
  • Investimento produtivo: a conservação concretiza-se em ativos físicos. O aviso apoia infraestruturas verdes, requalificação de trilhos pedestres, ampliação da Rede de Observação de Aves e a aquisição de equipamentos eletrónicos e a construção de módulos para monitorização e proteção dos habitats.
Ações financiadas

O que pode ser apoiado

As tipologias de ação enquadradas neste aviso abrangem intervenções materiais e imateriais ligadas à conservação:

  • Infraestruturas verdes e recuperação de ecossistemas, incluindo a requalificação das margens das lagoas.
  • Controlo e erradicação de plantas invasoras, com recuperação, contenção, prevenção e valorização do património natural e de espaços naturais.
  • Ampliação da Rede de Observação de Aves e ampliação e requalificação de trilhos pedestres.
  • Recuperação e proteção de espécies ameaçadas (ou com estado de conservação desfavorável) e de habitats naturais em situação semelhante.
  • Estudos e desenvolvimento de planos de ação.
  • Aquisição de equipamentos eletrónicos e construção de módulos de equipamento para a monitorização, recuperação e proteção da conservação dos habitats naturais e espécies.

São elegíveis, entre outros, os custos com projetos e serviços de arquitetura e engenharia, fiscalização e coordenação de segurança, trabalhos de construção e reabilitação, ações de sensibilização e informação junto da população, aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização e software. Em operações com custo total elegível superior a 500.000 euros é elegível a despesa com um vídeo de apresentação da operação. Acima de 1.450.000 euros, é elegível a despesa com um estudo de viabilidade económico-financeira.

Condições

Dotação, taxa e regras de acesso

€4,4M
Dotação FEDER indicativa
85%
Taxa máxima de cofinanciamento
€200mil
Custo total mínimo por operação

A dotação fundo indicativa é de 4.425.000 euros. O beneficiário elegível é a Administração Pública Regional, com candidaturas apresentadas individualmente. A apresentação processava-se em contínuo, com o aviso a encerrar a 30 de abril de 2026. Cada operação tinha de obter uma classificação final igual ou superior a 3 pontos para ser aprovada e dispor de cabimento na dotação FEDER disponível.

O aviso impõe requisitos de maturidade exigentes. As operações têm de demonstrar adequado grau de maturidade, com a decisão de contratar relativa ao procedimento de contratação pública mais relevante, dispor dos licenciamentos e autorizações prévias aplicáveis e respeitar o princípio de não prejudicar significativamente os objetivos ambientais. O beneficiário deve ainda deter a propriedade do terreno, ou o direito de superfície, por pelo menos 25 anos quando aplicável.

Auxílios de Estado
O regime de auxílios de Estado não é aplicável quando as ações não visem a utilização para atividades produtivas ou económicas, o que terá de ser comprovado na candidatura. A natureza pública e não económica das operações é, assim, um pressuposto do enquadramento.
Elegibilidade geográfica

Onde se aplica

A área geográfica abrangida é a totalidade da Região Autónoma dos Açores. Não há enquadramento em instrumentos territoriais sub-regionais específicos, o aviso aplica-se ao arquipélago no seu conjunto, em coerência com as prioridades das estratégias regionais de conservação e com o Quadro de Ação Prioritária para a Rede Natura 2000.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este aviso é dirigido à Administração Pública Regional, pelo que não constitui uma via de financiamento para empresas privadas. O seu interesse para o ecossistema económico açoriano é indireto mas real. As operações de conservação geram procura de serviços especializados, de engenharia ambiental e arquitetura paisagística a monitorização de espécies, produção de conteúdos de sensibilização e fornecimento de equipamento técnico. Empresas posicionadas nestas áreas devem acompanhar a execução das operações aprovadas.

A ficha mantém-se como referência. Para entidades públicas regionais que preparam operações futuras, o ponto mais sensível tende a ser a maturidade processual exigida à partida, em particular a existência de procedimento de contratação pública instruído e dos licenciamentos prévios. Subestimar este requisito é a causa mais comum de atrasos e de indeferimentos. A demonstração da titularidade dos terrenos pelo período mínimo exigido é outro ponto que merece verificação antecipada.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]