Este instrumento encontra-se encerrado. As candidaturas já não estao abertas.
Enquadramento

A transição justa do Médio Tejo, traduzida em incentivo direto à empresa

O aviso CENTRO2030-2026-3 dá execução ao Plano Territorial para uma Transição Justa do Médio Tejo. Foi desenhado para compensar a perda de tecido económico associada ao encerramento da Central Termoelétrica a Carvão do Pego em setembro de 2021. O Fundo para uma Transição Justa (FTJ) coloca 4 milhões de euros à disposição de micro e pequenas empresas dos 11 municípios da NUTS III Médio Tejo, com taxa de cofinanciamento de 65% sobre as despesas elegíveis.

A diferença face a outros sistemas de incentivos PT2030 está na lógica territorial fechada. Não é um aviso nacional nem regional Centro completo. É um instrumento concebido para um território concreto e para um período concreto, com critérios de elegibilidade que filtram CAEs e definem grupos de afetação da dotação.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O SIBT FTJ Médio Tejo combina duas necessidades empresariais que normalmente são apoiadas em instrumentos separados: investimento produtivo em capacidade de produção e criação de novos postos de trabalho qualificados. A coexistência dos dois critérios obriga o promotor a desenhar o investimento já com o emprego como variável de mérito.

  • Investimento produtivo: são elegíveis obras de construção e ampliação, máquinas e equipamentos, equipamentos informáticos, software específico, certificação de produtos e processos, e (para CAE 49330) material circulante não movido a combustíveis fósseis. As obras estão limitadas a 60% das despesas elegíveis totais, o que obriga a equilibrar investimento físico e equipamento.
  • Contratação e qualificação de recursos humanos: a operação pode contribuir para a criação líquida de pelo menos 1 posto de trabalho em ETI, com regras claras: contrato posterior à candidatura, trabalhador sem vínculo prévio (12 meses) com a empresa ou associadas, e não pode ser gerente, administrador ou sócio. É variável de mérito, não obrigação universal.
Tipologias de candidatura

Criação ou expansão, conforme a idade da empresa

O aviso distingue duas tipologias de candidatura com base no tempo de atividade da empresa à data de submissão.

  • Tipologia 1, criação: estratégias de investimento em empresas com menos de 5 anos de atividade. Cobre projetos de novas empresas que se queiram instalar no território do Médio Tejo, ou empresas recém-constituídas que aí queiram desenvolver a sua primeira fase de investimento estruturante.
  • Tipologia 2, expansão ou modernização: empresas com pelo menos 5 anos, focadas em aumento de atividade económica, integração em cadeias de valor, expansão de redes empresariais ou ganhos de escala. É a via para a base empresarial já instalada que quer escalar.
Elegibilidade geográfica

Os 11 municípios elegíveis

O território elegível é exclusivamente o coberto pelo Plano Territorial para uma Transição Justa do Médio Tejo. A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual o investimento será realizado. Não é possível candidatar a partir de fora.

  • Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas, Vila Nova da Barquinha.
Repartição da dotação

Como os 4 milhões estão divididos por grupo de CAE

A dotação está pré-afetada por dois grupos de CAE elegíveis, com tetos de despesa muito diferentes consoante o setor. Esta repartição condiciona desde logo a dimensão do projeto que cada empresa pode candidatar.

Grupo de CAE ElegíveisDotação FundoIntervalo de despesa elegível
Grupo 1: Indústria e Turismo3.000.000 €40.000 € a 300.000 €
Grupo 2: Comércio e Serviços1.000.000 €10.000 € a 55.000 €
Total4.000.000 €

Os CAE específicos estão listados no Anexo B do aviso. Não são elegíveis atividades financeiras e de seguros, defesa, lotarias e jogos de aposta, ou tipologias enquadráveis no n.º 2 do artigo 4.º do REITD.

Duas fases, duas janelas

Calendário de candidaturas e regime de auxílios

O período de candidaturas decorre em duas fases:

  • Fase 1: 30/01/2026 (18h00) a 15/05/2026 (18h00).
  • Fase 2: 15/05/2026 (18h01) a 18/09/2026 (18h00). A Comissão Diretiva do CENTRO2030 deliberou a 15/09/2026 suspender a receção de candidaturas a partir das 18h de 18 de setembro de 2026, antecipando o encerramento inicialmente previsto para 30/09/2026.

A taxa de financiamento é fixa em 65% das despesas elegíveis, calculada por taxa base. A operação tem duração máxima de 18 meses, prorrogável por mais 6 em casos fundamentados. Em termos de auxílios de Estado, as operações enquadram-se no regime de minimis (Regulamento UE 2023/2831).

Restrição importante
Não são elegíveis beneficiários que tenham operações submetidas ou aprovadas no âmbito do Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial (SICE), em avisos multiprograma do Compete 2030, nem em outros avisos SIBT já publicados pelo Centro 2030. A acumulação com outros instrumentos PT2030 para o mesmo fim está vedada.
Despesas elegíveis

O que o aviso paga e o que exclui

As categorias de despesa elegível seguem o REITD e ampliam-se com as especificidades do FTJ. São Custos Diretos Elegíveis (CDE) acrescidos de uma taxa fixa de 5% para Custos Indiretos (sem necessidade de comprovação documental).

  • Obras de construção, reconstrução ou ampliação (limite máximo de 60% das despesas elegíveis).
  • Máquinas, equipamentos e respetiva instalação operacional.
  • Equipamentos informáticos e software específico necessário ao seu funcionamento.
  • Certificação de produtos, processos ou serviços, conceção e registo de novas marcas.
  • Intervenção de contabilistas certificados ou ROC na validação dos pedidos de pagamento (até 2.000 €).
  • Projetos de arquitetura e especialidades (apenas se sujeitos a licenciamento ou comunicação prévia).
  • Material circulante (apenas para CAE 49330, transporte rodoviário de mercadorias, e exclusivamente veículos não movidos a combustíveis fósseis).

As despesas têm de ser incorridas após a data de submissão da candidatura, com a única exceção dos trabalhos preparatórios (projetos técnicos e arquitetura), que podem ser anteriores.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este é dos instrumentos PT2030 com proposta de valor mais clara para a PME do Médio Tejo. Taxa de 65% sobre despesas até 300 mil euros para projetos industriais e turísticos é competitiva, particularmente comparada com sistemas de incentivos territorial vizinhos que apoiam apenas territórios de baixa densidade ou regimes regionais com menor cobertura. Para a base de comércio e serviços, o teto de 55 mil euros é mais modesto mas adequado a investimentos típicos de modernização de loja, equipamento informático ou software de gestão.

A janela em duas fases não é decorativa. Empresas com projeto maduro devem submeter na Fase 1, porque o orçamento é repartido entre fases (a Autoridade de Gestão pode suspender o aviso a qualquer momento se a dotação se esgotar). A Fase 2 funciona como rede de segurança para promotores que ainda estão a preparar licenciamentos ou estudos preparatórios.

Três pontos que tipicamente são esquecidos e custam pontos no mérito: a auto-avaliação DNSH (Documento 9 do Anexo A) tem de ser substantiva, não copy-paste; o investimento em obras tem de respeitar o limite dos 60% (uma má distribuição entre construção e equipamento força ajustamento em sede de análise); e o efeito de incentivo do artigo 3.º do REITD tem de ser demonstrado com lógica financeira, não apenas declarada. Para a Tipologia 1 (empresas com menos de 5 anos), recomendamos atenção redobrada à demonstração de capacidade económico-financeira, que é o critério em que mais empresas jovens são reprovadas.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]