O que e o SMP-CONS-2026-ADR-RAD
Esta call do Programa do Mercado Único (SMP) disponibiliza apoio financeiro direto a dois tipos de entidades especializadas na proteção dos direitos dos consumidores a nível europeu: os organismos de Resolucao Alternativa de Litigios (ADR, do ingles Alternative Dispute Resolution) e as entidades qualificadas para propor Ações Representativas (RAD, designacao portuguesa para Representative Actions Directive).
O enquadramento legal desta call assenta em dois instrumentos europeus fundamentais. O primeiro e a Diretiva ADR, que obriga os Estados-Membros a garantir acesso a mecanismos extrajudiciais de resolucao de litigios de consumo em todos os setores. O segundo e a Diretiva (UE) 2020/1828, que criou o regime de ações representativas, permitindo a entidades certificadas intentar ações judiciais coletivas em nome de consumidores prejudicados.
ADR e RAD: duas estruturas, uma missao
Esta call distingue dois tipos de entidades elegíveis com funções complementares no ecossistema de proteção do consumidor:
| Tipo | O que faz | Base legal |
|---|---|---|
| Organismo ADR | Resolve litigios entre consumidores e empresas fora dos tribunais, atraves de mediacao, arbitragem ou conciliacao certificada | Diretiva ADR (2013/11/UE) |
| Entidade RAD | Intenta ações representativas coletivas em tribunal ou em organismos ADR em nome de grupos de consumidores lesados | Diretiva (UE) 2020/1828 |
Em Portugal, o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo (CACCL) e outros centros setoriais sao exemplos de organismos ADR certificados. As entidades RAD qualificadas incluem organizações de defesa do consumidor reconhecidas pelo Estado.
O que pode ser financiado
- Funcionamento e melhoria de organismos ADR: custos operacionais relacionados com a prestacao de servicos de resolucao alternativa de litigios certificados ao abrigo da Diretiva ADR
- Ações representativas de entidades RAD: custos associados a preparacao e conducao de ações representativas ao abrigo da Diretiva 2020/1828, incluindo análise juridica, comunicação e coordenacao de grupos de consumidores
- Atividades de proteção do consumidor no mercado interno: iniciativas que fortalecem a capacidade das entidades de atuar em contexto transfronteirico ou em setores com elevada litigiosidade
A submissão de candidaturas e realizada em etapa única via Electronic Submission Service do Funding and Tenders Portal. O candidato deve selecionar o tipo de acao e o modelo de acordo de subvenção (MGA) antes de confirmar, sendo esta escolha definitiva e irreversivel.
O que recomendamos
Esta call tem um perfil muito especifico: destina-se exclusivamente a entidades com estatuto legal formalmente reconhecido como organismos ADR certificados ou como entidades qualificadas para ações representativas. Organizações de defesa do consumidor, centros de arbitragem e ordens profissionais com funcoes de mediacao de conflito sao os candidatos naturais.
A dotacao disponivel (EUR 1,5 milhoes) e modesta face ao total do SMP, o que implica competicao acrescida entre entidades de varios Estados-Membros. A qualidade da proposta e a demonstracao de impacto concreto em litigios de consumo sao fatores diferenciadores criticos.
Para entidades portuguesas, o prazo de 25 de abril de 2026 representa uma janela muito curta a partir da abertura da call (24 de marco). A candidatura deve estar substancialmente preparada antes da abertura formal. Quem nao tem a documentacao de elegibilidade atualizada e o plano de atividades definido nao tem tempo util para preparar uma proposta competitiva neste ciclo.
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