Este instrumento encontra-se encerrado. As candidaturas fecharam a 31 de julho de 2026, na sequencia da republicacao do aviso de 3 de julho de 2026.
Contexto

O que é este aviso e onde se insere

A Autoridade de Gestão do Programa Regional do Alentejo abriu, com o aviso ALT2030-2026-16, o Sistema de Incentivos de Base Territorial dirigido a micro e pequenas empresas da região. A dotação é de 5 milhões de euros FEDER, com cofinanciamento até 60% e as candidaturas foram submetidas no Balcão dos Fundos até 31 de julho de 2026, às 18 horas. A republicação de 3 de julho de 2026 antecipou o fecho, que estava inicialmente marcado para 1 de setembro.

Este instrumento responde a uma característica específica da economia alentejana: a maioria do tecido empresarial é composto por unidades de pequena dimensão, frequentemente localizadas em territórios de baixa densidade onde a manutenção do emprego e a fixação de população dependem da viabilidade de pequenos negócios locais. O foco do aviso é o investimento de pequena dimensão, entre 15.000 e 300.000 euros de custo total, dirigido a quem cria empresa nova ou a quem precisa de modernizar uma operação existente para ganhar escala.

O enquadramento normativo é o Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), aprovado pela Portaria n.º 103-A/2023, sob a tipologia RSO1.3-01-03 (Investimentos de base territorial). Os apoios são concedidos ao abrigo do regime de auxílios de minimis (Regulamento UE 2023/2831).

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

Este aviso responde a duas necessidades centrais para empresas alentejanas em fase inicial ou de consolidação: financiar investimento produtivo de pequena escala e capitalizar a empresa num momento crítico de criação ou de viragem operacional. A combinação dos dois eixos torna o instrumento particularmente útil para negócios locais cuja escala não justificaria candidatar-se aos sistemas de incentivos clássicos para PME (Inovação Produtiva, Internacionalização, Qualificação), normalmente desenhados para projetos de maior dimensão.

  • Investimento produtivo: o aviso financia ativos corpóreos (máquinas, equipamentos, obras de remodelação, equipamento informático), ativos incorpóreos (software, patentes, licenças) e serviços essenciais à execução do projeto. É o instrumento certo para quem precisa de equipar uma loja nova, modernizar uma cozinha de restaurante, comprar maquinaria para uma pequena indústria local ou digitalizar uma operação de serviços.
  • Capitalização e crescimento: ao subsidiar até 60% do investimento elegível a fundo perdido, o aviso reduz materialmente a necessidade de capital próprio ou de dívida bancária para projetos de pequena dimensão. Para uma micro ou pequena empresa em fase de criação ou de expansão, este efeito de alavancagem pode ser determinante na decisão de avançar.
Elegibilidade

Quem se pode candidatar

São elegíveis micro e pequenas empresas com estatuto certificado pelo IAPMEI. O aviso distingue dois perfis de candidato em função da maturidade da empresa:

  • Criação: empresas com menos de 3 anos de atividade à data de submissão, com estratégia de investimento orientada para o arranque ou afirmação inicial no mercado.
  • Expansão ou modernização: empresas com pelo menos 3 anos de atividade, com projetos focados em aumento de produção, integração em cadeias de valor, expansão de redes empresariais ou outros ganhos de escala.

Para além do estatuto PME, a empresa tem de cumprir um conjunto de condições à data da candidatura. As mais relevantes:

  • Prestação de contas válida (IES) e contabilidade organizada.
  • Rácio de autonomia financeira igual ou superior a 0,15, calculado nos termos do anexo III do REITD.
  • Volume de negócios internacional: apresentar um volume de negócios internacional (exportações) não superior a 5% do volume de negócios total da empresa, ou, apresentando um volume de negócios internacional (exportações) não superior a 5% do volume de negócios total da empresa, o mesmo não seja superior a 1 milhão de euros, no ano pré-projeto.
  • Pelo menos um posto de trabalho ETI remunerado, afeto aos quadros e localizado no Alentejo, evidenciado pela Declaração de Remunerações da Segurança Social.
  • Sem operações aprovadas e não concluídas ao abrigo do REITD ou dos apoios à criação de emprego e empreendedorismo do Portugal 2030 para o mesmo estabelecimento.
Atenção
Cada candidatura corresponde a um único estabelecimento. Empresas com vários estabelecimentos no Alentejo precisam de candidaturas separadas e cada candidato só pode submeter uma candidatura ao aviso.
Setores Elegíveis

Que atividades estão cobertas

O aviso cobre quatro grandes blocos de atividade económica (CAE Rev. 4), com regras específicas de inclusão e exclusão por divisão. Esta segmentação é importante: nem todas as atividades de comércio são elegíveis e a indústria está condicionada ao alinhamento com a Estratégia Regional de Especialização Inteligente do Alentejo (RIS3).

Bloco CAE elegíveis Exclusões relevantes
Comércio Divisão 46 (comércio por grosso) e Divisão 47 (comércio a retalho) 46110 e 46120 (agentes), Grupos 462 e 463, Classe 4671, Classe 4681, Grupo 473, Classe 4781
Serviços de proximidade Divisões 62, 71, 75, 81, 86, 88, 95, 96 e subclasse 93130 Subclasse 86100 (estabelecimentos de saúde com internamento)
Restauração Divisão 56 (restauração e similares) Sem exclusões específicas
Indústria local Divisões 10 a 33, condicionadas ao alinhamento com a RIS3 Alentejo (Digitalização ou Circularidade da Economia) Divisão 12 (indústria do tabaco)

As atividades financeiras e de seguros, defesa, lotarias e jogos de aposta estão integralmente excluídas, à semelhança do que sucede em todos os instrumentos do REITD. Para empresas com atividades em setores excluídos pelo regulamento de minimis (produção primária agrícola, pesca e aquicultura), só é elegível o componente fora desses setores, mediante contabilidade organizada por centro de custos.

Atividade exportadora
Este aviso exclui empresas com forte vocação exportadora (acima de 5% do volume de negócios).
Geografia e Majorações

Quanto vale e onde vale mais

A taxa de cofinanciamento depende da localização do estabelecimento na região Alentejo. A área geográfica corresponde a NUTS II Alentejo (sub-regiões Alto Alentejo, Alentejo Central, Alentejo Litoral, Baixo Alentejo e Lezíria do Tejo) e o investimento tem de ser realizado no estabelecimento situado nessa área.

Localização Taxa base Majoração Taxa máxima
Territórios de baixa densidade 50% Alto Alentejo: +10 p.p. 60%
Restantes territórios 40% Alto Alentejo: +10 p.p. 50%

A majoração de 10 pontos percentuais para a sub-região do Alto Alentejo decorre do mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 aprovado pela Comissão Europeia (auxílios estatais SA 100752 e SA 106697). Combinada com a taxa base para baixa densidade, permite ao Alto Alentejo aceder ao teto máximo de 60% de cofinanciamento previsto no aviso.

15.000EUR
Investimento mínimo
300.000EUR
Investimento máximo
60%
Cofinanciamento máximo

Candidaturas em que a despesa elegível corrigida em sede de análise venha a apurar-se inferior a 15.000 euros ou superior a 300.000 euros são consideradas inelegíveis.

Custos Elegíveis

Que despesas o aviso financia

São elegíveis seis categorias de custos diretos, todas elas relacionadas de forma direta com o desenvolvimento da operação:

  • Ativos corpóreos: máquinas, equipamentos, equipamento informático e software de funcionamento. Veículos só em casos excecionais e desde que não movidos a combustíveis fósseis.
  • Construção e obras: edifícios, remodelação e outras construções, quando justificadas pelo objetivo da operação. Limite máximo de 60% dos custos elegíveis diretos.
  • Ativos incorpóreos: patentes, licenças, conhecimento técnico, software standard ou desenvolvido a medida.
  • Auditorias, marketing e engenharia: serviços de certificação ou normalização, planos de marketing, engenharia essencial à execução do projeto. Limite de 5% dos custos diretos.
  • Consultoria especializada: serviços de consultoria externa não recorrente, incluindo intervenção de contabilista certificado ou ROC para validação dos pedidos de pagamento (limite de 1.000 euros). A elaboração da candidatura não é elegível.
  • Certificação e registo de marcas: custos com certificação de produtos, processos ou serviços e conceção e registo de novas marcas.

Acrescem custos indiretos, calculados pela aplicação automática de uma taxa fixa de 5% sobre os custos diretos elegíveis, sem necessidade de justificação documental. Esta opção de custos simplificados (OCS), prevista no Regulamento UE 2021/1060, reduz o esforço administrativo de comprovação para o beneficiário.

Despesas anteriores à candidatura não são elegíveis
O aviso é taxativo: não são considerados elegíveis investimentos com custos incorridos antes da data de submissão da candidatura. Compras antecipadas, faturas pré-existentes ou contratos já assinados não podem ser apresentados. A operação tem prazo máximo de execução de 24 meses, prorrogável em situações fundamentadas e aceites pela Autoridade de Gestão.
Critérios de Seleção

Como são avaliadas as candidaturas

As candidaturas são hierarquizadas pelo Mérito do Projeto (MP), calculado pela fórmula:

MP = 0,3A + 0,3B + 0,1C + 0,3D

Cada subcritério é pontuado entre 1 e 5. Para serem elegíveis, as candidaturas têm de obter MP igual ou superior a 3,00. As selecionadas são as que ficam acima desse limiar e até esgotamento da dotação, por ordem decrescente de MP. Em caso de empate, prevalece a pontuação no critério B (Qualidade) e, em segunda linha, a data e hora de entrada da candidatura.

Critério Peso Subcritérios
A. Adequação à Estratégia 30% Alinhamento com a RIS3 Alentejo e contributo para os indicadores de resultado do Programa Regional
B. Qualidade 30% Coerência do plano de investimentos com os objetivos visados; caráter inovador da operação
C. Capacidade de Execução 10% Adequação dos recursos financeiros e humanos à natureza do projeto
D. Impacto 30% Impacto económico (criação de emprego qualificado e diferenciação da oferta) e igualdade de oportunidades e género

A matriz de avaliação do impacto cruza duas dimensões em simultâneo: o caráter inovador (oferta diferenciadora ao nível da empresa, do território local ou da região) e a criação de emprego qualificado (peso do emprego de nível VI no total do emprego criado). A pontuação máxima exige projetos que combinem inovação ao nível regional e mais de 50% de emprego qualificado, o que beneficia investimentos com componente tecnológica ou de serviços avançados.

A decisão final é comunicada nos 60 dias úteis seguintes ao encerramento do aviso, prazo suspenso quando a Autoridade de Gestão solicita esclarecimentos ou nos termos da audiência prévia.

Cumprimento e Penalizações

O que acontece se os indicadores não forem atingidos

A taxa de financiamento contratada não é definitiva. No encerramento financeiro da operação, a Autoridade de Gestão calcula o Grau de Cumprimento (GC) médio dos indicadores de realização (postos de trabalho a manter) e de resultado (manutenção de emprego 6 meses após conclusão e empregos criados em ETI). Abaixo de 85% de cumprimento, a taxa de financiamento é reduzida.

Grau de Cumprimento Penalização (p.p. sobre a taxa)
] 85% , 75% ]0,5 p.p.
] 75% , 65% ]1,0 p.p.
] 65% , 50% ]1,5 p.p.
< 50%2,0 p.p.

Cumprimentos inferiores a 40% podem dar lugar a revogação da decisão de aprovação, ao abrigo do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023. As metas dos indicadores não são uma formalidade da candidatura: vinculam contratualmente o beneficiário durante a execução e até 6 meses após a conclusão. A definição das metas em sede de candidatura deve ser realista, não otimista.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este é um dos avisos mais relevantes de 2026 para micro e pequenas empresas alentejanas. A combinação de cofinanciamento elevado (até 60%), enquadramento amplo de despesa elegível (incluindo obras até 60% do projeto) e ausência de exigências de internacionalização ou de I&D, torna-o acessível a um espectro de negócios habitualmente sub-servido pelos sistemas de incentivos clássicos do Portugal 2030. Restaurantes, oficinas, lojas de proximidade, clínicas veterinárias, centros de manutenção física, pequenas indústrias alimentares enquadradas na RIS3, todos têm aqui uma oportunidade real.

O ponto crítico é a definição do orçamento. O corte rígido em 15.000 e 300.000 euros obriga a um exercício prévio de validação técnica e de mercado dos custos. Orçamentos inflacionados são reduzidos em sede de análise e podem fazer cair a candidatura abaixo do limiar inferior, com perda total da elegibilidade. Recomendamos pedir três orçamentos para cada componente material e documentar cuidadosamente os valores em memória descritiva.

Para empresas elegíveis na sub-região do Alto Alentejo, o teto de 60% é particularmente atrativo e justifica avançar mesmo com projetos de menor dimensão. Para as restantes sub-regiões, vale a pena avaliar se o estabelecimento beneficia da classificação de baixa densidade, que sobe a taxa base de 40% para 50%, antes de definir a estratégia de candidatura.

Em termos de mérito, candidaturas com componente de digitalização ou de circularidade económica beneficiam do alinhamento com a RIS3 Alentejo (que vale 30% do MP) e projetos que incorporem mecanismos concretos de igualdade de género e de oportunidades pontuam mais no critério D. São margens que podem fazer a diferença num aviso onde a dotação de 5 milhões será disputada por dezenas de candidaturas e em que se selecionam apenas as mais bem pontuadas até esgotar o envelope.

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