Este instrumento encontra-se encerrado. As candidaturas ja nao estao abertas.
Contexto

Inovação social com cofinanciamento privado obrigatório, agora no Algarve

O aviso ALGARVE-2026-7, publicado a 29 de abril de 2026, traz a iniciativa Portugal Inovação Social 2030 ao território algarvio. A Autoridade de Gestão do Algarve 2030, em articulação com a Estrutura de Missão Portugal Inovação Social 2030 (EMPIS) como organismo intermédio, abre 1,2 milhões de euros do FSE+ para apoiar Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social (IIES) de elevado potencial de impacto, na NUTS II Algarve.

A particularidade desta tipologia, que a distingue de qualquer outro financiamento público ao terceiro setor, é a obrigatoriedade de cofinanciamento por investidores sociais privados. 20% das necessidades líquidas têm de vir de fundações, empresas com programas de responsabilidade social, autoridades municipais ou outras entidades dispostas a apoiar a iniciativa sob lógica de filantropia de impacto. O Algarve 2030 financia o remanescente, em 60% FSE+ e 40% contrapartida nacional (OE/OSS), e a entidade beneficiária é a operadora que cria o impacto.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

As Parcerias para a Inovação Social financiam IIES, ou seja, projetos que intervenham de forma inovadora sobre problemas sociais concretos com o objetivo de gerar impacto positivo mensurável. O foco é o desenvolvimento e o crescimento, não o ensaio: a IIES já tem de ter um Plano de Desenvolvimento estruturado e um investidor social comprometido em sede de submissão.

  • Impacto social e inclusão: as IIES dirigem-se a grupos vulneráveis ou desfavorecidos residentes no Algarve. O regulamento valoriza tanto inovação disruptiva (resposta nova a problemas sem resposta estruturada) como inovação incremental (abordagem metodológica nova a respostas já existentes), excluindo explicitamente o que seja apenas extensão ou desdobramento de práticas conhecidas (mais horas, mesma resposta para mais públicos, oferta diversificada sem mudança real).
Âmbito temático

Aberto a qualquer área social, com quatro prioridades

Diferentemente do que sucedeu no aviso paralelo do Alentejo (ALT2030-2026-21), que restringiu a candidatura ao domínio da Saúde, o aviso do Algarve não impõe restrição temática rígida. Qualquer IIES com enquadramento na inclusão ativa de grupos vulneráveis ou desfavorecidos é, em princípio, elegível. O regulamento sinaliza, no entanto, quatro áreas em que serão especialmente valorizadas:

  • Saúde mental comunitária.
  • Saúde mental de crianças e jovens: intervenção nas perturbações aditivas, designadamente consumos de álcool, drogas, dependência digital e perturbações alimentares.
  • Adultos em situação de demência.
  • Integração social, profissional e educativa de pessoas migrantes.

Para projetos fora destas quatro áreas a elegibilidade mantém-se, mas o mérito relativo na fase de avaliação é tipicamente inferior. A escolha de áreas prioritárias reflete o perfil sociodemográfico do Algarve: população envelhecida com prevalência crescente de demência, peso elevado de comunidade migrante no Litoral, e tensões conhecidas em saúde mental jovem associadas ao turismo sazonal e à precariedade laboral.

Beneficiários

Privadas e economia social

São elegíveis entidades privadas e entidades da Economia Social: cooperativas, associações mutualistas, misericórdias, fundações, IPSS, associações e entidades dos subsetores comunitário e autogestionário. Aceitam-se também as mesmas entidades sob forma pública, com exceção das abrangidas pela Lei n.º 75/2013 e das entidades públicas reclassificadas, bem como instituições de ensino superior públicas. Cada entidade beneficiária só pode integrar uma candidatura ao aviso.

Os investidores sociais podem ser quaisquer entidades nacionais ou estrangeiras, privadas, públicas ou da economia social, com qualquer localização geográfica. Não são entidades beneficiárias, são os cofinanciadores privados. Cada investidor social tem de assinar uma Carta de Compromisso de Investimento Social, anexada à candidatura. As contribuições não podem ter origem em outras operações do PT2030, em autofinanciamento sem origem em investidor social, em prestadores de serviços da operação, em contribuições em géneros ou de pessoas a título pessoal, nem de investidores com relação de controlo sobre o beneficiário.

Dimensão financeira

Entre 40 mil e 400 mil euros de financiamento público por projeto

O financiamento público candidatado deve estar entre 40.000€ e 400.000€, correspondendo ao custo total da operação deduzido das receitas e do cofinanciamento do investidor social (contribuição privada). Para operações com duração inferior a 36 meses, o financiamento público não pode exceder 11.111,11€ por mês de Plano de Desenvolvimento.

A dotação fundo deste aviso é de 1.200.000€ (FSE+), complementada por 800.000€ de contrapartida nacional (OE/OSS), totalizando 2.000.000€ disponíveis em apoio público. Com o teto de 400 mil euros por projeto, o aviso suporta na prática entre 5 e 30 candidaturas aprovadas, dependendo da dimensão média.

Componente financeiraRegra
Dotação Fundo (FSE+)1.200.000 EUR
Contrapartida Nacional (OE/OSS)800.000 EUR
Taxa máxima cofinanciamento FSE+60% (sobre NLF - CIS)
Comparticipação Investidor Social20% das Necessidades Líquidas de Financiamento
Financiamento público por projeto40.000 a 400.000 EUR
Teto mensal financiamento público11.111,11 EUR/mês
Duração do Plano de Desenvolvimento6 a 36 meses
A regra dos 20%
A contribuição do investidor social corresponde a 20% das necessidades líquidas de financiamento (NLF = Custo Total Elegível menos receitas). Sobre o remanescente (NLF - CIS), o FSE+ cofinancia 60% e a contrapartida nacional 40%. Se o custo total da operação for, por exemplo, 250.000€ (deduzidas eventuais receitas), o investidor social cofinancia 50.000€, o FSE+ cobre 120.000€ e a OE/OSS 80.000€. A Carta de Compromisso tem de ser assinada antes da submissão. Sem investidor social não há candidatura elegível.
Calendário e elegibilidade geográfica

Janela curta e território Algarve

A janela de candidatura abre a 30 de abril de 2026 às 09h00 e fecha a 30 de junho de 2026 às 18h00, dando aproximadamente nove semanas para articular candidato, investidor social, desenho do plano e Carta de Compromisso assinada. O Plano de Desenvolvimento da IIES tem duração mínima de 6 meses e máxima de 36 meses.

A elegibilidade geográfica é determinada pelo local de realização dos projetos, ou seja, o território da NUTS II Algarve. Os destinatários têm de ser grupos vulneráveis ou desfavorecidos residentes no Algarve, associados a problemas sociais concretos. A avaliação de impacto é obrigatoriamente incorporada na operação, com resultados mensuráveis definidos no Plano de Desenvolvimento.

O período de elegibilidade das despesas inicia 60 dias antes da submissão da candidatura e termina 90 dias após a data de conclusão da operação, que serve como prazo limite para apresentação do saldo final. A primeira ação prevista no projeto tem de ter início no prazo máximo de 90 dias úteis após a data de início aprovada para a operação, sob pena de revogação.

Inelegibilidades

O que não é IIES

O regulamento define com clareza o que não é elegível como IIES:

  • Conferências e eventos avulsos, ainda que tematicamente alinhados.
  • Processos de formação que confiram certificação qualificante pela ANQEP ou outras entidades habilitadas.
  • Inovação incremental que se limite a fazer mais do mesmo, a estender horário ou a alargar serviço a mais públicos sem mudança metodológica real.
  • Projetos sem cofinanciamento de investidor social comprometido em sede de submissão (Carta de Compromisso assinada anexada).
  • Projetos enquadráveis na tipologia "Centros para o Empreendedorismo de Impacto", que tem aviso próprio.

As candidaturas aprovadas não conferem elegibilidade para acordos de cooperação com o Instituto da Segurança Social, em particular para continuidade da resposta social com recurso a financiamento público. Este é um aviso para arrancar e demonstrar o modelo, não para garantir continuidade pública subsequente.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

O aviso do Algarve tem dois traços que o distinguem do paralelo Alentejo. Primeiro, a taxa de cofinanciamento FSE+ é de 60%, contra os 85% do Alentejo, o que reflete o estatuto do Algarve como região em transição no PT2030. A contrapartida nacional sobe assim de 15% para 40% do remanescente após dedução da contribuição do investidor social. Em projetos com componente significativa de IVA não dedutível ou despesas com elegibilidade dúbia, esta diferença pode pesar no cash flow. Segundo, o aviso é temático aberto, contrariamente à restrição rigorosa à Saúde no Alentejo: isto amplia significativamente o universo de candidatos possíveis no Algarve.

A peça-chave continua a ser o investidor social. Sem Carta de Compromisso assinada em sede de submissão, a candidatura é inadmissível. Iniciar a procura de investidor em paralelo com o desenho do Plano de Desenvolvimento é o erro mais frequente que vemos. Fundações como Calouste Gulbenkian, La Caixa, EDP, Galp e BPI Capacitar têm processos próprios de avaliação que podem demorar meses; empresas algarvias com programas de responsabilidade social, autarquias da AMAL e mecenas individuais ligados ao tecido social local são alternativas a explorar em paralelo.

A avaliação obrigatória de impacto, com resultados mensuráveis, é o teste sério da maturidade da IIES. Candidaturas que apresentem teorias de mudança fundamentadas, indicadores quantitativos e mecanismos de medição credíveis estão em vantagem clara. A EMPIS tem uma posição doutrinal exigente sobre o que conta como inovação social e o que é mais do mesmo, e essa exigência reflete-se na análise de mérito. Para entidades algarvias com track record nas quatro áreas prioritárias (saúde mental, demência, migrantes), é um momento estruturante para escalar respostas que de outra forma ficariam dependentes apenas de doação avulsa.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]