Contexto

Um programa criado para a urgência climática empresarial

O SITCE (Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética) é o instrumento do COMPETE 2030 especificamente vocacionado para apoiar empresas que querem reduzir o seu consumo de energia e as suas emissões de gases com efeito de estufa. Inserido no Eixo 2 do COMPETE 2030, responde diretamente aos objetivos de descarbonização da indústria nacional definidos no Acordo de Parceria com a Comissão Europeia.

O aviso MPR-2026-01 mobiliza 165 milhões de euros de fundos FEDER para operações que comprovem uma redução mensurável no consumo energético ou nas emissões de carbono. Ao contrário de outros programas de inovação, o SITCE não exige atividade de I&D: o foco é na implementação de tecnologia disponível, seja ela equipamentos de maior eficiência, sistemas de gestão de energia ou integração de fontes renováveis.

€165M
Dotação FEDER
85%
Cofinanciamento máximo
3
Fases de candidatura
4
Regiões NUTS II elegíveis
Elegibilidade

Quem pode aceder ao SITCE

O programa está aberto a empresas de todas as dimensões: micro, pequenas, médias e grandes. Esta amplitude é incomum nos programas COMPETE 2030, que frequentemente reservam determinados regimes para PME. No SITCE, o que distingue o acesso não é a dimensão da empresa mas o regime de candidatura escolhido.

Regime Empresas elegíveis Regiões cobertas Dotação
Regime Geral Micro, PME e grandes empresas Norte, Centro, Alentejo, Algarve Maioria da dotação FEDER
RCI (Regime Contratual) Grandes empresas Norte, Centro, Alentejo, Algarve, Lisboa Componente negociada

O Regime Contratual de Investimento (RCI) é a porta de entrada para as grandes empresas com sede ou projetos em Lisboa, região que está excluída do Regime Geral neste aviso. Para projetos no RCI, as condições de apoio são negociadas diretamente com o organismo intermédio, o que confere maior flexibilidade mas também maior complexidade processual.

Despesas Elegíveis

O que é financiável

O SITCE financia operações que demonstrem uma redução concreta no consumo energético ou nas emissões de carbono da empresa. O regulamento abrange um leque alargado de investimentos, desde que suportados por uma análise técnica e energética que comprove o impacto previsto.

  • Substituição de equipamentos: linha de produção, sistemas de climatização, motores elétricos, compressores e iluminação industrial com consumo energético superior.
  • Adoção de tecnologia de baixo carbono: sistemas de cogeração, recuperação de calor residual e tecnologias de processo que reduzem intensidade carbónica.
  • Integração de energia renovável: painéis fotovoltaicos de autoconsumo, sistemas de armazenamento de energia e microprodução associada à atividade produtiva.
  • Sistemas de gestão de energia: plataformas de monitorização e controlo de consumo, automação de processos com foco energético e auditoria energética de referência.
  • Processos de baixo carbono: reconversão de processos produtivos com uso de matérias-primas ou vetores energéticos mais limpos.
Condição obrigatória
Toda a operação deve ser suportada por uma auditoria energética ou análise técnica prévia que quantifique a redução esperada em consumo (kWh) e emissões (tCO2eq). Sem este documento de suporte, a candidatura não é admitida a avaliação.
Estrutura de Apoio

Taxas de incentivo por tipo de empresa e região

A taxa de cofinanciamento varia consoante a dimensão da empresa e a região onde o projeto se localiza. O princípio geral é que as regiões menos desenvolvidas e as empresas de menor dimensão beneficiam de taxas mais elevadas, em linha com as regras de auxílios de Estado da Comissão Europeia.

Dimensão da empresa Taxa base (Regime Geral) Majoração possível
Micro e Pequena empresa Até 85% Regiões menos desenvolvidas
Média empresa Até 75% Depende da localização do projeto
Grande empresa Até 65% Regime Geral; RCI negociado

No Regime Contratual de Investimento, as condições específicas, incluindo taxa, contrapartidas e indicadores de desempenho, são negociadas diretamente entre o promotor e o organismo de gestão. Este regime destina-se tipicamente a projetos de maior escala, com investimento elegível acima dos limiares habituais do Regime Geral.

Calendário

Fases de candidatura em 2026

O aviso MPR-2026-01 organiza-se em três fases distintas, o que permite uma gestão faseada da dotação disponível e dá às empresas tempo para preparar a documentação técnica necessária.

27 Fev 2026
Fase 1 encerrada
A primeira fase do Regime Geral encerrou a 27 de fevereiro de 2026 às 18h00. Candidaturas submetidas ficam em lista de espera se a dotação for esgotada.
29 Mai 2026
Fase 2 - Regime Geral (aberta)
Data limite para submissão de candidaturas do Regime Geral (micro, PME e grandes empresas em Norte, Centro, Alentejo e Algarve). Prazo: 29/05/2026 às 18h00.
30 Dez 2026
Fase 3 - Regime Contratual (RCI)
Fase exclusiva para grandes empresas em regime contratual. Inclui a região de Lisboa. Prazo alargado para acomodar a maior complexidade da negociação e instrução processual.
Atenção ao prazo
A Fase 2 do Regime Geral encerra a 29 de maio de 2026. Empresas que necessitem de uma auditoria energética prévia devem iniciar o processo imediatamente para garantir que o relatório técnico esteja disponível antes da submissão da candidatura no Balcão 2030.
Cobertura Geográfica

Regiões elegíveis e condições específicas

A cobertura geográfica do SITCE reflete as regras de elegibilidade dos fundos FEDER. O Regime Geral cobre as quatro regiões menos desenvolvidas de Portugal continental: Norte, Centro, Alentejo e Algarve. Lisboa, classificada como região em transição, está excluída do Regime Geral mas acessível através do Regime Contratual para grandes empresas.

As regiões autónomas dos Açores e da Madeira não são cobertas por este aviso, que se circunscreve ao COMPETE 2030, programa de âmbito continental. Empresas nestas regiões devem consultar os respetivos programas regionais (Açores 2030 e Madeira 2030) para instrumentos equivalentes de apoio à eficiência energética.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

O SITCE é um dos poucos instrumentos do COMPETE 2030 sem exigência de componente de I&D, o que o torna acessível a um espectro muito mais amplo de empresas industriais e de serviços. A condição de elegibilidade assenta num resultado mensurável: redução do consumo ou das emissões. Isso significa que a qualidade da candidatura depende, em grande medida, da solidez do estudo técnico de suporte.

A nossa recomendação para empresas que pretendam candidatar-se à Fase 2 é começar hoje pela auditoria energética. Este documento é simultaneamente um requisito obrigatório e o principal instrumento de valoração da candidatura junto dos avaliadores. Uma empresa que apresente uma análise técnica rigorosa, com dados de consumo histórico e projeções de redução fundamentadas, parte em vantagem significativa.

Um erro frequente neste tipo de candidaturas é subavaliar os custos elegíveis por falta de experiência no processo de reconhecimento de despesas. Equipamentos adquiridos antes da aprovação da candidatura, componentes de instalação não documentados adequadamente, ou faturas emitidas por fornecedores sem NIF português são situações que podem inviabilizar a elegibilidade de parte do investimento já realizado. A preparação documental prévia à submissão é tão importante quanto a auditoria técnica.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]